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MCASP 8ª PÁG. 373
O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes da Federação consorciados comprometem-se a transferir recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, consignados em suas respectivas leis orçamentárias anuais (LOA).
GAB. B
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Gab B
Contrato de Rateio = transferir recursos$ = consórcios públicos = entes da federação
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Quanto ao conceito de Protocolo de intenções: é o instrumento pelo qual os participantes de consórcios públicos fixam regras que deverão ser seguidas no decorrer do consórcio.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087497/o-que-se-entende-por-protocolo-de-intencoes-fabricio-carregosa-albanesi
Bons estudos!
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Consórcio público = Contrato de rateio (quanto à transferência de recursos).
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Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no § 1o do art. 11 da Portaria STN no 72, de 2012.
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É uma das primeiras coisas que um recem concurseiro aprende a fazer com seus amigos.
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hahahhaa Reinado Mv
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GABARITO: B
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio).
FONTE: Manual Técnico de Orçamento
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Contrato de rateio
- cada ente da federação tem competência para prestar serviço público, no caso do consórcio público, os entes vão se juntar para executarem de forma conjunta esse serviço público.
- Antes de assinar o contrato é necessário a subscrição de um protocolo de intenções. Depois esse protocolo será ratificado por lei. Também será necessário a elaboração de um contrato de programa (disciplinará as obrigações) e um contrato de rateio (disciplinará a entrega de recursos).
- O contrato pode ser firmado entre quaisquer entes federativos: União com Estados; Estados com Estados; e União com Município, mas nesse caso, o Estado a qual pertence o Município também deverá participar.