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Letra B
Peculato propriamente dito
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
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GABARITO: LETRA B
COMANDO DA QUESTÃO
Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono, tendo o levado para a sua casa e o utilizado tranquilamente, durante o prazo de 30 dias. Após este prazo, o Cabo se arrependeu de ter levado o mencionado bem para casa, pois descobriu que o mesmo estava sendo alvo de busca e de procura no 100º BPM. Quando o Cabo estava tentando devolver o aludido bem à sua Unidade, foi surpreendido por um superior hierárquico, o qual estava justamente procurando pelo bem desaparecido. Diante dos fatos, o Cabo narrou ao seu superior hierárquico que estava arrependido de ter ficado com o bem, por 30 dias, e que na presente data, estava o devolvendo para o Batalhão, intacto, nas mesmas condições anteriores. Diante dos fatos narrados e à luz do Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA.
A) Peculato furto.
- O Cabo teria cometido peculato furto caso não detivesse a posse ou detenção do bem móvel, o que não é o caso.
- "e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono"
- Art. 303, §2º - plica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
B) Peculato apropriação.
- O caput do artigo 303, do CPM, prevê duas modalidade de peculato: peculato-apropriação e peculato-desvio:
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão (peculato-apropriação), ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio).
- Da análise do comando da questão, extrai-se que o Cabo cometeu peculato apropriação!
C) Furto tentado.
- Não há o que se falar em furto (uma vez que se trata de peculato), tão pouco de tentativa (o crime foi consumado!)
D) Furto de uso.
- O furto de uso pressupõe o uso momentâneo do bem, não podendo ser assim considerado um lapso temporal de 30 dias.
- Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava
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A) Peculato furto. ERRADA
§ 2º, do Art. 303 do CPM dispõe que aplica-se a mesma pena a quem, embora não tenha a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrair, ou contribuir para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
B) Peculato apropriação. CORRETA
Peculato Art. 303 do CPM apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
C)Furto tentado.
D) Furto de uso. ERRADA
Art. 241 do CPM dispõe que se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou resposta no lugar onde se achava:
P. Ú a pena e aumentada de metade, se a coisa usada é veiculo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.
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Para resolução da questão, comentarei item por item, apontando a razão para que a alternativa seja eliminada. Ao final da questão, encontra-se o texto legal utilizado como fundamento para a formulação da questão, a leitura otimizará seus estudos.
Alternativa "A" - A conduta do Cabo da PMMG, não configura peculato furto (Art. 303, § 2º, CPM), pois neste tipo penal, o militar ou funcionário, subtrai coisa alheia móvel, valendo-se de facilidade do cargo. No caso hipotético da questão, o militar, em virtude do cargo, já detinha a posse do bem móvel que se apoderou e passou a usar como se dono fosse. Alternativa INCORRETA.
Alternativa "B" - Trata-se a conduta do Cabo da PMMB de peculato apropriação (Art. 303, caput, CPM), pois, ele apropriou-se de bem móvel que detinha a posse em virtude do cargo, passando, com ânimo de definitividade, a se comportar como se dono fosse. Alternativa CORRETA.
Alternativa "C" - Primeiro, a conduta não configura o tipo penal do furto (Art. 240, CPM), no qual ocorre a subtração de coisa alheia. Como visto, trata-se de peculato-apropriação. Ademais, não estamos diante de tentativa (Art. 30, II, CPM), já que todo o intento criminoso do agente foi exaurido, consumando-se o delito. Alternativa INCORRETA.
Alternativa "D" - Para se caracterizar furto de uso (Art. 241, caput, CPM), deve haver subtração de coisa móvel, com o objetivo de uso momentâneo, devendo-se restituí-la no lugar e nas condições do momento da subtração. O que, evidentemente, não aconteceu no caso apresentado na questão.
Gabarito do professor: B
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Art. 30. Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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Furto simples
Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, até seis anos.
(...)
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Furto de Uso
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro
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Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
2. CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. - 4ª ed., rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2011.
3 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. - 15º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.
4 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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QUESTÃO ATÉ SIMPLES: INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel... UM CABO APROPRIOU-SE DE QUE ?
Era só saber a diferença entre peculato e furto, em relação, resposta já estava direito no texto....
GABARITO B: PECULATO APROPRIAÇÃO
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MODALIDADES DE PECULATO
Peculato apropriação
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão,
Peculato desvio
ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:
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FURTO DE USO NO CP COMUM
•Fato atípico (não é crime)
FURTO DE USO NO CPM
•Fato típico (crime)
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NÃO CONFUNDIR PECULATO APROPRIAÇÃO COM FURTO DE USO!
Art. 303 do CPM apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
Art. 241 do CPM dispõe que se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou resposta no lugar onde se achava:
P. Ú a pena e aumentada de metade, se a coisa usada é veiculo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.
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LEMBRETE:
- Diferentemente do CP no CPM há furto de uso
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@PMMINAS PMMG 2021
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Alternativa "B" - Trata-se a conduta do Cabo da PMMG de peculato apropriação (Art. 303, caput, CPM), pois, ele apropriou-se de bem móvel que detinha a posse em virtude do cargo, passando, com ânimo de definitividade, a se comportar como se dono fosse. Alternativa CORRETA.
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Poxa, Cabo... aí não!
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Quando eu estava no Exército, na revista já vi cara sendo preso por estar levando ovos do rancho pra casa kkk
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MODALIDADES DE PECULATO
Peculato apropriação
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão,
Peculato desvio
ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem
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Peculato próprio - É necessário ter a posse em razão do cargo/comissão.
Peculato furto - não tem a posse do item, mas valendo da facilidade em razão do cargo, apropria-se do item.
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Tudo que foi narrado esta aqui...
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Peculato apropriação
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão
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Não precisa ler tudo.
Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo,
PECULADO APROPRIAÇÃO.
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#PMMINAS CFSD MENTORIA 05
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#PMMINAS