Gabarito letra A.
ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a receita orçamentária em duas etapas: planejamento e execução.
5.1. Planejamento.
Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual –LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Previsão da receita: implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. É a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
5.2.Execução
Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
5.2.1.Lançamento: O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
5.2.2.Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
5.2.3.Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.
Fonte: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Receitas_detalhamento_municipal.pdf
Fases da Receita - PLAR
Previsão = Implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária, em conformidade com as normas técnicas e legais.
Lançamento = Verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Arrecadação = Entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores.
Recolhimento = Transferência dos valores arrecadados à conta especifica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando o principio da unidade de tesouraria ou de caixa.