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Gab. C
Divergência entre e setor público o privado:
Público: Só deve fazer aquilo que a lei determina/permite.
Privado: Pode fazer tudo aquele que a lei não proibe.
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CORRETA, C
Complementando:
Princípio da legalidade (na seara do Direito Administrativo) representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
E, como dito pela colega Sheyla R2:
No setor Privado -> Pode fazer tudo aquele que a lei não proíbe.
No setor Público -> Só deve fazer aquilo que a lei determina/permite.
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Apesar de ter acertado a questão.
A e C dizem a mesma coisa.
Se o princípio da legalidade aplicado ao setor público é uma diferenciação, portanto quando aplicado ao setor privado o diferencia do público.
Bons estudos!
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Alguém sabe dizer por que a letra A não esta correta também??
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Gabarito Letra C
Pessoal que estão confusos quanto à letra A e C estarem corretas, na verdade somente a letra C está correta, pois não existe princípio da Legalidade para o direito privado, apenas o do Direito Público de acordo com o art. 37° da CF O famoso LIMPE. Questão puro veneno hehhee.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
Art. 5º
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Observem que o principio da legalidade é aplicado para o setor público e não privado, na verdade, o privado apenas segue as regras que não estão proibidos na lei, isso não significa que irá ser regido pelo princípio da legalidade de fato.
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A) Princípio da legalidade aplicada ao setor público (legalidade estrita).
B) Princípio da autonomia de vontade ligado ao setor privado (legalidade ampla).
D) O Estado intervém na economia: funções alocativa, distributiva e estabilizadora.
E) Princípio da supremacia do interesse público.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Até sei sobre o assunto, mas não entendi a pergunta.
O examinador até que poderia elaborar uma questão com mais sentido.
GABARITO C
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CONCURSEIROS ALFAS!!!
O ponto X da questão é a diferença sob o princípio da LEGALIDADE (Adm Pub x Setor Privado)
Adm Pública só faz o que a Lei manda
Setor Privado pode fazer tudo o que a Lei não proíbe.
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GABARITO:C
Legalidade
Meirelles (2000, p. 82) defende que: “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Silva (2015 p.1) explica que: “Para que a administração possa atuar, não basta à inexistência de proibição legal, é necessário tanto a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei. Os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíba, entretanto, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autorizar.”
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – 25. Ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
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eu interpretei na letra C de acordo com o principio da legalidade lembrei disso: Hely Lopes Meirelles define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”
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questão horrível, se a A estiver errada, necessariamente, C também está e vice-versa...
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"questão horrível, se a A estiver errada, necessariamente, C também está e vice-versa"... +1 Tb penso o mesmo!
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Alguém explica pq a C ta certa e a A está errada? Estou com um probleminha de português aqui.
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Acertei por intuíto, mas, na minha opnião, a letra A também estaria correta. Afinal, ambas são verdadeiras, uma legalidade é oposta a outra.
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Pelo o que entendi é meio que assim:
A administração pública só poderá fazer algo se houver previsão legal. Já o particular poderá fazer tudo que a lei não te proibir.
Gab. C
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Acho que a diferença entre a questão A e a C é:
O princípio da legalidade aplicada ao setor privado vale ao setor público. ( Ex: contrato de locação).
Já o princípio da legalidade aplicado ao setor público não abrange o setor privado. ( Ex: supremacia do interesse público - desapropriação. )
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Questão venenosa. De fato, no direito privado, não existe princípio da legalidade. Esse princípio é da ADM Pública. Os administrados podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Enquanto que na ADM pública eles só podem fazer o que a lei determina.
Gabarito letra C
Errando e aprendendo
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Como nao anularam.....
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Também vejo que a alternativa A está correto, bem como a alternativa C, pois ambas falam a mesma coisa.
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Não canso de criticar essa banca. "Ô banquinha confusa!"
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"Lute como nunca, perca como sempre".
Meu lema fazendo questões da AOCP, o banca horrível.
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Sobre o assunto, Flávia Bahia Martins menciona que "Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (aqui em sentido amplo ou material, referindo-se a qualquer espécie normativa), diante de sua autonomia da vontade. Já quanto ao administrador, deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei autoriza ou determina".
Dessa forma, o princípio da legalidade no setor público diferencia as relações jurídicas entre os setores público e privado no Brasil.
Gabarito do Professor: C
MARTINS, Flávia Bahia - Direito Constitucional. Niterói: Impetus, 2ª ed. 2011.
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No setor Público só podemos fazer o que a Lei determina.
No setor privado pode fazer tudo que a Lei não proíbe.
Gab: C
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A letra A também pode estar correta pois, pelo princípio da legalidade no setor privado, pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Me corrijam, por favor, caso eu esteja errado.
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Acertei!
Mas considero a letra A igualmente correta.
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Para o particular:ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei ( autonomia da vontade).
