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O detalhamento das classificações orçamentárias da receita é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no âmbito da União, e pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 no âmbito dos Estados e Municípios.
As receitas orçamentárias podem ser classificadas segundo os seguintes critérios:
(a) Quanto à procedência;
(b) Quanto à fonte e destinação dos recursos;
(c) Quanto à apuração do Resultado Primário;
(d) Quanto à natureza econômica.
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf
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Segundo PALUDO (2013): 6 Esta classificação surgiu em atendimento ao § 1o do art. 8o da Lei no 4.320/1964, combinado com o art. 11, que estabelece que a receita será discriminada e identificada por números de código decimal. Eles refletem o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações. A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos nos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis e oito dígitos, que formam o código identificador da natureza de receita, conforme o esquema apresentado a seguir:
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Se você marcou a letra C, não fique triste.
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Vamos colocar o gabarito:
E. por natureza.
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Conforme Jund (2008), quanto à natureza, a receita pública pode ser:
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GABARITO E,
3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.
Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita no cofre público.
Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias
FONTE: MANUAL ORÇAMENTÁRIO.
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Só prestei atenção depois que respondi, a unica classificação da receita é a letra "E" as outras são da despesa.
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Aquela questão que vc sempre acerta, mas não entendi nada. Hoooo Jesus...
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Gab. E
Complementando os ótimos comentários.
Estrutura do Código Natureza da Receita.
> 8 dígitos.
1º - Categoria Econômica.
2º - Origem
3º - Espécie
4º a 7º - Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita (facultativo)
8º - Tipo.
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Vamos analisar a questão.
A questão foi elaborada com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição. Senão vejamos:
“3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
(...)
Em âmbito federal, a codificação da classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já para estados e municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).
Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias."
Eis a nova estrutura de codificação da classificação por natureza da receita (juntamente com o exemplo do código “1.1.1.3.01.1.1"):
Fonte: MCASP, 8ª edição.
Com isso, confirmamos nosso gabarito na alternativa E.
Gabarito do Professor: Letra E.