SóProvas


ID
2935306
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições do Código Penal em relação ao concurso de pessoas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Circunstâncias incomunicáveis

          Art. 30 - NÃO se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    AFIRMATIVA CORRETA

    Teoria monista, monística ou unitária - Adotada pelo caput do art. 29, do CP.

    b) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    AFIRMATIVA CORRETA

    Participação de menor importância é aquela em que o partícipe auxilia materialmente com bens abundantes, de acordo com a Teoria dos Bens Escassos, de Henrique Gimbernat Ordeig. A participação de menor importância enseja diminuição de pena, de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 29, §1º, do CP. 

    c) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    AFIRMATIVA CORRETA

    Trata-se da chamada "Cooperação dolosamente distinta" ou "desvio subjetivo de conduta", cuja previsão legal encontra-se no art. 29, §2º, do CP. Na hipótese de previsibilidade do resultado mais grave a pena pode ser aumentada até a metade.

    d) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.

    AFIRMATIVA INCORRETA

    Art. 30, CP - As circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do tipo, SE COMUNICAM.

    e) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    AFIRMATIVA CORRETA

    Art. 31, CP.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DO CONCURSO DE PESSOAS

          

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA A]

     

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA B]

     

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA C]


            Circunstâncias incomunicáveis

     

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [GABARITO - LETRA D]

     

            Casos de impunibilidade

     

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA E]


     

  • De fato Gilmar Mendes está precisando mesmo estudar Direito.

  • 1.Autoria O CP, no art. 29, adotou a Teoria Monista, pela qual autores, coautores e partícipes respondem por um mesmo crime, sendo que esta teoria foi temperada (relativizada), já que cada um responde na medida da sua culpabilidade.

    2. Critérios delimitadores:

    a)   Restritivo: autor será todo aquele que realizar núcleo do tipo penal, sendo que todo aquele que colabora de outra forma para o crime será reconhecido como partícipe;

    b)   Domínio final do fato: é um critério que surgiu com o finalismo. Para este critério, autor será aquele que possui o controle da situação, o domínio sobre os fatos independentemente da prática do verbo núcleo do tipo, podendo modificar ou mesmo impedir a ocorrência do resultado.

    3.Espécies de autoria:

    a) Direta: ocorre quando o agente está diretamente vinculado ao crime, possuindo domínio final do fato, podendo se dar de duas formas, como autor executor (aquele que pratica o verbo) e autor intelectual (quem, dominando os fatos, planeja, elabora a prática do crime);

    b)Participação: é a colaboração dolosa no fato principal do autor, sem o domínio final do fato e, por isso, de forma acessória.

    Teorias da Acessoriedade: nosso ordenamento adotou a Teoria da Acessoriedade Limitada pela qual se exige que a conduta principal do autor seja típica e ilícita para que o partícipe possa responder pelo crime. Formas de Participação:

    a)   Induzimento: é forma de participação moral caracterizada por criar a vontade de cometer o crime na cabeça do autor. Noutras palavras, fazer surgir à ideia;

    b)   Instigação: é ampliar uma vontade de cometer o crime que já existe na cabeça do autor. Popularmente: “botar pilha”;

    c)   Auxílio ou cumplicidade: pode se dar de duas formas: auxílio material (instrumentos, meios e modos de execução) ou, ainda, auxílio moral (dicas, conselhos, que facilitem o crime).

    Participação de menor importância: o juiz poderá reduzir a pena de 1/6 a 1/3 quando a participação for considerada de pequena relevância para empreitada criminosa. Não é aplicável para coautoria ( quando mais de uma pessoa planejam o crime). RECORRENTE EM PROVA

    d)(Questão de prova)  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    [x](PCES - 2019) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. ( Questão de prova)

     

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de pessoas segundo o Código Penal. De acordo com o Artigo 29, do Código Penal, foi adotada a Teoria Monista, pela qual autores, coautores e partícipes respondem por um mesmo crime, sendo que esta teoria foi temperada (relativizada), já que cada um responde na medida da sua culpabilidade. Neste sentido:
    A letra A está correta, tendo em vista que é a literalidade do Artigo 29, do Código Penal.

    A letra B também está correta tendo em vista o Artigo 29,§1º, do Código Penal.

    A letra C está correta como prevê o Artigo 29, §2º, do Código Penal.

    A letra E também está certa de acordo com o Artigo 31, do Código Penal.

    A letra D é a única incorreta tendo em vista que o Artigo 30, do Código Penal, prevê  que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do tipo, SE COMUNICAM.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Passei batido pelo "incorreta", li a alternativa A e já marquei kkkkkkkkkkkk não façam isso amigos, não façam isso!

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de pessoas segundo o Código Penal. De acordo com o Artigo 29, do Código Penal, foi adotada a Teoria Monista, pela qual autores, coautores e partícipes respondem por um mesmo crime, sendo que esta teoria foi temperada (relativizada), já que cada um responde na medida da sua culpabilidade. Neste sentido:

    A letra A está correta, tendo em vista que é a literalidade do Artigo 29, do Código Penal.

