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MCASP 8ª PAG. 384
A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) das contas de Natureza de Informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS, Inter OFSS (União, estados ou municípios) ou Consolidação. Quando o ente entender ser necessário e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP, deverá seguir essa classificação, em tal nível. Caso o 5º nível seja detalhado, pelo PCASP Federação, em Intra OFSS e Inter OFSS, as operações entre entidades relacionadas a tal classificação deve obedecer, obrigatoriamente, ao detalhamento a que pertence.
GAB. B
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A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) das contas de Natureza de Informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS, Inter OFSS (União, estados ou municípios) ou Consolidação. Letra B e C
Caso a conta não esteja detalhada até o quarto nível e seja necessário utilizar o 5º nível (subtítulo), poderá ser utilizado o dígito 0 (zero) para chegar-se ao nível de consolidação. Letra E
Os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 níveis. Eventuais níveis não detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero). Letra D
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Só é consolidado a natureza patrimonial (sistema de informação patrimonial), pois fala das classes 1,2,3,4 sendo essas classes: ativo,passido, DVPD, DVPA.
sendo os dígitos utilizados:
0- deve ser utilizado como preenchimento para as contas que não estejam discriminadas no pcasp.
1- consolida
2- não consolida ( mesmo ente )
3 - não consolida (uniao)
4 - não consolida ( estados )
5 - não consolida (municipios)