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GABARITO = LETRA E
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CF 88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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GABARITO LETRA E
Cuidado com essa pegadinha, pessoal. (Caí muito no começo kk)
Eles sempre perguntam quem é que tem a competência da fiscalização contábil/financeira ou em relação ao controle externo e coloca como alternativa o TCU ou Tribunais de Contas.
Compete ao CONGRESSO NACIONAL. O Tribunal de Contas apenas auxilia
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
art. 71 CF -> O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
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Não esqueça:
o controle legislativo divide-se em político e financeiro
podendo ser de legalidade ou mérito
no caso do controle financeiro quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas a competência é do CN com o auxílio do TCU.
Sendo importante frisar que o tcu não é vinculado a nenhum dos poderes e possuí decisões próprias como as previstas no art. 71, CRFB.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [GABARITO]
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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-Quem faz o Controle Externo é Congresso Nacional!!
-TCU apenas auxilia!!
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Compete ao CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do Tribunal de Contas.
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externo - congresso
interno - tcu
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CUIDADO pessoal, tem muita gente marcando que quem faz essa fiscalização é o TCU, mas na verdade quem faz é o CONGRESSO NACIONAL
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A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘e’, pois, é a única em consonância com o art. 70, CF/88.
Gabarito: E
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O controle interno é realizado dentro de cada Poder. No Poder Executivo, o controle interno é realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU); no Judiciário, é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Determina a Carta Magna que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, CF/88).
A fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da Administração Direta e Indireta tem como responsável o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Nos Estados, são as Assembleias Legislativas as responsáveis pela fiscalização, auxiliadas pelos Tribunais de Contas dos Estados.
A fiscalização realizada pelo Legislativo tem como objeto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas (art. 70, “caput”, CF/88) e como fundamentos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, dentre outros. Portanto, são quatro as facetas dessa fiscalização:
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FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Cai nessa, obrigado pelas dicas. Entrando agora nos eixos.
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Controle externo -----> CN com auxílio do TCU.