SóProvas


ID
293560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma guarnição da Polícia Militar, em patrulha de rotina,
foi abordada por Maria, que, desesperada, pediu socorro, alegando
que seu companheiro a procurava para matá-la. O companheiro de
Maria foi localizado e preso pouco depois. Perante a autoridade
policial, Maria relatou que, há cerca de dois anos, era agredida
fisicamente pelo companheiro, que consumia bebida alcoólica e
drogas. No dia anterior, ele saíra para trabalhar às 7 h e retornara
às 21 h 30 min, embriagado e agressivo, tendo passado a noite
dirigindo impropérios a Maria e exigindo-lhe que saísse do imóvel
onde residem. Além de Maria, ele ameaçou de morte as filhas do
casal, para que estas não testemunhassem o fato. Não satisfeito,
atirou um prato na cabeça da esposa e esbofeteou uma das filhas,
causando-lhes hematomas de pouca gravidade. Em seguida, saiu de
casa falando que ia pegar uma arma para matar a todos.


Julgue os itens subseqüentes, relativos à situação hipotética acima
apresentada.

A prisão preventiva do companheiro de Maria não pode ser decretada no caso em questão, uma vez que os crimes de injúria e lesões leves são de pequeno potencial ofensivo e, portanto, não são puníveis com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A Lei 11.340/06, em seu artigo 42, alterou o artigo 313 do Código de Processo Penal, acrescentando-lhe o inciso IV, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:
     
    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
     
    [...] omissis;
     
    IV – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
     
    A primeira observação que se faz é que, com a alteração legislativa, o artigo 313, inciso IV do Código de Processo Penal passou a prever, além de mais uma hipótese legal para a prisão preventiva, qual seja a possibilidade de sua decretação nos crimes dolosos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, mais um fundamento daquela custódia cautelar, consubstanciado na garantia da execução das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06.
  • Resumindo: Continência devido ao concurso material de crimes. (Art. 77, inc II CPP)

    Trafico + Porte de arma de fogo.
  • vide julgado de prisão preventiva atinente a lei maria da penha referente a contravenção

    Dados Gerais Processo: HC 877399420128260000 SP 0087739-94.2012.8.26.0000 Relator(a): Amado de Faria Julgamento: 05/07/2012 Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Publicação: 10/07/2012 Ementa

    HABEAS CORPUS CRIME DE AMEAÇA CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO LEI MARIA DA PENHA PRISÃO PREVENTIVA POSSIBILIDADE Impetração que, originariamente, se insurgia contra a concessão de liberdade provisória mediante fiança, sob a alegação de impossibilidade de o paciente arcar com a garantia pecuniária Decisão revogada pelo próprio MM Juízo de Primeiro Grau, que decretou a prisão preventiva do paciente, ao constatar sua reincidência e péssimos antecedentes Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, não há se cogitar de liberdade provisória com ou sem fiança Inexistência de constrangimento ilegal ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

    bons estudos
    a luta continua

  • GABARITO: ERRADO

    PRISÃO PREVENTIVA (arts. 311 a 316, CPP):


    É a prisão cautelar por excelência.

    A preventiva será cabível tanto durante a fase do inquérito policial quanto durante o processo. Somente o juiz poderá decretá-la, de ofício (se no curso da ação penal), ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
      Requisitos:
    a) deve observar os mesmos requisitos das medidas cautelares diversas da prisão;
      b) Requisitos Gerais do art. 313, CPP. Nos termos deste artigo, será admitida a prisão preventiva: b.1) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; b.2) se reincidente em crime doloso; b.3) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; b.4) quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Basta a presença de qualquer uma dessas 4 (quatro) situações;
      c) Pressupostos Específicos do art. 312, CPP: exige-se a presença de, pelo menos, um. c.1) Garantia da ordem pública; c.2) Garantia da ordem econômica; c.3) Para garantir a conveniência da instrução criminal; c.4) Para assegurar a aplicação da lei penal: ocorre nos casos em que há risco concreto de fuga por parte do acusado; c.5) nos casos de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares: esse requisito foi introduzido pela Lei nº 12.403/2011 e permite a decretação da preventiva caso o agente descumpra as outras medidas cautelares anteriormente impostas.
    Observações:
    a) A prisão preventiva poderá ser decretada e revogada quantas vezes for necessário, conforme estejam ou não presentes os seus requisitos; b) Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos: Nas contravenções penais; Nos crimes culposos; Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;  Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social; Diante da simples gravidade do crime; FONTE: Prof. Luiz Bivar Jr.- Ponto dos Concursos
  • Pablo !!!

    Nota 10 para o seu comentário.

  • Dado ao caráter de MEDIDA PROTETIVA diante aos crimes de violência doméstica (III, do art. 313/CPP) poderá ser perfeitamente aplicada PRISÃO PREVENTIVA, mesmo que não presentes os pressupostos específicos do art. 312/CPP.

