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Letra C
CP Art. 33. § 1º - Considera-se: c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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LETRA A) e LETRA B) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
LETRA C) Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Art.33 § 1º - Considera-se:
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
LETRA D) Art.33 § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
LETRA C
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GABARITO: LETRA C
A) A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
B) A pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
C) Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Art. 33, §1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
D) O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
Art. 33, §2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
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RECLUSÃO: Aberto - Semiaberto - Fechado [menos benéfico]
DETENÇÃO: Aberto - Semiaberto [mais benéfico]
* Aberto - pena igual o inferior a 4 anos / Casa do albergado
* Semiaberto - pena de superiores a 4 e inferiores a 8 anos / Colônia Agrícola
* Fechado - pena superior a 8 anos / Presídio de Segurança máxima ou média.
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Galera, um bizu que as vezes salva na hora da prova:
Regime semiaberto - Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
regime aberto - Casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
Regime fechado
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
Regime semiaberto
b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
Regime aberto
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
Regime fechado
a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado
Regime semiaberto
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto
Regime aberto
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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Rumo ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais! 2022!
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Regime Semiaberto = Similar -> lembrando deste S você mata questões sobre o regime Semiaberto
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Regime Semiaberto = Similar -> lembrando deste S você mata questões sobre o regime Semiaberto
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GABARITO - C
Art 33 - § 1º - Considera-se:
a) REGIME FECHADO a execução da pena em estabelecimento de segurança MÁXIMA ou MÉDIA;
b) REGIME SEMIABERTO a execução da pena em COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR;
c) REGIME ABERTO a execução da pena em CASA DE ALBERGADO ou estabelecimento adequado.
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§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Ø Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional SEMIABERTO aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Parabéns! Você acertou!
#pmminas #abergado #otáviofaztudo
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CORREÇÃO LETRA C
"Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar."
REGIME ABERTO
Art. 36 §1º o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequenta curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
REGIME SEMIABERTO
Art 35 §1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
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Complemento a LETRA D [IMPORTANTE]
"O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado."
Art. 33 §2º as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferencia a regime mais rigoroso:
a)o condenado a pena superior a 8 anos, deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b)o condenado, não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, poderá, desde o princípio , cumpri-la em regime semiaberto;
c)o condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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Que ódio de confundir as alternativas achando que é pra marcar a correta kkkk
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PMMINAS
RECLUSÃO: FECHADO - SEMIABERTO - ABERTO [menos benéfico]
DETENÇÃO: SEMIABERTO - ABERTO [mais benéfico], se necessário pode ser transferido para o regime fechado
Progressão do regime :
FECHADO -> SEMIABERTO -> ABERTO (não se admite pular do regime fechado para o aberto direto, deve seguir a progressão do regime)
ABERTO -> FECHADO
* Aberto - pena igual o inferior a 4 anos / Casa de albergado
* Semiaberto - pena de superiores a 4 e inferiores a 8 anos / Colônia Agrícola
* Fechado - pena superior a 8 anos / Presídio de Segurança máxima ou média.
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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Rumo à PMMG!!
GABARITO C
A-CORRETA
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto(...).
B-CORRETA
A pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Art. 33 - (...). A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
C-ERRADA
Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
§ 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
O que se afirma na alternativa é aplicado ao regime semiaberto:
Art. 35 § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
D-CORRETA
O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.