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ID
2937619
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios que regem a Administração Pública Federal, numere a segunda coluna de acordo com a primeira, relacionando os princípios com suas respectivas características.

(1) Legalidade

(2) Impessoalidade

(3) Moralidade

(4) Publicidade

(5) Eficiência

( ) Tem por base a ideia de boa administração, agregando a dimensão ética como elemento importante na conduta do administrador público.

( ) De acordo com esse princípio, é necessário que os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos.

( ) É o princípio que melhor explica a existência do concurso público e dos processos de licitação.

( ) Significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

( ) É o mais moderno princípio da função administrativa pública, zelando pela melhor utilização dos recursos públicos.

A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra B.

     

    O arcabouço da questão está no Art. 37 da CF 88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte[...]

     

    (1) Legalidade

    (2) Impessoalidade

    (3) Moralidade

    (4) Publicidade

    (5) Eficiência 
     
    (3) Tem por base a ideia de boa administração, agregando a dimensão ética como elemento importante na conduta do administrador público.

    (4) De acordo com esse princípio, é necessário que os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos.

    (2) É o princípio que melhor explica a existência do concurso público e dos processos de licitação.

    (1) Significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

    (5) É o mais moderno princípio da função administrativa pública, zelando pela melhor utilização dos recursos públicos. 

     

     

    Obs 1.: sobre a legalidade: Art. 5º da CF 88 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    Obs 2.: sobre o Princípio da Eficiência: tal como foi dito no item, ele, Conforme Carvalho (2015, p. 71) teve sua expressão com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98. A eficiência é produzir bem, com qualidade e menos gastos, ou seja, uma atividade eficiente que é realizada com agilidade e com desempenho funcional, buscando sempre os melhores resultados práticos e menos desperdícios, mas atividades estatais.

  • Sabendo a segunda e a terceira vc acerta o gabarito.

  • O gabarito é a Letra B.

  • B. 3 – 4 – 2 – 1 – 5.

  • Gabarito''B''.

    Sobre os princípios que regem a Administração Pública Federal

     Legalidade==>Toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.

    Impessoalidade==> Igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administradores que se encontrem em idêntica situação jurídica. Faceta dos princípios da isonomia e da finalidade.

     Moralidade==>encontrem em idêntica situação jurídica. Faceta dos princípios da isonomia e da finalidade.

    Impões que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.

     Publicidade==>Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados.

     Eficiência==>Busca pela produtividade e pela economicidade; exigência da redução dos desperdícios de dinheiro público, da prestação de serviços com perfeição e rendimento funcional.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • MORALIDADE - Tem por base a ideia de boa administração, agregando a dimensão ética como elemento importante na conduta do administrador público.

    PUBLICIDADE - De acordo com esse princípio, é necessário que os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos.

    IMPESSOALIDADE - É o princípio que melhor explica a existência do concurso público e dos processos de licitação.

    LEGALIDADE - Significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

    EFICIÊNCIA - É o mais moderno princípio da função administrativa pública, zelando pela melhor utilização dos recursos públicos. 

  • Significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

    Certeza que essa é a definição do princípio da Legalidade?

    O amadorismo da FAURGS é sem comparação.

    Gab.: B

  • Comentários:

    A correspondência correta é a seguinte:

    ( 3 ) Moralidade: Tem por base a ideia de boa administração, agregando a dimensão ética como elemento importante na conduta do administrador público.

    ( 4 ) Publicidade: De acordo com esse princípio, é necessário que os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos.

    ( 2 ) Impessoalidade: É o princípio que melhor explica a existência do concurso público e dos processos de licitação.

    ( 1 ) Legalidade: Significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

    ( 5 ) Eficiência: É o mais moderno princípio da função administrativa pública, zelando pela melhor utilização dos recursos públicos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • DICA - FALOU EM CONCURSO PUBLICO = IMPESSOALIDADE

    IMPESSOALIDADE - É o princípio que melhor explica a existência do concurso público e dos processos de licitação.

  • GABARITO: LETRA B

    L egalidade:

    "É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."

    I mpessoalidade:

    "[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

    Promover a própria imagem, Nome, Símbolos coisas que lembram ou fazem alusão a pessoa.

