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Gabarito E
CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GABARITO: "E".
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o Plano Plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
A iniciativa dessas leis é exclusiva do Poder Executivo (do Presidente da República, do governador ou do prefeito). Essas leis são todas leis ordinárias e possuem tramitação especial e mais célere.
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CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o Plano Plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
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CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o Plano Plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
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vacilei na palavra INICIATIVA
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CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o Plano Plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
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Orçamento:
↳ Poder Executivo: ELABORA E EXECUTA.
↳Poder Legislativo: APROVA E CONTROLA/ FISCALIZA
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GABARITO: LETRA E
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Eu falei! Todas as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo. Confira na
CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Isso significa que quem vai elaborar, propor, o orçamento é o Poder Executivo.
Gabarito: E
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Solicito manutenção da versão antiga
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