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ID
2938138
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

– Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono, tendo o levado para a sua casa e o utilizado tranquilamente, durante o prazo de 30 dias. Após este prazo, o Cabo se arrependeu de ter levado o mencionado bem para casa, pois descobriu que o mesmo estava sendo alvo de busca e de procura no 100º BPM. Quando o Cabo estava tentando devolver o aludido bem à sua Unidade, foi surpreendido por um superior hierárquico, o qual estava justamente procurando pelo bem desaparecido. Diante dos fatos, o Cabo narrou ao seu superior hierárquico que estava arrependido de ter ficado com o bem, por 30 dias, e que na presente data, estava o devolvendo para o Batalhão, intacto, nas mesmas condições anteriores. Diante dos fatos narrados e à luz do Código Penal Militar

Marque a alternativa CORRETA.  Em relação ao enunciado na questão anterior, à luz do Código Penal Militar (CPM), pode-se afirmar que o Cabo da Polícia Militar de Minas Gerais, pertencente ao 100º BPM, cometeu o crime de: 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Peculato propriamente dito

    Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

  • GABARITO: LETRA B

    COMANDO DA QUESTÃO

    Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono, tendo o levado para a sua casa e o utilizado tranquilamente, durante o prazo de 30 dias. Após este prazo, o Cabo se arrependeu de ter levado o mencionado bem para casa, pois descobriu que o mesmo estava sendo alvo de busca e de procura no 100º BPM. Quando o Cabo estava tentando devolver o aludido bem à sua Unidade, foi surpreendido por um superior hierárquico, o qual estava justamente procurando pelo bem desaparecido. Diante dos fatos, o Cabo narrou ao seu superior hierárquico que estava arrependido de ter ficado com o bem, por 30 dias, e que na presente data, estava o devolvendo para o Batalhão, intacto, nas mesmas condições anteriores. Diante dos fatos narrados e à luz do Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA.

    A) Peculato furto.

    - O Cabo teria cometido peculato furto caso não detivesse a posse ou detenção do bem móvel, o que não é o caso.

    - "e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono"

    - Art. 303, §2º - plica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    B) Peculato apropriação.

    - O caput do artigo 303, do CPM, prevê duas modalidade de peculato: peculato-apropriação e peculato-desvio:

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão (peculato-apropriação), ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio).

    - Da análise do comando da questão, extrai-se que o Cabo cometeu peculato apropriação!

    C) Furto tentado.

    - Não há o que se falar em furto (uma vez que se trata de peculato), tão pouco de tentativa (o crime foi consumado!)

    D) Furto de uso.

    - O furto de uso pressupõe o uso momentâneo do bem, não podendo ser assim considerado um lapso temporal de 30 dias.

    -  Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava

  • A) Peculato furto. ERRADA

    § 2º, do Art. 303 do CPM dispõe que aplica-se a mesma pena a quem, embora não tenha a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrair, ou contribuir para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    B) Peculato apropriação. CORRETA

    Peculato Art. 303 do CPM apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    C)Furto tentado.

    D) Furto de uso. ERRADA

    Art. 241 do CPM dispõe que se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou resposta no lugar onde se achava:

    P. Ú a pena e aumentada de metade, se a coisa usada é veiculo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Para resolução da questão, comentarei item por item, apontando a razão para que a alternativa seja eliminada. Ao final da questão, encontra-se o texto legal utilizado como fundamento para a formulação da questão, a leitura otimizará seus estudos.

    Alternativa "A" - A conduta do Cabo da PMMG, não configura peculato furto (Art. 303, § 2º, CPM), pois neste tipo penal, o militar ou funcionário, subtrai coisa alheia móvel, valendo-se de facilidade do cargo. No caso hipotético da questão, o militar, em virtude do cargo, já detinha a posse do bem móvel que se apoderou e passou a usar como se dono fosse. Alternativa INCORRETA.


    Alternativa "B" - Trata-se a conduta do Cabo da PMMB de peculato apropriação (Art. 303, caput, CPM), pois, ele apropriou-se de bem móvel que detinha a posse em virtude do cargo, passando, com ânimo de definitividade, a se comportar como se dono fosse. Alternativa CORRETA.

    Alternativa "C" - Primeiro, a conduta não configura o tipo penal do furto (Art. 240, CPM), no qual ocorre a subtração de coisa alheia. Como visto, trata-se de peculato-apropriação. Ademais, não estamos diante de tentativa (Art. 30, II, CPM), já que todo o intento criminoso do agente foi exaurido, consumando-se o delito. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "D" - Para se caracterizar furto de uso (Art. 241, caput, CPM), deve haver subtração de coisa móvel, com o objetivo de uso momentâneo, devendo-se restituí-la no lugar e nas condições do momento da subtração. O que, evidentemente, não aconteceu no caso apresentado na questão.

    Gabarito do professor: B

    ..........................................................
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Art. 30. Diz-se o crime:

    Crime consumado
    I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
    ...........................................................
    Furto simples

    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, até seis anos.
    (...)
    ............................................................
    Furto de Uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro
    ...........................................................
    Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
    ..............................................................
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
    2. CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. - 4ª ed., rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2011.
    3 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. - 15º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.
    4 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • QUESTÃO ATÉ SIMPLES: INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

     Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel... UM CABO APROPRIOU-SE DE QUE ?

    Era só saber a diferença entre peculato e furto, em relação, resposta já estava direito no texto....

    GABARITO B: PECULATO APROPRIAÇÃO

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão,

    Peculato desvio

    ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

     Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

           

  • FURTO DE USO NO CP COMUM

    Fato atípico (não é crime)

    FURTO DE USO NO CPM

    Fato típico (crime)

  • NÃO CONFUNDIR PECULATO APROPRIAÇÃO COM FURTO DE USO!

    Art. 303 do CPM apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Art. 241 do CPM dispõe que se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou resposta no lugar onde se achava:

    P. Ú a pena e aumentada de metade, se a coisa usada é veiculo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • LEMBRETE:

    • Diferentemente do CP no CPM há furto de uso
  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Alternativa "B" - Trata-se a conduta do Cabo da PMMG de peculato apropriação (Art. 303, caput, CPM), pois, ele apropriou-se de bem móvel que detinha a posse em virtude do cargo, passando, com ânimo de definitividade, a se comportar como se dono fosse. Alternativa CORRETA.

  • Poxa, Cabo... aí não!

  • Quando eu estava no Exército, na revista já vi cara sendo preso por estar levando ovos do rancho pra casa kkk

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão,

    Peculato desvio

    ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

     Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem

  • Peculato próprio - É necessário ter a posse em razão do cargo/comissão.

    Peculato furto - não tem a posse do item, mas valendo da facilidade em razão do cargo, apropria-se do item.

  • Tudo que foi narrado esta aqui...

    ..

    Peculato apropriação

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

  • Não precisa ler tudo.

    Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo,

    PECULADO APROPRIAÇÃO.

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