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Letra B
CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Conforme o disposto no artigo 10, CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, quando o indiciado estiver preso ou, quando estiver solto, no prazo de 30 dias (com ou sem fiança). Conta-se o prazo a partir do dia em que se executa a ordem de prisão.
A autoridade pode requerer ao Juiz a devolução dos autos para novas diligências, quando o fato for de difícil elucidação.
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Tema de imensa relevância em provas da área policial, o inquérito policial é um procedimento administrativo que, conforme aduz Pacelli, é "atividade específica da polícia denominada judiciária, isto é, a Polícia Civil, no âmbito da Justiça
Estadual, e a Polícia Federal, no caso da Justiça Federal, tem por objetivo a apuração das infrações penais e de sua autoria (art.
4º, CPP). A denominação de polícia judiciária somente se explica em um universo em que não há a direção da investigação
pelo Ministério Público, como é o brasileiro. Quem preside e conduz o inquérito policial é o Delegado de Polícia ou o Delegado
de Polícia Federal. Apenas eles, como se sabe e vem garantido em Lei (12.830/13 – art. 2º, § 1º)".
A questão versa sobre o prazo do inquérito, colocando como motivo de dúvida a ideia do acusado estar preso ou solto.
O item B nos traz a resposta, que está fundamentada no art. 10, onde o prazo é:
- de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante/preventivamente, contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
- ou de 30 dias, quando estiver solto, com ou sem fiança.
Resposta: ITEM B.
Pacelli, Eugênio
Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
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A dilação probatória ocorre quando o juiz concede um aumento no prazo para que sejam produzidas as provas do processo. É um termo jurídico especialmente utilizado pelo Direito Processual Civil, PODENDO SER, TAMBÉM USADO NO PROCESSO PENAL.
CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Comentário quanto a letra A:
O erro dela é apontar como sendo requisito para pedido de prorrogação do prazo, o acusado estar solto, sendo que é possível pedido de prorrogação, mediante ato fundamentado, mesmo com o acusado preso.
A) O inquérito policial deverá terminar em dez dias, se o indiciado estiver preso ou, em trinta dias, se estiver solto, admitida a prorrogação de prazo, se o indiciado estiver solto, por mais quinze dias, mediante juízo de valor da autoridade policial, comunicando-se a prorrogação ao órgão do Ministério Público com atribuição criminal.
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CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Gabarito B.
Uma pequena atualização. Conforme o pacote anticrime em seu art. 3º-B §2º "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."
Sintetizando:
Indiciado Preso - 10 dias prorrogáveis uma única vez por mais 15 dias através de representação da Aut. Policial (MP deve ser ouvido)
Indiciado Solto - 30 dias prorrogáveis pelo Juiz quantas vezes forem necessárias.
Bons estudos!!
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Dilação probatória= prorrogação do prazo.
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Gabarito B.
Uma pequena atualização. Conforme o pacote anticrime em seu art. 3º-B §2º "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."
Sintetizando:
Indiciado Preso - 10 dias prorrogáveis uma única vez por mais 15 dias através de representação da Aut. Policial (MP deve ser ouvido)
Indiciado Solto - 30 dias prorrogáveis pelo Juiz quantas vezes forem necessárias
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PRAZOS - INQUÉRITO POLICIAL
CPP
PRESO: 10 DIAS (IMPRORROGÁVEL)
SOLTO: 30 DIAS (PRORROGÁVEIS)
JUSTIÇA FEDERAL - PF
PRESO: 15 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)
SOLTO: 30 DIAS (PRORROGÁVEIS)
CRIMES DE LEI DE DROGA
PRESO: 30 DIAS (DUPLICÁVEL)
SOLTO: 90 DIAS (DUPLICÁVEL)
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
PRESO: 10 DIAS (IMPRORROGÁVEL)
SOLTO: 10 DIAS (IMPRORROGÁVEL)
CRIMES MILITARES/INQUÉRITO MILITAR
PRESO: 20 DIAS (IMPRORROGÁVEL)
SOLTO: 40 DIAS (PRORROGÁVEL POR MAIS 20 DIAS)
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DECOREBA :
O delegado da PC, acorda as 10:30
O delegado da PF, acorda as 15:30
O "anjinho", metido com drogas aceita cheques pré-datados : 30 + 90
E o 10/10 contra união
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QUESTÃO: CONSIDERANDO O QUE PREVÊ O CPP...
Comentários: O pacote de biscoito dispõe
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PMGO 2022
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Prazos no IP:
Delegacia Estadual: preso --- 10 dias prorrogáveis por mais 15. Solto---- 30 dias prorrogáveis (Juiz)
Delegacia Federal : preso------ 15 + 15. Solto---- 30 dias prorrogáveis(JUIZ).
Lei de Drogas: 30+ 30. Solto----- 30 dias prorrogáveis (juiz)
Economia popular : 10 dias improrrogáveis. Solto-- 10 dias improrrogáveis
Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis. Solto----- 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias.
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dilação probatória= prorrogação do prazo.....