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ID
2938132
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o que prevê o Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Conforme o disposto no artigo 10, CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, quando o indiciado estiver preso ou, quando estiver solto, no prazo de 30 dias (com ou sem fiança). Conta-se o prazo a partir do dia em que se executa a ordem de prisão.

    A autoridade pode requerer ao Juiz a devolução dos autos para novas diligências, quando o fato for de difícil elucidação.

  • Tema de imensa relevância em provas da área policial, o inquérito policial é um procedimento administrativo que, conforme aduz Pacelli, é "atividade específica da polícia denominada judiciária, isto é, a Polícia Civil, no âmbito da Justiça Estadual, e a Polícia Federal, no caso da Justiça Federal, tem por objetivo a apuração das infrações penais e de sua autoria (art. 4º, CPP). A denominação de polícia judiciária somente se explica em um universo em que não há a direção da investigação pelo Ministério Público, como é o brasileiro. Quem preside e conduz o inquérito policial é o Delegado de Polícia ou o Delegado de Polícia Federal. Apenas eles, como se sabe e vem garantido em Lei (12.830/13 – art. 2º, § 1º)".

    A questão versa sobre o prazo do inquérito, colocando como motivo de dúvida a ideia do acusado estar preso ou solto.
    O item B nos traz a resposta, que está fundamentada no art. 10, onde o prazo é:
    - de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante/preventivamente, contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
    - ou de 30 dias, quando estiver solto, com ou sem fiança.

    Resposta: ITEM B.

    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
  • dilação probatória ocorre quando o juiz concede um aumento no prazo para que sejam produzidas as provas do processo. É um termo jurídico especialmente utilizado pelo Direito Processual Civil, PODENDO SER, TAMBÉM USADO NO PROCESSO PENAL.

    CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Comentário quanto a letra A:

    O erro dela é apontar como sendo requisito para pedido de prorrogação do prazo, o acusado estar solto, sendo que é possível pedido de prorrogação, mediante ato fundamentado, mesmo com o acusado preso.

    A) O inquérito policial deverá terminar em dez dias, se o indiciado estiver preso ou, em trinta dias, se estiver solto, admitida a prorrogação de prazo, se o indiciado estiver solto, por mais quinze dias, mediante juízo de valor da autoridade policial, comunicando-se a prorrogação ao órgão do Ministério Público com atribuição criminal.

  • CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Gabarito B.

    Uma pequena atualização. Conforme o pacote anticrime em seu art. 3º-B §2º "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."

    Sintetizando:

    Indiciado Preso - 10 dias prorrogáveis uma única vez por mais 15 dias através de representação da Aut. Policial (MP deve ser ouvido)

    Indiciado Solto - 30 dias prorrogáveis pelo Juiz quantas vezes forem necessárias.

    Bons estudos!!

  • Dilação probatória= prorrogação do prazo.

  • Gabarito B.

    Uma pequena atualização. Conforme o pacote anticrime em seu art. 3º-B §2º "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MPprorrogaruma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."

    Sintetizando:

    Indiciado Preso - 10 dias prorrogáveis uma única vez por mais 15 dias através de representação da Aut. Policial (MP deve ser ouvido)

    Indiciado Solto - 30 dias prorrogáveis pelo Juiz quantas vezes forem necessárias

  • PRAZOS - INQUÉRITO POLICIAL

    CPP

    PRESO: 10 DIAS (IMPRORROGÁVEL)

    SOLTO: 30 DIAS (PRORROGÁVEIS)

    JUSTIÇA FEDERAL - PF

    PRESO: 15 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)

    SOLTO: 30 DIAS (PRORROGÁVEIS)

    CRIMES DE LEI DE DROGA

    PRESO: 30 DIAS (DUPLICÁVEL)

    SOLTO: 90 DIAS (DUPLICÁVEL)

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    PRESO: 10 DIAS (IMPRORROGÁVEL)

    SOLTO: 10 DIAS (IMPRORROGÁVEL)

    CRIMES MILITARES/INQUÉRITO MILITAR

    PRESO: 20 DIAS (IMPRORROGÁVEL)

    SOLTO: 40 DIAS (PRORROGÁVEL POR MAIS 20 DIAS)

  • DECOREBA :

    O delegado da PC, acorda as 10:30

    O delegado da PF, acorda as 15:30

    O "anjinho", metido com drogas aceita cheques pré-datados : 30 + 90

    E o 10/10 contra união

  • QUESTÃO: CONSIDERANDO O QUE PREVÊ O CPP...

    Comentários: O pacote de biscoito dispõe

  • PMGO 2022

  • Prazos no IP:

    Delegacia Estadual: preso --- 10 dias prorrogáveis por mais 15. Solto---- 30 dias prorrogáveis (Juiz)

    Delegacia Federal : preso------ 15 + 15. Solto---- 30 dias prorrogáveis(JUIZ).

    Lei de Drogas: 30+ 30. Solto----- 30 dias prorrogáveis (juiz)

    Economia popular : 10 dias improrrogáveis. Solto-- 10 dias improrrogáveis

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis. Solto----- 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias.

  • dilação probatória= prorrogação do prazo.....