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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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A= CERTO
( V ) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
>>>NÃO SE APLICA O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO A DISSÍDIOS COLETIVOS
( V ) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
>>>NÃO SE ADMITE CITAÇÃO POR EDITAL
( V ) Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
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CLT
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A questão está exatamente conforme o texto da lei, sendo a letra A correspondente ao Art 852 -A.
Letra B, correspondente ao Art. 852 - B, inciso I
Letra C, correspondente ao Art. 852 - G
Da CLT
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A questão abordou o procedimento sumaríssimo.
( ) Ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. A afirmação acima está correta porque copiou literalmente o que diz o caput do artigo 852 - A da CLT, observem:
Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
( ) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente e não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
A afirmação acima está correta porque copiou literalmente o que diz o caput do artigo 852 - B da CLT, observem:
Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
( ) Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
A afirmativa acima está certa porque de acordo como artigo 852-G da CLT serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
O gabarito da questão é a letra “A".
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Letra A.
Bizu certeiro:
Apesar de não haver citação por edital na faze de conhecimento, atenção:
Na fase de execução pode ser por EDITAL.
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(V ) Ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
(V) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente e não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
(V) Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
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Algumas características do procedimento sumaríssimo:
• até 40 salários mínimos (na data do ajuizamento)
• Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.
• O pedido deve ser certo ou determinado + indicar o valor, sob pena de arquivamento
• Não se faz citação por edital (o autor deve indicar corretamente endereço do reclamado, sob pena de arquivamento)
• A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento
• A audiência será única e nela todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente
• Só pode até 2 testemunhas
• Pode haver prova técnica (manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias)
• A sentença dispensa o relatório