Setor público: deverá adotar o princípio da legalidade em sentido estrito,ou seja, só pode fazer o que a lei autoriza.
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Gabarito E. Particular - Pode fazer tudo, exceto o que a lei proíbe.
Administração pública - Só pode fazer o que determina.
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o princípio da legalidade ao setor privado igualmente a diferencia do mesmo princípio quando aplicado ao setor público. Claramente passível de anulação essa questão.
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o princípio da legalidade ao setor privado igualmente a diferencia do mesmo princípio quando aplicado ao setor público. Claramente passível de anulação essa questão.
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Sobre o assunto, Flávia Bahia Martins menciona que "Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (aqui em sentido amplo ou material, referindo-se a qualquer espécie normativa), diante de sua autonomia da vontade. Já quanto ao administrador, deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei autoriza ou determina".
Dessa forma, o princípio da legalidade no setor público diferencia as relações jurídicas entre os setores público e privado no Brasil.
Gabarito do Professor: C
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Questão eivada de um ambiguidade tremenda!
O princípio da legalidade, por si, difere a relação jurídica entre o setor público e o setor privado. Se aplicado no contexto da Administração Pública, ela apenas permite fazer o que a lei determina. Se no contexto do setor privado, pode ser feito tudo aquilo que a lei não proíba.
O examinador quis saber qual é o princípio que diferencia tal relação. Não fez qualquer menção acerca do princípio incidir em um setor ou outro, logo, apenas "princípio da legalidade" seria suficiente a responder a pergunta de forma sucinta e completa.
Na minha opinião, questão passível de anulação.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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Essa banca é um PORRE!!!!!!
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Eu marquei a alternativa correta (C). Mas, não compreendi o motivo de a alternativa A estar errada, considerando que o princípio da legalidade difere tanto para o setor público quanto para o privado. A questão parece mal elaborada neste sentido.
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Deu o gabarito que quis e disse que é "organizadora".
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que questão mal elaborada..
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Administração pública: o agente só deve fazer o que a lei autoriza.
No âmbito privado: pode fazer tudo que a lei não proíbe.
Galera ai reclamando da Banca, mas a questão é muito boa, por sinal.
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As assertivas A e C se equivalem logicamente. "se X é a diferença entre A e B, ele também será a diferença entre B e A (especificamente neste caso, A-B = B-A, apesar que o conjunto diferença nem sempre é o mesmo.)
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No começo não entendi...
No final, parecia que estava no começo!
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Duas alternativas corretas! A e C.
O princípio da legalidade no setor privado nos traz a ideia da autonomia da vontade do particular, ou seja, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba! (pode atuar segundo a lei, além da lei, mas não podem atuar contra a lei).
Já o princípio da legalidade relacionado com o setor público (Adm. Pública) diz respeito ao atuar somente quando a lei autoriza, ou seja, o administrador público somente atua se previsto em lei.
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Gab. C
Divergência entre e setor público o privado:
Público: Só deve fazer aquilo que a lei determina/permite (art. 37, CF)
Privado: Pode fazer tudo aquele que a lei não proibe. (art. 5º, inciso II)
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Sobre o assunto, Flávia Bahia Martins menciona que "Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (aqui em sentido amplo ou material, referindo-se a qualquer espécie normativa), diante de sua autonomia da vontade. Já quanto ao administrador, deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei autoriza ou determina".
Dessa forma, o princípio da legalidade no setor público diferencia as relações jurídicas entre os setores público e privado no Brasil.
Gabarito do Professor: C
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essa dai eu acertei questão cheia de veneno a legalidade se diferencia no setor publico pois o limpe os princípios que regem a adm publica se traz com uma obrigatoriedade de cumprimento e a legalidade em fora se refira a lei na adm privada pode haver açoes nao previstas em lei quanto a publica
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Dá pra acertar, mas A e C não estão falando a mesma coisa sob perspectivas diferentes?
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O problema dessa banca é que você precisa escolher a "mais certa" entre as certas................
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O princípio da legalidade, fazer o que está em lei, é para o setor público...logo letra A errada!
De qualquer modo, que enunciado mais complexo pra entender hem kkkk
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É proibido, mas se quiser pode.
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Essa banca é uma piada... de mau gosto! Quem elabora as questões VIAJA MUITO, não há clareza nos enunciados e nós, pobres mortais, que pagamos o pato! LAMENTÁVEL!
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Essa banca em si as respostas são fácies de identificar, porém o enunciado é bem complicado de entender, ou seja leia com cuidado e devagar!
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Gabarito: C
Pega o bizú
Legalidade = dever de observar a Lei
1) Particular ( Art. 5,ll. CF ) = "Lato sensu"
*Autonomia de Vontade
*Pode fazer tudo oque a lei Não proíbe
2) Adm. Pública ( Art. 37, CF ) = "stricto sensu"
*Somente pode agir mediante expressa previsão legal
*Praticar atos não previstos no ordenamento jurídico = ATO Ilegal.