  • Prisão Preventiva: pode ser decretada durante todo o IP e a fase da Ação Penal, onde o Juiz poderá decretar de ofício somente na ação penal, e a prisão será decretada a pelo juiz a requerimento da autoridade policial, do MP, do querelante e do assistente.


    Cabimentos:


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.


    II - se tiver condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.


    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.


    IV - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


    V - havendo descumprimento de obrigações impostas por medidas cautelares.

  • Muito boas as explicações, mas creio que ninguém se atentou ao fato de que a questão é de 2008, época em que se admitia a prisão preventiva nos crimes dolosos quando envolvesse violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos de lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgências (antigo art. 313, IV, CPP), cuja redação é anterior à Lei. 12404/11.


    À época, era possível a decretação de preventiva apenas em crimes dolosos, não se admitindo em crimes culposos ou contravenções. Ademais, as outras hipóteses eram em relação a crimes punidos com reclusão (inciso I); punidos com detenção, quando o acusado fosse vadio ou não identificado (inciso II); crime doloso com sentença transitada em julgado (inciso III) ou no caso de violência doméstica (inciso IV).


    A questão, pois, queria confundir o candidato ao afirmar que os crimes supostamente praticados pelo sujeito eram punidos com detenção (inciso I) - todavia, a resposta está no inciso IV, que permitia a decretação da preventiva nos casos de violência doméstica e familiar. 


    Infelizmente, a questão está desatualizada - embora tenha sido mantida a hipótese de preventiva da LMP.

  • Já está errado de cara:

            Lesão corporal - Violência Doméstica

           § 9o  Se a lesão for praticada contra ASCENDENTE, descendente, irmão, CÔNJUGE ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - DETENÇÃO, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

    OBS: Na verdade, ele ainda responderá conforme a Lei Maria da Penha!!!!

    Lei 11.340 --> Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    CPP - Art. 313 - III --> se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.


  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:       

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

  • Maria da Penha no safado!

  • O erro está na expressão qualquer caso, pois na verdade vai para a defensoria e o acusado não constituir um advogado

  • Injúria? kkkkkkkk Porra, 06!

    Lei 11.340 famigerada Lei Maria da Penha. 

  • Gabarito - Errado.

    Preventiva - cabimento - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com eficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Eu só li que IMPO não pode ser punido com detenção e marquei errado...procede?
  • Lembrando que no contexto de violência doméstica, independe de o crime tiver pena superior ou não a 4 anos.

  • Deveria ser capado!

  • HIPÓTESE DE CABIMENTO PARA PRISÃO PREVENTIVA: 

    "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com eficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência"

  • O inciso III não é aplicado somente no caso de descumprimento de alguma medida protetiva de urgência? Acredito que não seja possível a PP logo de cara.

    art. 313 - III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Gab ERRADO.

    Cabe preventiva em casos de Violência Doméstica!

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;       

  • Errado.

    Eugênio Pacelli explica que há que entender que existem três situações distintas em que poderá ser imposta a prisão preventiva: a) por conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art. 310, II, CPP); b) de modo autônomo, independentemente de prévia medida cautelar, a qualquer momento da fase de investigação ou do processo (art. 311, CPP), e c) por substituição de medidas cautelares anteriores, eventualmente descumpridas (art. 282, § 4º, CPP). Nas suas primeiras situações, a prisão preventiva dependerá da presença dos tradicionais fundamentos cautelares do art. 312, bem como dos requisitos legais do art. 313. Já na terceira situação, denominada por PACCELI de "subsidiária", bastará o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, independentemente dos requisitos do art. 313 CPP, afirmando "ser essa a única conclusão possível, sob pena de não se mostrarem efetivas as medidas cautelares diversas da prisão, nos casos em que a pena cominada ao crime doloso seja igual ou inferior a quatro anos (o teto estabelecido no art. 313, I). A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não se submete aos limites do art. 313, CPP." OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16ª. edição. São Paulo. Atlas, 2012. p.544).

  • Amigos, não adianta colar aqui o inciso III do art. 313, CPP, pois esse não é o fundamento da questão!

    Vejam que, de acordo com a redação desse artigo, a circunstância legitimadora de o crime ser praticado no âmbito da violência para justificar a segregação cautelar deve ser PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. Trata-se da hipótese de prisão preventiva como MEDIDA COERCITIVA!

    Ou seja, a referida circunstância exige uma finalidade que consiste em medida anterior, qual seja a MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, de modo que A PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE SER DECRETADA DIRETAMENTE.

    O ERRO da questão é a parte final, ao afirmar que injúria e lesões leves não são puníveis com detenção (INCORRETO).

    Fonte: CP, CPP e Sinopse de Direito Processual Penal, do prof. Leonardo Barreto.

  • ERRO:  "e, portanto, não são puníveis com pena de detenção"...