GABARITO : C
A e B : FALSO
☐ "Servidores públicos: são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão)" (Alexandrino-Paulo, Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 7. ed, Rio de Janeiro, Método, 2014, p. 75).
C : VERDADEIRO
☐ "Empregados públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime contratual trabalhista; têm 'contrato de trabalho', em sentido próprio, e são regidos basicamente pela CLT (são, por isso, chamados 'celetistas')" (id., p. 75).
D : FALSO
▷ CF. Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
☐ "Temporários: são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição; não tem cargo público nem emprego público; exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, e não de natureza trabalhista (eles não tem 'contrato de trabalho' propriamente dito, previsto na CLT); em síntese, não são agentes públicos celetistas, nem propriamente estatutários, mas estão vinculados à administração pública por um regime funcional de direito público, de natureza jurídico-administrativa (e não trabalhista)" (id., p. 75).
E : FALSO
▷ Lei 8.987/95. Art. 2. IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica [= permissionário] que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
O enunciado da questão faz referência aos empregados públicos, contratados sob o regime da CLT para prestação de serviços aos entes de direito privado da Administração Pública (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas regidas pelo direito privado).
Matheus Carvalho menciona que "Estes agentes têm vínculo permanente com o Estado, com prazo indeterminado, sob relação de emprego, sendo-lhes aplicável o regime da CLT, subsidiariamente às normas estipuladas por lei específica. No âmbito federal, a regulamentação destes empregos se deu por meio da edição da lei 9.962/00".
Gabarito do Professor: Letra C.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 798.