SóProvas


ID
293800
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na forma do Art. 5º da lei 8112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público

I – o gozo de direitos políticos.

II- a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

III – aptidão física e mental.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "b" 

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.
  • Só para complementar: estes são requisitos básicos, outros podem ser instituídos.

    Outra observação importante é que tais requisitos serão cobrados no ato da posse ( investidura em cargo público), Portanto, um menor de 18 anos pode prestar concurso público e ser nomeado, desde que no ato da posse tenha 18 anos completos.

    Abraço!
  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Pergunto por que repetir exatamente o que outro colega já respondeu?
  • Ao ser eleito confundiu muito a questão.
  • NACI com NíVEL e APTIDÂO, aos 18 GOZEI e QUITEI.

     

    NACIonalidade Brasileira

    NíVEL de escolaridade

    APTIDÃO física e mental

    18 anos

    GOZo dos direitos políticos

    QUITação com as obrigações civis e militares

  • Tiago, acho que quis dizer: quitação com as obrigações militares e eleitorais;

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, todos os itens se amoldam como requisitos básicos para investidura em cargo público.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.