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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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a)É indispensável a realização de licitação mesmo quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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b)Em casos excepcionais, previstos em lei, à administração pública, é permitido descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha vinculada.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
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c)A tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes em edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
art 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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d)O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, independentemente da esfera da Administração Pública que o pratique.
art 4 Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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e)A concorrência e o leilão não são modalidades licitatórias.
Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
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Lei nº 8.666
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Questão que podemos revisar muitos pontos importantes da lei.
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a) É dispensável nesse caso, artigo 24, VI
b)Princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pode alterar algo que não modifique a natureza, mas não pode descumprir.
c)Isso define a modalidade concurso
d) É um ato formal
e) São sim, cuidado com Pregão e Consulta, essas duas não estão na lei 8.666, mas são modalidades, não deixe de estudá-las.
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Gab: D
Questão cobrou a letra da lei. É em uma questão como essa que você ver o quanto é importante lê a lei seca.
Lei 8.666/93
Art. 4° Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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Um salve para quem marcou a E porque não viu o "NÃO"
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errei porque não vi o NÃO da letra E, pqp!
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NOSSA NÃO VI O NÃO KKKKKKKK
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Exceções ao dever de licitar: Inexigibilidade (Art 25): inviabilidade de competição: rol exemplificativo:
I-Fornecedor exclusivo;
II-Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.
III-Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;
Dispensa de licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei.
- Licitação dispensada (Art 17): a lei determina que não haverá licitação; todos para alienação de bens da própria Administração.
Licitação dispensável (Art 24): a lei permite a dispensa de licitação (pode ou não licitar). Casos de dispensa de licitação: rol TAXATIVO.
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art 4 Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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Todas as seis modalidades de licitações – concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão – são bastante abordadas nos concursos públicos.
Outra boa dica é tomar nota de quais são os tipos de licitações – o que é diferente das modalidades. São eles menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Fonte: site LFG.
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GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. [GABARITO]
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
• Licitação:
Segundo Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
A) ERRADO, uma vez que é dispensável a realização de licitação "quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normatizar o abastecimento", nos termos do art. 24, VI, da Lei nº 8.666/93.
B) ERRADO, já que não é permitido descumprir as normas e condições do edital, de acordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
C) ERRADO, pois na questão foi descrita a modalidade de licitação: concurso. De acordo com o artigo 22, §2 º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 22 São modalidades de licitação: §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias"".
D) CERTO, com base no artigo 4º, § único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública".
E) ERRADO, tendo em vista que são modalidades licitatórias: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão, nos termos do artigo 22, da Lei nº 8.666/93.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: D
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Errei tbm pq não vi o NAO.
ERRAR uma dessa na prova depois de ter lido a lei 8.666 50 mil vezes é pra chorar até 2050.
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GABARITO: LETRA D
Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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TEMINHA MAIS CHATO QUE ESSE IMPOSSÍVEL !
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Essa questão era tao facil que me Cegou.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
b) ERRADO: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
c) ERRADO: Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
d) CERTO: Art 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
e) ERRADO: Mnemônico: COLE COTOCO?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso.
TO = Tomada de preços.
CO = Convite
Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.
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Assertiva D
O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, independentemente da esfera da Administração Pública que o pratique.
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Queria saber pq tem pessoas que copiam e colam comentários já postados ou simplesmente transcrevem a alternativa já apresentada como correta pela própria banca. Isso não acrescenta em nada.
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Letra D
Art 4. Parágrafo único. diz ser ato formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Adm Pública.
A b está errada, pois a Adm não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual está vinculada. ART 41 caput.
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Marquei letra E porque passei batido na palavra NÃO. " A pressa é a inimiga da perfeição."
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Achei que só eu não tivesse visto o ''NÃO'' na letra E kkkkkkkkkk
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Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
art 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
art 4 Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Concorrência - contratação de maior vulto de valor;
Tomada de preços - contratação de valor intermediário;
Convite - contratação de menor valor;
Concurso - contratação de trabalhos intelectuais;
Leilão - venda de móveis e imóveis;
Contratação de bens e serviços comuns.