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ID
2940172
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a Norma Regulamentadora nº 10, o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados, recebe o nome de zona:

Alternativas
Comentários
  • NR 10

    Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.

    Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.

    Gab. E

  • 30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais

    autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.

    31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões

    estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.

  • Zona de Risco:  acessível inclusive acidentalmente / permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho

    Zona Controlada: acessível / permitida a profissionais autorizados.

  • ZL = Zona livre

    ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.

    ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.

    PE = Ponto da instalação energizado.

    SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos dispositivos de segurança.

  • Gab. E

    Conforme o item 31 do Glossário da NR -10:

    31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.

  • A questão cobra conhecimento sobre a NR-10 e seu Anexo II. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, três zonas são definidas:

    • ZL = Zona livre.
    • ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.

    Definição de acordo com a NR-10: "Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados".

    • ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.

    Definição de acordo com a NR-10: "Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho".

    A zona descrita no enunciado refere-se à zona controlada.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA E