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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
-
A Lei n° 12.527/2011 regula o acesso a informações com procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os procedimentos previstos nessa lei são para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração pública. Assinale a alternativa que apresenta uma diretriz dessa lei de acesso a informações.
a)
Observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.(ERRADO)
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
b)
Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações(GABARITO)
c)
Utilização de meios tradicionais para divulgação de dados pessoais nos órgãos públicos.(ERRADO)
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
d)
Fomento ao desenvolvimento da cultura de sigilo na administração pública.(ERRADO)
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
e)
Desenvolvimento do controle estatal da administração pública.(ERRADO)
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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GABARITO: letra A
Lei de Acesso à Informação - LAI nº 12.527
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
(...)
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GABARITO LETRA B
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
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LEI N. 12.527/2011
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
(...)
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
-
A Lei n° 12.527/2011 regula o acesso a informações com procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os procedimentos previstos nessa lei são para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração pública. Assinale a alternativa que apresenta uma diretriz dessa lei de acesso a informações.
a)
Observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.(ERRADO)
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
b)
Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações(GABARITO)
c)
Utilização de meios tradicionais para divulgação de dados pessoais nos órgãos públicos.(ERRADO)
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
d)
Fomento ao desenvolvimento da cultura de sigilo na administração pública.(ERRADO)
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
e)
Desenvolvimento do controle estatal da administração pública.(ERRADO)
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Comentário da colega: Ellen Cristina
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GABARITO: LETRA B
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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A) Art. 3º. I - observância da PUBLICIDADE COMO PRECEITO GERAL e do SIGILO COMO EXCEÇÃO;
B) GABARITO.
C) Art. 3º. III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
D) Art. 3º. IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
E) Art. 3. V - desenvolvimento do controle social da administração pública.