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ID
2935303
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples (pura letra de lei) versando sobre a territorialidade, prevista no art. 5º do Código Penal:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Território por Extensão ou Por Ficção Jurídica – Art. 5º, §§1º e 2º; CP

    São as embarcações e aeronaves.

    Não importa a nacionalidade da vítima nem do infrator para definir qual lei penal se aplica, salvo se o infrator tiver imunidade diplomática.

    Embarcação/Aeronave estrangeira ou brasileira:

    Embarcações e aeronaves...

    -Brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro: Será aplicada a lei brasileira onde quer que se encontrem.

    -Brasileira, mercantes ou particulares: Será aplicada a lei brasileira em alto- mar ou no espaço aéreo correspondente (extensão do território brasileiro -"lei da bandeira").

    -Estrangeiras privadas: Será aplicada a lei brasileira em território brasileiro ( são estrangeiros, mas quando estão no território brasileiro aplica-se a lei brasileira).

  • gab:C

  • a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    Errado. Cessa-se os efeitos penais da sentença, lembrando que os efeitos extrapenais não cessam.

    b) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Errado. Inclui os decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    c) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Correto. CPB, art. 5º, §1º e 2º

    d) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    Errado. CPB, art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Teoria da Atividade

    e) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    Errado. CPB, art. 5, §2º.

    Princípio da Territorialidade

  • (para revisar....)

    Na Territorialidade, o local do crime é o Brasil e aplica-se a Lei brasileira.

    (o Brasil adotou com regra - artigo 5º CP - Aplica-se a Lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional)

    ----- Territorialidade Temperada ---------

    Na Extratraterritorialidasde, o local do crime é o Estrangeiro e mesmo assim aplica-se a Lei brasileira.

    Na Intraterritorialidade, o crime aconteceu no Brasil mas aplica-se Lei Estrangeira

    (ex: imunidade diplomática)

    -------------------------------------

    Embarcações e Aerenovas x Será aplicada a Lei brasileira

    Públicas ou a serviço do governo = Quer que se encontrem em território nacional ou estrangeiro

    Mercantes ou particulares brasileiras = Se estiverem e alto-mar ou espaço aéreo correspondente

    Estrangeiras = Apenas quando privadas em território nacional

  • A) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória. (ERRADA)

    Cessam os efeitos penais, permanecendo os civis (Abolitio Criminis)

    .

    B) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (ERRADA)

    Lei posterior que favorecer o agente, aplica-se a fatos anteriores mesmo que por sentença condenatória em julgado. Lei excepcional ou temporária.

    .

    C) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (CERTO)

    .

    D) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido. (ERRADA)

    Considera-se praticado a crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    .

    E) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada. (ERRADA)

    A lei brasileira pode ser aplicada sim nos casos em que as aeronaves ou embarcações que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.

  • Geral treinando pra Pmgo!
  • Lugar do crime e Teoria Mista ou da Ubiquidade. ... A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.” CUIDADO! para efeitos de fixação da competência territorial, vale o lugar do resultado- teoria do resultado artigo 70

    Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime. Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". CUIDADO! para efeitos de contagem da prescrição, vale o momento da consumação do crime artigo 111,I, do CP

    LUGAR DO CRIME -----> TEORIA DA UBIQUIDADE

    TEMPO DO CREME------> TEORIA DA ATIVIDADE (Adotado pelo código penal)

    Regra geral: LUTA

    Lugar Ubiquidade

    Tempo Atividade

    As bancas sempre trocam esses conceitos, portanto ficar atento!

    EXTRATERRITORIEDADE

    I-Incondicionada

    a)Vida ou liberdade presidente da república

    b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta 

    c)Administração publica quem está a serviço 

    d)Genocídio

    II-Condicionada

    a)Tratados ou convenções

    b)Praticado por Brasileiro 

    c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

    Dessa forma, Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • A questão requer conhecimento sobre alguns dos princípios e teorias norteadoras do Direito Penal brasileiro.
    A opção A está incorreta porque o Artigo 2º, caput, do Código Penal, diz que "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".
    A opção B também está incorreta porque o Artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, diz que "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
    A opção D está equivocada porque o Artigo 4º, do Código Penal, diz que "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
    A opção E está errada porque o Artigo 5º, parágrafo primeiro, fala que "para os efeitos penais considera-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar".
    A opção C está correta segundo o Artigo 5º, parágrafo primeiro, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • A alternativa D, ao contrário dos comentários, trata da Teoria da Atividade. A palavra "momento" é determinante para compreender que ser quer a teoria adotada para o TEMPO do crime.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A)

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    LETRA B)

    Art. 2º, Parágrafo único, CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    LETRA C)

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão. do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    LETRA D)

    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    LETRA E)

    Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Quando olho questões como esta, percebo e entendo o porquê que a prova de investigador a nota de corte foi 90 pontos e a de auxiliar de medicina legal, nível médio, foi de 71 pontos.

