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Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS. I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.
e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42.
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A Resolução nº 33 de 2012 foi editada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), aprovando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.
Em seu artigo 3º, o CNAS faz essas recomendações.
I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.
e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42.
II - aos órgãos gestores da Política de Assistência Social e aos conselhos de assistência social:
a) divulgá-la e publicizá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo dos Planos de Capacitação.
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https://youtu.be/_EEcR_cYRi4
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Resposta: Letra B
Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS. I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação; (Não em desenvolvimento sustentável)
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.
e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42.
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Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS.
I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de fi nanciamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA. e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas defi nidas no art. 42.
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Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.
Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS.
I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.
e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas defi nidas no art. 42.
Gabarito: B