    M oralidade:

    "Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

    P ublicidade:

    "O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."

    E eficiência:

    "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

    FONTE: QC

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas, relacionando a primeira coluna com a segunda.

    ( 3 ) - Tem por base a ideia de boa administração, agregando a dimensão ética como elemento importante na conduta do administrador público. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    ( 4 ) - De acordo com esse princípio, é necessário que os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    ( 2 ) - É o princípio que melhor explica a existência do concurso público e dos processos de licitação. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

    ( 1 ) - Significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    ( 5 ) - É o mais moderno princípio da função administrativa pública, zelando pela melhor utilização dos recursos públicos. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (logo, o mais “moderno”).

    Assim, temos 3 – 4 – 2 – 1 – 5.

    Gabarito: Letra B.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    LIMPE.

    (1) Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    (2) Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    (3) Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    (4) Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    (5) Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    (3) Tem por base a ideia de boa administração, agregando a dimensão ética como elemento importante na conduta do administrador público.

    (4) De acordo com esse princípio, é necessário que os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos.

    (2) É o princípio que melhor explica a existência do concurso público e dos processos de licitação.

    (1) Significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. Importante citar que a banca colocou aqui o conceito do princípio da legalidade para o particular, e não para a Administração Pública.

    (5) É o mais moderno princípio da função administrativa pública, zelando pela melhor utilização dos recursos públicos.

    ALTERNATIVA B.

  • Eis os comentários acerca de cada uma das assertivas:

    ( 3 ) Tem por base a ideia de boa administração, agregando a dimensão ética como elemento importante na conduta do administrador público.

    Ao se referir à ideia de boa administrativa, bem como à necessidade de ser agregada a dimensão ética como parte da conduta imposta aos servidores, a Banca está fazendo menção ao princípio da moralidade. É este postulado que demanda dos administradores a adoção de condutas probas, honestas, dotadas de retidão de caráter, de lealdade para com as instituições públicas.

    ( 4 ) De acordo com esse princípio, é necessário que os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos.

    O princípio em vista do qual exige-se que os atos e decisões administrativos sejam publicados, de maneira a que todos possam deles tomar conhecimento, seja para cumpri-los, seja para eventual impugnação, vem a ser o princípio da publicidade. Cuida-se de postulado que preconiza a ideia de transparência nos atos do Poder Público, tendo estreita afinidade com o princípio democrático (CRFB, art. 1º), porquanto possibilita que se efetive o devido controle social sobre a Administração Pública.

    ( 2 ) É o princípio que melhor explica a existência do concurso público e dos processos de licitação.

    Tanto os procedimentos de licitação quanto os de concursos públicos constituem mecanismos impessoais de escolha (de propostas e de candidatos/servidores) realizados pela Administração. De maneira isonômica, todos os que desejarem contratar com o Poder Público, ou passarem a integrar seus quadros funcionais, têm a possibilidade de concorrer em igualdade de condições, sem favorecimentos indevidos ou perseguições odiosas. Ora, o princípio que defende esta ideia básico vem a ser o da impessoalidade.

    ( 1 ) Significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

    Aqui está exposta uma das acepções clássicas atinentes ao princípio da legalidade, devidamente encampado no art. 5º, II, da CRFB. É válido frisar que esta faceta do princípio está voltada para os particulares, sendo certo que para a Administração a noção essencial consiste em que somente é lícito aos entes públicos fazer aquilo que a lei lhes permitir de maneira expressa.

    ( 5 ) É o mais moderno princípio da função administrativa pública, zelando pela melhor utilização dos recursos públicos.

    Por último, o princípio aqui mencionado corresponde à eficiência, o qual, realmente, veio a ser inserido no texto do art. 37, caput, da CRFB, por ocasião da EC 19/98, de modo que é o postulado mais moderno. Noutro giro, a essência deste princípio realmente se vincula à ideia da busca pelo máximo rendimento funcional, o que se afina com o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

    Com isso, a sequência correta fica sendo: 3 - 4 - 2 - 1 - 5.


    Gabarito do professor: B

  • Basta saber os dois primeiros

  • Interessante que o Princípio da Legalidade tratado aqui não foi aquele que se aplica à Administração Pública, mas sim ao particular.