  • Por curiosidade:

    O conceito de alto mar está definido no artigo 1º na Convenção sobre Alto Mar de 1958:

    ARTIGO 1.º Entende-se por «alto mar» todas as partes do mar que não pertençam ao mar territorial ou às águas interiores de um Estado.

    Lei 8.617/93:

    CAPÍTULO I

    Do Mar Territorial

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.

    Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • GABARITO C

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • GABARITO: C

    O CP adota o princípio da territorialidade temperada ou mitigada, o território brasileiro compreende:

    - O mar territorial;

    - O espaço aéreo

    - O subsolo

               

    São considerados território brasileiro por extensão:

    - Navios e aeronaves públicos, onde quer que estejam;

    - Navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto mar ou no espaço aéreo.

  • OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TAMBÉM CESSAM, QUANDO OCORRE A ABOTIO CRIMINIS!!!!!!!!!!!!!

  • OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TAMBÉM CESSAM, QUANDO OCORRE A ABOTIO CRIMINIS!!!!!!!!!!!!!

  • OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TAMBÉM CESSAM, QUANDO OCORRE A ABOTIO CRIMINIS!!!!!!!!!!!!!

  • c) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

    a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    b) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    c) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Art. 5º - § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    d) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    e) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    Art. 5º - § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • (A)ERRADA - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    O examinador quis confundir nossa cabeça, fazendo um baralho com o Art.1° do CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"

    Mesmo assim era possível identificar q era falsa, pelo final: "os efeitos penais da sentença também morrem com o abolitio criminis"

    (B)ERRADA - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A lei posterior mais benéficas se aplica aos fatos anteriores, mesmo se já tiver sentença condenatória, ou seja, se o bandido estiver preso, ele vai solto!

    (C)CERTA - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Pelo princípio da Bandeira, do Pavilhão e da representação, será extensão do território as aeronaves e embarcações brasileiras, mesmo em auto-mar ou em território estrangeiro!

    (D)ERRADA - Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    Pela teoria da Atividade, adotada para determinar o tempo do crime, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão.

    (E)ERRADA - Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    Muito errada, contraria o princípio da Representação, da Bandeira e do Pavilhão.

  • errei por causa do "alto mar"

  • OS EFEITOS PENAIS TAMBÉM CESSAM.

    APLICA-SE MESMO APÓS A SENTENÇA.

    CORRETO.

    MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO. NÃO RESULTADO.

    PODE SER APLICADA SE ESTIVER EM TERRITÓRIO BRASILEIRO.

  • LETRA A) ERRADO

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    LETRA B) ERRADO

    Art. 2º, Parágrafo único, CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    LETRA C) CERTO

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão. do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    LETRA D) ERRADO

    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    LETRA E) ERRADO

    Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Art. 5º - (...) § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Gabarito: Letra C

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão. do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    Questão bem tranquila. Literalidade de lei.

    Avante!

  • Na letra da lei

    Gabarito = C

  • LETRA A) ERRADO

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    LETRA B) ERRADO

    Art. 2º, Parágrafo único, CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    LETRA C) CERTO

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão. do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    LETRA D) ERRADO

    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    LETRA E) ERRADO

    Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Art. 5

    Assertiva: C

  • Pessoal, a redação do abaixo me parece equivocada, pois aeronaves brasileiras no espaço aéreo brasileiro não é extensão do território, mas território nacional. Já as embarcações brasileiras EM ALTO MAR, faz todo sentido.

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão. do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Será que estou viajando na maionese?

  • Apenas uma observação sobre o comentário da colega Marilia Cristina, com a máxima vênia e a devida urbanidade.

    Em relação à alternativa "C", na explicação do gabarito ela colocou como resposta a definição da "TEORIA DA UBIQUIDADE", entretanto a RESPOSTA CORRETA é a definição da "TEORIA DA ATIVIDADE".

    Uma vez que trata do momento do crime, ou seja, o "tempo do crime", sendo assim,"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" - TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Considera-se território nacional (Territorialidade Temperada):

    a) Os limites compreendidos entre as fronteiras nacionais;

    b) O mar territorial brasileiro - Lei 8.617/93 - 12 milhas a partir da faixa litorânea média;

    c) Todo o espaço aéreo subjacente ao território físico e ao mar territorial - Código Brasileiro de Aeronáutica - Art.11;

    d) Aeronaves e embarcações.

    I) Brasileiras públicas: onde quer que se encontrem;

    II) Brasileiras privadas: em qualquer lugar em que se encontrem, salvo em território estrangeiro ou mar territorial estrangeiro;

    III) Estrangeiras privadas: no mar territorial brasileiro.

  • OBS: Navios e Aeronaves Públicas ou Privadas: Os navios oficiais (chefe de Estado/representantes diplomáticos) são considerados extensões do território nacional. Já aos navios privados em mar de território estrangeiro aplica-se a lei do país estrangeiro em alto-mar, e em mar territorial brasileira, a lei brasileira é a aplicável.

