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ID
2936260
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Universidade Federal da Grande Dourados publica edital de processo licitatório para aquisição de aparelhos de ar condicionado para todas as salas de aula. O Edital prevê que produtos nacionais tenham uma preferência de até quinze por cento em relação a estrangeiros. A proposta da Congelante Ltda. foi anunciada vencedora. No entanto, não era a de menor preço. Havia produtos estrangeiros com valor inferior, embora com menos de 15% de diferença. Sobre esse processo licitatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra D

     

    Art 3º § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.   

  • Errei a questão, mas FINALMENTE entendi o que é essa margem de preferência.

  • Penso que o gabarito está errado, pois o examinador não sabe a diferença entre MARGEM DE PREFERÊNCIA e CRITÉRIO DE DESEMPATE.

    MARGEM DE PREFERÊNCIA

    8666, Art. 3º, § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    CRITÉRIO DE DESEMPATE

    8666, Art. 3º, § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Como facilmente se vê, o examinador quis se referir ao art. 3º, §2º, II da 8666, que trata justamente sobre critério de desempate, e não margem de preferência.

  • Concordo com o Marcelo. O valor pode ser até 25%, mas se no edital informou ser 15% houve violação já que há empresas com valores inferiores. Gab D

  • Não há razão para inpugnação de edital, visto que não passou o montante de 25%.

  • Margem de preferência para produtos nacionais:

    • Definida pelo Poder Executivo federal, para cada produto ou serviço.

    • Margem de preferência adicional para bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

    • Não pode ultrapassar 25% sobre os produtos estrangeiros.

    • Pode ser estendida para países do Mercosul.

    • Revisão periódica em, no máximo, 5 anos.

    • Capacidade de produção não pode ser inferior à capacidade demandada, a fim de manter a economia de escala.

    .

    CESPE. É possível estabelecer margem de preferência adicional no caso de produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país. C.

    • Direito de preferência: É o direito que se tem em razão das exceções ao princípio da isonomia nas licitações. 

     ≠ 

    • Margem de preferância: Estipulada pelo poder executivo a um produto ou grupos de produtos e serviços. A margem de preferência é um dos direitos que integra os direitos de preferência.