GABARITO D
NBC T16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Campo de aplicação: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:
(a) entidades do setor público; e
(b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.
"Atualmente não temos mais “campo de aplicação” da contabilidade governamental nas normas brasileiras, mas sim, alcance. De acordo com a Estrutura Conceitual, seu alcance é detalhado da seguinte maneira:
1.8A. Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
A questão foi cobrada à época em que a NBCT 16 estava em vigor, mas isso não invalida o estudo, pois, apesar dos conceitos terem sido atualizados o objeto de alcance da CASP continua em vigor.
Letra d."
Comentário do Professor Rodrigo Machado do Gran Cursos Online