A
questão trata de concessões de serviços públicos e, sobretudo, da divisão das
concessões de serviços em comuns e especiais. Com efeito, é bastante comum em
questões de concurso a adoção da classificação, adotada por parte da doutrina,
das concessões de serviços públicos em comuns em especiais. De acordo com esta
classificação, são concessões comuns aquelas regidas pela Lei Federal nº 8.987/1997
e são concessões especiais as parcerias público-privadas regidas pela Lei
Federal nº 11.079/2004.
Acerca
das concessões de serviço público, esclarecem de forma bastante esquemática Ricardo
Alexandre e João de Deus o seguinte:
“As
concessões de serviços públicos, conforme a disciplina jurídica, podem ser
divididas em duas espécies: 1.ª) concessões comuns (disciplinadas pelas Leis
8.987/1995 e 9.074/1995); e 2.ª) concessões especiais, conhecidas como
parcerias público-privadas (previstas na Lei 11.079/2004, mas também sujeitas a
alguns dispositivos da Lei 8.987/1995).
As
concessões comuns, por sua vez, se subdividem em duas modalidades: a) concessão
de serviços públicos e b) concessão de serviço público precedida da execução de
obra pública. Já as concessões especiais (parcerias público-privadas) também se
subdividem em duas categorias: a) concessão patrocinada e b) concessão
administrativa". (ALEXANDRE, R. e Deus de, J. Direito Administrativo
Esquematizado. São Paulo: Método, 2015, p. 665).
As
parcerias público-privadas, destaque-se, são contratos de concessão de serviço
público que podem ocorrer nas modalidades patrocinada ou administrativa. Com
efeito, determina o artigo 2º da Lei nº 11.079/2004 que “parceria
público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa".
Os
parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 11. 079/2004 definem o que são as
concessões patrocinadas, o que são concessões administrativas e distinguem
essas concessões especiais de serviço público das concessões comuns. Vale
conferir essas importantes disposições legais:
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a
concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando
envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação
pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o
contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária
direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e
instalação de bens.
§ 3º Não constitui parceria
público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos
ou de obras públicas de que trata a Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não
envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Nas
parcerias público-privadas, sempre há o pagamento de uma contraprestação do
parceiro público ao parceiro privado.
Concessão
patrocinada é modalidade de parceria público privada que envolve a concessão de
serviço público ou a concessão de serviço pública precedida de obra pública em
que a remuneração do parceiro privado se dá por meio de pagamento de
contrapartida da Administração Pública e de tarifa a ser cobrada do particular
usuário do serviço.
Concessão
administrativa é a modalidade de parceria público-privada em que a
Administração Pública é usuária do serviço prestado pelo parceiro privado e a
remuneração do parceiro privado se dá por meio do pagamento de contrapartida do
Poder Público. Na concessão patrocinada, embora o parceiro privado possa ter
outras fontes de recursos, que não sejam a contrapartida do parceiro público,
não há pagamento de tarifa por particulares.
Vejamos,
a seguir, as afirmativas da questão:
I
Diferentemente das concessões comuns, a contraprestação pecuniária por parte do
Poder Público é premissa do modelo de concessões especiais, podendo ou não
haver cobrança de tarifa dos usuários.
Verdadeira. São
concessões especiais as parcerias público-privadas que se dividem nas
modalidades concessão patrocinada e concessão administrativa. Tanto na
concessão patrocinada quanto na concessão administrativa há contraprestação
pecuniária do Poder Público. Todavia, só há cobrança de tarifa dos usuários na
concessão patrocinada.
II As
concessões especiais são reguladas pela Lei nº 11.079/2004; são as chamadas
Parcerias Público-Privadas (PPP) e se subdividem em concessões patrocinadas e
administrativas.
Verdadeira. As
concessões especiais são as parcerias público-privadas, regidas pela Lei nº
11.079/2004 e divididas, pela lei, em concessões patrocinadas e
administrativas.
III As
concessões comuns são reguladas pela Lei nº 8.666/93, a Lei das Licitações, e
comportam duas modalidades: concessões de serviços públicos compostas e
concessões de serviços públicos precedidas da execução de obra pública.
Falsa.
As concessões comuns são regidas pela Lei nº 8.987/1995. A Lei nº 8.666/1993 disciplina
as licitações e contratos públicos.
Sendo
assim, temos duas afirmativas verdadeiras e uma falsa e a resposta correta da
questão é a alternativa D.
Gabarito
do professor: D.