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Gabarito = Letra D
Art 3º § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
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Errei a questão, mas FINALMENTE entendi o que é essa margem de preferência.
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Penso que o gabarito está errado, pois o examinador não sabe a diferença entre MARGEM DE PREFERÊNCIA e CRITÉRIO DE DESEMPATE.
MARGEM DE PREFERÊNCIA
8666, Art. 3º, § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
8666, Art. 3º, § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Como facilmente se vê, o examinador quis se referir ao art. 3º, §2º, II da 8666, que trata justamente sobre critério de desempate, e não margem de preferência.
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Concordo com o Marcelo. O valor pode ser até 25%, mas se no edital informou ser 15% houve violação já que há empresas com valores inferiores. Gab D
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Não há razão para inpugnação de edital, visto que não passou o montante de 25%.
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Margem de preferência para produtos nacionais:
• Definida pelo Poder Executivo federal, para cada produto ou serviço.
• Margem de preferência adicional para bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
• Não pode ultrapassar 25% sobre os produtos estrangeiros.
• Pode ser estendida para países do Mercosul.
• Revisão periódica em, no máximo, 5 anos.
• Capacidade de produção não pode ser inferior à capacidade demandada, a fim de manter a economia de escala.
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CESPE. É possível estabelecer margem de preferência adicional no caso de produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país. C.
• Direito de preferência: É o direito que se tem em razão das exceções ao princípio da isonomia nas licitações.
≠
• Margem de preferância: Estipulada pelo poder executivo a um produto ou grupos de produtos e serviços. A margem de preferência é um dos direitos que integra os direitos de preferência.