    A letra B também está correta tendo em vista o Artigo 29,§1º, do Código Penal.

    A letra C está correta como prevê o Artigo 29, §2º, do Código Penal.

    A letra E também está certa de acordo com o Artigo 31, do Código Penal.

    A letra D é a única incorreta tendo em vista que o Artigo 30, do Código Penal, prevê que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do tipo, SE COMUNICAM.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Vem que tá suave.

  • Literalidade do código: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.

  • 1 Circunstâncias incomunicáveis 

    CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares  do crime”.

    1.1. Elementares, circunstâncias e condições

    a) Elementares

    São os dados que integram a modalidade básica do crime, ou seja, as elementares formam o “tipo fundamental”.

    Em regra, as elementares estão previstas no “caput”. Exceção: CP, art. 316, § 1º.

    b) Circunstâncias

    I - São os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras, figuras  privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena).

    II - As circunstâncias dividem-se em dois grupos:

    • Pessoas ou subjetivas: dizem respeito ao agente - exemplos: motivos do crime e privilégio.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato ou ao crime – exemplo: meios e modos de execução do crime (fogo, 

    veneno, explosivo).

    c) Condições

    I - São fatores que existem independentemente da prática do crime.

    II – As condições também podem ser:

    • Pessoais ou subjetivas: dizem respeito ao agente – exemplo: reincidência.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato – exemplo: noite.

    1.2. As regras do artigo 30 do Código Penal (ATENÇÂO)

    • 1ª regra: as elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 2ª regra: as circunstâncias pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 3ª regra: as circunstâncias reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 4ª regra: as condições pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 5ª regra: as condições reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    Fonte: G7, Masson

  • Quanto a alternativa E, só para efeito de aprendizagem:

    O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, SÃO PUNÍVEIS, ainda que o crime não chega ser tentado, no caso de delito de Associação Criminosa (art. 288, CPB).

  • Gab D

  • E LÁ VAI MAIS UMA DE DECOREBA!

  • Gabarito: letra D

    Marcar a INCORRETA:

    A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Certo: art. 29, "caput", CP.

    B) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Certo: art. 29, parágrafo 1º, CP.

    C) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Certo: art. 29, parágrafo 2º, CP.

    D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.

    Errado: art. 30, CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime"

    E) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Certo: art. 31, CP.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

          

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Item A CORRETO

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Item B CORRETO

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.Item C CORRETO.

    Circunstâncias incomunicáveis 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Item D ERRADO gabarito

    Casos de impunibilidade 

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Item E CORRETO.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS      

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Item A CORRETO

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Item B CORRETO

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.Item C CORRETO.

    Circunstâncias incomunicáveis 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Item D ERRADO gabarito

    Casos de impunibilidade 

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Item E CORRETO.

  • Assertiva D

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.

  • "Salvo quando elementares do crime"
  • GABARITO/D

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime. SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

    STAY STRONG.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS      

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Item A CORRETO

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Item B CORRETO

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.Item C CORRETO.

    Circunstâncias incomunicáveis 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Item D ERRADO gabarito

    Casos de impunibilidade 

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Item E CORRETO.

  • Artigo 30 do CP==="Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal. SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME"

  • ART. 30 - Concurso de Pessoas

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes. Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime. Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime.

    Ex: Estélio Natos, funcionário da Prefeitura, aproveitou da facilidade que tem em razão do cargo, deixa a porta do cofre aberta, para que Furtásio Larápio, que sabia da condição de Estélio Natus, subtraísse o dinheiro. Então, Furtásio Larápio – particular – responderá pelo crime de peculato-furto, juntamente com Estélio Natos, razão da comunicabilidade das circunstâncias elementares. Perceba que Furtásio Larápio sabia da condição de Estélio Natos e aderiu a conduta.

    FONTE:JUSBRASIL

  • https://www.youtube.com/watch?v=pmb4J219J3E&t=8s

  • Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • *SALVO quando elementares do crime.

  • Gabarito: D

    literalidade da lei!

    Art. 30

  • Artigo 30 do CP caindo como tinta de caneta no gabarito pra AOCP. Só vem =)

  • GABARITO LETRA D

    As circunstâncias elementares do crime são componentes do tipo penal, que se transmitem aos demais agentes da infração penal. Assim, se uma funcionária pública furta bens da repartição com sua colega que não exerce cargo público, ambas responderão por peculato-furto (art. 312, § 1º do CP).

    Casos de impunibilidade:

    Determina o art. 31 do CP que, "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Entretanto, tais condutas - ajuste (acordo), instigação (estímulo), auxílio (assistência) e determinação (decisão) - serão puníveis quando houver disposição expressa neste sentido, como é o caso do art. 288 do CP - "associarem-se 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (...)". Assim, serão puníveis tais atos quando houver início da execução do delito, pois do contrário serão consideradas condutas atípicas, já que não houve perigo a nenhum bem protegido pelo ordenamento jurídico (o mesmo ocorre no crime impossível).

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de SouzaManual de Direito Penal. Editora Revista dos Tribunais. 2ª Edição - 2006.

