-
Letra D
Art. 37. XXII. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Em geral é usada a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO (NÃO PRECISA DE DOLO NEM CULPA). EXCETO A AÇÃO DE REGRESSO.
Quando resultar de OMISSÃO, é usada a teoria da CULPA ADMINISTRATIVA (precisa comprovar DOLO OU CULPA).
-
A - Errado - Conforme art. 37, XXII, 6º, a ação de regresso será intentada tanto no caso de dolo quanto de culpa.
B - Errado - De acordo com Hely Lopes Meirelles, “Responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É distinta da responsabilidade contratual e da legal.” - Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes, Direito administrativo brasileiro, 32ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2006, p. 647.
C - Errado - Mesma justificativa do item B. No desempenho da função ou querendo exercê-la.
D - Certa - Art. 37. XXII. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
A) A responsabilização civil de servidor por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades funcionais independe da comprovação de sua culpa em ação regressiva proposta pela pessoa jurídica de Direito Público depois de condenada à reparação.
INCORRETO, pois a responsabilidade do agente público perante o Estado, em ação de regresso, é subjetiva, exigindo comprovação de dolo ou culpa.
B) Responsabilidade civil da Administração é aquela que impõe à Fazenda Pública a obrigação de sanar o dano causado a terceiros por agentes públicos, por ato decorrente ou não do desempenho de suas funções.
INCORRETO, pois os atos praticados por agente público fora de suas funções não é responsabilidade do Estado.
C) A responsabilidade civil é de ordem patrimonial e se extingue com o pagamento da indenização, sendo que, todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repara-lo, ou seja, todos os servidores públicos estão obrigados a reparar os danos causados à Administração e aos seus administrados, por culpa ou dolo no desempenho de suas funções ou fora dela.
INCORRETO, pois a responsabilidade do servidor não é objetiva, assim como do Estado, dependendo de dolo ou culpa.
D) A Administração Pública brasileira adotou a Teoria do Risco Administrativo. As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causaram a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.
CORRETO. A responsabilidade estatal é objetiva, enquanto a responsabilidade do servidor público é subjetiva.
-
A questão se relaciona com a responsabilidade civil da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A responsabilização civil do servidor por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades funcionais depende da comprovação de dolo ou culpa em ação regressiva proposta pela Administração Pública. Confira-se a redação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Alternativa "b": Errada. A responsabilidade civil da Administração é aquela que impõe a obrigação de sanar o dano causado a terceiros por agentes públicos,
por ato decorrente de suas funções. O dispositivo constitucional mencionado acima deixa claro que a responsabilidade abrange somente os atos dos agentes públicos, que nessa qualidade, causarem a terceiros.
Alternativa "c": Errada. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado,
não é possível a propositura de ação indenizatória diretamente contra o agente público causador do dano. O particular deve acionar o ente público. O agente público somente será acionado em ação regressiva em caso de dolo ou culpa.
Alternativa "d":
Correta. A responsabilidade civil do Estado prevista no texto constitucional é baseada na Teoria do Risco Administrativo. Assim, as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade, causaram a terceiros, sendo-lhe assegurado o
direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.
Gabarito do Professor: D
-
ART. 37, § 6º AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.
→ CONFORME DOUTRINA TAL PARÁGRAFO SE REFERE A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
-
1 Teoria do risco administrativo – TEORIA QUE IMPERA!
Essa teoria diz que a reponsabilidade civil do Estado é OBJETIVA e que EXISTE A POSSIBILIDADE DE SE RECONHECER EXCLUDENTES.
2 Teoria do risco integral
Essa teoria diz que a reponsabilidade civil do Estado é OBJETIVA, porém, NÃO EXISTE EXCLUDENTES, que possam ser alegadas, ou seja, o Estado assume o risco integral por qualquer coisa que aconteça.
A teria do risco integral só é admitida em alguns casos, são eles:
- ACIDENTE NUCLEARES,
- DANOS AMBIENTAIS,
- ATENTADO TERRORISTA À BORDO DE AERONAVE BRASILEIRA.
3 Teoria da culpa administrativa
Quando o Estado deixa de agir, ou seja, em caso de omissão estatal.
É exceção, a responsabilidade nesse caso é SUBJETIVA, a vítima deve comprovar que o Estado foi omisso.
-
Questão linda como uma FLOR . #PMGO 2021
-
Que já dirige viatura não erra essa. :/
-
Gab: D
Que questão maravilhosa!