    Casos em que a legislação brasileira não tem incidência: 1. Imunidades Diplomáticas: 2. Princípio da Extraterritorialidade.

  • Art. 5º, § 1º do CP: "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

  • ALTERNATIVA C

    Para não perder a esperança! kkk

  • ALTERNATIVA C

    Para não perder a esperança! kkk

  • Alternativa C !! RUMO A APROVAÇÃO ! PC PARÁ

    Art. 5º, § 1º do CP: "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

  • A) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    Errado. Os efeitos penais da sentença não terminam.

    B) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Errado. É TODO MUNDO

    C) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    CERTO. Artigo 7° Princípio da Extraterritorialidade e o Artigo 5°

    artigo 5° Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    D) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    Errado. Artigo 6° (LUTA) - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    E) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    Errado. Olhem o artigo 5° Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • A) OS EFEITOS PENAIS CESSAM, O QUE NÃO CESSAM SÃO OS EFEITOS CIVIS DA CONDENAÇÃO NA ABOLITIO CRIMINIS.

    B) APLICAM SE MESMO SE JÁ TRANSITADO EM JULGADO. OS UNICOS EFEITOS QUE PERMANECEM COMO JÁ CITADOS SÃO OS EFEITOS CIVIS 

    C) CORRETO, TERRITÓRIO BRASILEIRO POR EXTENSÃO. 

    D) CONSIDERA SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA SUA AÇÃO OU OMISSÃO AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO SEU RESULTADO 

    E) SE AS AERONAVES OU EMBARCAÇÕES PRIVADAS ESTRANGEIRAS ESTIVEREM EM TERRITÓRIO BRASILEIRO APLICA SE A LEI BRASILEIRA. 

  • Sonhe, por mais bizarro que seja, por mais que que ninguém acredite, ele é o teu combustível, ele que te move...

  • No abolito criminis(acabou o crime):

    NOVA LEI RETROAGE ALCANÇANDO EFEITOS PRETÉRITOS.

    • Não respeita a sentença, nem os efeitos
    • Não respeita a coisa julgada

    Mas os efeitos extrapenais da coisa julgada permanecem.

  • Tempo do crime: o momento em que a conduta foi efetivamente praticada.(LUTA).

    Lugar(Art.6) do crime → Teoria da ubiquidade

    Tempo(Art.4) do crime → Teoria da atividade (Adotado pelo código penal)

    BIZU: LUTA

  • Lembrando. Aplica-se o princípio da territorialidade e não da extraterritorialidade.

  • Se o seu desejo é mudar de vida, ser alguém melhor, abençoar sua família e amigos acredite Deus estará ao seu lado não desista por mais difícil que seja hoje amanhã você irá olhar para trás e dizer VALEU A PENA! OBRIGADO JESUS!

  • I. DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.

    A

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    (Art. 2o Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.)

    B

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    (Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.)

    C

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D

    Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    (Art. 4o Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. )

    E

    Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    (§ 2o. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.)

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

       § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Comentário às assertivas A e B.

    São duas as hipóteses reconhecidas pela doutrina de leis benéficas ao réu, ambas identificadas por expressões latinas: abolitio criminis e novatio legis in mellius. Na primeira, a lei nova é supressora de uma conduta tida anteriormente como criminosa. Na segunda, a nova lei traz maiores vantagens ao réu em termos de pena, de regime ou de benefícios.

    Caso nova lei penal entrar em vigor DESCRIMINALIZE (ou seja, deixe de considerar criminosa) determinada conduta, temos o que se conhece por abolitio criminis, e, neste caso, são cessados TODOS os efeitos PENAIS.

    Sempre que entrar em vigor nova lei penal que for melhor para o réu (novatio legis in mellius) do que a lei anterior, esta SEMPRE retroagirá, e nada tem poder para impedir isto, nem mesmo eventual trânsito em julgado (art. 2º, p. único, CPB).

     

  • art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimônio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

  • O comentário do professor está equivocado sobre a letra E.

    De fato a alternativa está errada, mas a previsão correta está no Art. 5°,  § 2º:

    É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime no território nacional. P. TERRITORIALIDADE!!!

    Ou seja, se estrangeiro cometer crime no brasil... APLICA A LEI BRASILEIRA PRO GRINGO QUE COMETER CRIME AQUI! SE FOR TRÁFICO DE DROGA ANTES/DEPOIS OU CRIME ANTES = PODE EXTRADITAR OU APLICAR A PENA AQUI.

    TERRITORIALIDADE POR FICÇÃO (NÃO É extraterritorialidade ok?):  

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem,

    bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade PRIVADA, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO correspondente ou em ALTO-MAR

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas EM POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU EM VÔO NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE, E ESTAS EM PORTO OU MAR TERRITORIAL DO BRASIL.

    SALVO PASSAGEM INOCENTE = NÃO APLICA LEI BRASILEIRA

    SALVO IMUNIDADE DIPLOMATA/CHEFE ESTADO ESTRANGEIRO = INTRATERRIT.

  • *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimônio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.