      

  • GABARITO LETRA D

    - Quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade.

    - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA: Redução de 1/6 a 1/3

    - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTIA: será aplicada a pena deste, aumenta-se ATÉ A METADE na hipótese de ter sido previsível resultado mais grave.

    - Não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, SALVO se elementares do crime.

    - O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário não são puníveis se o crime não chega pelo menos a ser tentado.

  • SALVO quando elementares do crime.

    Alternativa: D

  •  Art. 30 do CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime".

  •   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Quero dessas na minha.

  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

    Fonte: CP

    a) CORRETA. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    b) CORRETA. Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    c) CORRETA. Art.29,  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    d) INCORRETA. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    e) CORRETA. Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • CIRCUNSTÂNCIAS- CONDIÇÕES - ELEMENTARES

    ELEMENTARES ( OBJETIVAS E SUBJETIVAS)> Se comunicam no concurso de agentes, desde que sejam de conhecimento de todos os agentes.

    Ex; Crime de Peculato

    CONDIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS ( OBJETIVAS) > Se comunicam desde que seja de conhecimento de todos os agentes.

    CONDIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS ( SUBJETIVAS)> NUNCA se Comunicam.

  •   Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA)

    TEORIA SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS

    • TEORIA MONISTA

    Também chamada de teoria unitária. Todos que colaboraram para um resultado deverão responder pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade. É a adotada, em regra, pelo Código Penal (art. 29, caput).

    • TEORIA DUALISTA

    Segundo esta teoria, os autores responderiam por um crime e os partícipes por outro.

    • TEORIA PLURALISTA

    Para a teoria pluralista, há sempre dois crimes, mesmo que ambos sejam autores. Ex.: aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante. Ambos são autores, mas cada um responderá por um crime autônomo. O Código Penal adotou a teoria pluralista em casos excepcionais. É o caso também do crime de corrupção ativa e passiva, principalmente se levarmos em conta que não necessariamente haverá o crime de corrupção passiva, por exemplo, quando houver o crime de corrupção ativa (o agente público pode recusar a vantagem indevida, o que não obsta a punição daquele que fez a oferta).

    DISTINÇÃO 

    • COAUTORES

    Os coautores participam efetivamente, executando e praticando os verbos núcleos do tipo. Ex.: subtraem, matam etc. Respondem, em regra, pelo mesmo crime (teoria monista), na medida de sua culpabilidade.

    • PARTÍCIPES

    O partícipe, diferente do coautor, não executa os verbos do tipo, mas presta alguma forma de contribuição relevante. Ex.: Carlos instiga Roberto a roubar um banco. Carlos e Roberto responderão por roubo (tentado ou consumador, a depender da situação). A participação pode ser moral (induz ou instiga) ou material (presta auxílio, por exemplo, emprestando uma arma). Cuidado, a conduta do partícipe é acessória à do autor. Sobre essa conduta, surgiram algumas teorias (teorias da acessoriedade, que veremos logo abaixo).

    |

    TEORIAS SOBRE A PARTICIPAÇÃO

    ACESSORIEDADE MÍNIMA

    Para essa teoria, o partícipe responderá pelo crime desde que o fato seja apenas típico. Isto é, se o agente praticasse o crime em razão de uma legítima defesa, o partícipe responderia (e o autor não), o que é muito estranho

    ACESSORIEDADE LIMITADA

    Para que o partícipe responda, o fato precisa ser típico e antijurídico. É a adotada pela doutrina majoritária.

    ACESSORIEDADE MÁXIMA (OU EXTREMADA)

    Para que o partícipe responda, o fato precisa ser típico, antijurídico e culpável.

    HIPERACESSORIEDADE

    O fato precisaria ser típico, antijurídica, culpável e punível

  • IV. DO CONCURSO DE PESSOAS.

    A

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    B

    Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    C

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    D

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime. (salvo que elementares do crime.)

    E

    O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Concurso de pessoas é um excelente ''custo- benefício'' para quem estuda; pouco conteúdo e , poucas vezes, vão além da letra da lei!

  • A alternativa E não está desatualizada? Em virtude do Pacote Anticrime?

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

          

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

          

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

         

     

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

  • Salvee Professor Juliano Yamakawa

  • Alternativa D - SALVO se elementares do crime.

  • REGRA: é a não comunicabilidade.

    EXCEÇÃO (“salvo”): comunicabilidade.

    ... das circunstâncias e das condições de caráter pessoal.

    Haverá comunicabilidade quando elas forem elementares do crime.

    Comunicabilidade = passar de uma pessoa para outra.

    CP, artigo 30.

  • Quando pede a incorreta SEMPRE comece debaixo para cima
  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO elementares do crime

  • Tá desatualizada ... pq a letra é, hoje, após o PA , mudou.

  • Sobre a letra E - Não confundir:

    A questão trata sobre concurso de pessoas, título IV do CP.

     Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    A alteração foi feita no art. 122, Lei 13.968/19 (pacote anticrime é 13.964/19).

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

  • Pegadinha.

    Salvo que ........

  • Teoria monista