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ID
2935678
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Determinado analista de fiscalização de um CAU/UF, ao realizar fiscalização de campo, lavrou auto de infração em razão de supostas irregularidades ocorridas. Ressalta-se que as supostas irregularidades apontadas inexistiam, tendo a autuação sido pautada, exclusivamente, na vontade do analista de fiscalização de prejudicar o responsável técnico pela obra, um antigo desafeto dele.

Com base no caso hipotético apresentado, é correto afirmar que o analista de fiscalização em comento agiu.

Alternativas
Comentários
  • DESVIO DE PODER:            

    O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência.

    EXCESSO DE PODER:

    Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.

  • Em resumo, trata-se de DESVIO DE PODER pois o analista possui competência para fiscalizar, ou seja, está agindo dentro de sua competência, porém utilizou essa prerrogativa para fins diversos, no caso prejudicar o responsável técnico, seu desafeto.

    Seria ABUSO DE PODER, se fosse realizado por servidor que não possuísse competência de fiscalização e mesmo assim lavrasse auto de infração, indo além de sua competências.

  • Lei 4898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • GABARITO: LETRA A

    O agente desviou a finalidade, ainda que dentro dos limites da sua competência.

  • Finalidade  Desvio de  Poder  = FDP    

    Competência Excesso de Poder = CEP