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ID
2936716
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, atualmente denominado de Ministério da Cidadania, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS. I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

    a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;

    b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;

    c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;

    d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.

    e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42. 

  • A Resolução nº 33 de 2012 foi editada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), aprovando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS. 

    Em seu artigo 3º, o CNAS faz essas recomendações.

    I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

    a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;

    b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;

    c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;

    d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.

    e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42. 

     

    II - aos órgãos gestores da Política de Assistência Social e aos conselhos de assistência social:

    a) divulgá-la e publicizá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;

    b) incluí-la como conteúdo dos Planos de Capacitação

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • Resposta: Letra B

    Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS. I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

    a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;

    b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação; (Não em desenvolvimento sustentável) 

    c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;

    d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.

    e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42. 

  • Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS.

    I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

    a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;

    b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;

    c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;

    d) regulamentar os blocos de fi nanciamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA. e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas defi nidas no art. 42.

  • Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.

     

    Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS.


    I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:


    a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
    b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;
    c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
    d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.
    e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas defi nidas no art. 42.

    Gabarito: B