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ID
2941096
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a reconvenção for formulada com a contestação, quanto ao valor da causa da reconvenção,

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" a correta.

    Art. 292. do CPC:  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

  • Essa redação da questão e das alternativas ficaram meio estranhas, mas o erro da "C" foi falar que o valor da causa da reconvenção terá relação com o valor da causa da inicial.

  • Qual é o erro da C?

  • A letra C está certa nessa parte: "será indicado e seguirá os mesmos requisitos para a atribuição de um pedido autônomo", mas está errada quando diz que há relação com o valor da inicial (como apontado pelo colega Luiz Carlos). São ações autônomas, independentes, tanto que será julgada mesmo que haja extinção da ação principal (art. 343, parágrafo 2).

    Vamos aproveitar para revisar o artigo:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • O comentário do marylo traz o gabarito errado...e tem 30 curtidas...

  • prolixo ao extremo, n conseguem nem fazer uma redação clara....que absurdo

  • não vejo diferença entre a C e a D, ambas falam a mesma coisa com palavras diferentes...

  • Acredito que o erro da "C" tenha se dado em virtude de atrelar o pedido reconvencional ao da inicial, sendo um pedido autônomo (trata-se de um tópico da contestação, conf. aludiu a questão) não se vincula ao pedido da inicial, desde que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Em relação à inicial = nova ação (podendo inclusive se limitar somente à propositura da reconvenção, no prazo da contestação)

    Em relação à contestação = pedido (tópico) autônomo, pois é independente da defesa.

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina: 

    "Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção. Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu - reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor - reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2º). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual, pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativa A) A reconvenção tem natureza de ação e a ela deve ser atribuído um valor (valor da causa) (art. 292, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O valor da reconvenção será atribuído de acordo com o pedido nela formulado e não de acordo com o pedido da ação principal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, na reconvenção, o valor da causa será indicado e seguirá os mesmos requisitos para a atribuição de um pedido autônomo, porém, ele será atribuído de acordo com o pedido nela formulado e não de acordo com o pedido formulado na ação principal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentários sobre as alternativas A, B e C. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentários sobre as alternativas A, B e C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gente, qual é o valor da reconvenção?

  • Vunesp é um saco, bicho!

  • O duro dessa questão é que grande parte das doutrinas explicam que a reconvenção não é uma "nova ação", tanto é que apresentada a reconvenção, o autor não será citado para responder à reconvenção e sim intimado.

    Mas a VUNESP não entende dessa forma...

  • Gente, mas art. 292 não cai no TJ escrevente né?

  • Vale destacar que, bancas como: VUNESP, AOCP, INSTITUTO AOCP, dentre outras, têm os enunciados e as questões truncadas, induzindo assim, o candidato a erro.

    Infelizmente é uma realidade entre nós concurseiros, enquanto não houver uma lei que regulamente o concurso público, continuaremos tendo essas bancas fazendo Concursos.