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ID
2940148
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a Norma Regulamentadora nº 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados. O empregador designará entre seus representantes o:

Alternativas
Comentários
  • NR 5

    5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.  

    Gab B

  • 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

    5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.

    5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

    5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

    5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

    5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

  • Letra B- Presidente da CIPA.