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ID
2941957
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Além de estarem na dimensão de um ente federativo (União, estados ou municípios), os impostos são classificados como diretos ou indiretos. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DIRETOS 

    Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 

    No  da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

    INDIRETOS

     

    A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.

     

    Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.

     

    Assim temos:

     

    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

     

    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

     

    Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.

     

    O  e o  são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.

    Fonte: Portal Tributário

  • Gabarito: E

    O que é um imposto indireto? É o imposto que não incide diretamente no bolso de quem o recolhe, como o comerciante. Quem o recolhe não necessariamente terá o ônus de fato, embutido no preço da venda do produto tributado.

    É indireto por poder ser repassado para quem comprar o produto, como o ICMS, ISS e IPI.

     

    Já o imposto de renda, assim como o IPVA e o IPTU, não podem ser repassados a terceiros, sendo impostos diretos porque quem os recolhe é quem efetivamente tem o ônus do seu pagamento. Incidem diretamente no bolso de quem paga.

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  (...)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IRPF)

     

    Fonte: https://vvfconsultores.com.br/blog/tributos-diretos-e-indiretos-qual-a-diferenca/

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/qual-a-diferena-entre-um-imposto-direto-e-um-indireto

  • GABARITO: letra E

    Resumindo...

    Impostos Diretos - Não repercutem. A carga econômica é suportada pelo realizador do fato imponível - IR. Neste caso, o contribuinte que incide o tributo, será o mesmo que o pagará. Ex.: IPVA, IPTU, IR e o ITBI.

    Impostos Indiretos Repercutem. A carga econômica é, de algum modo, transferido para terceira pessoa, que é consumidor final - ICMS). Nesta situação, permitem o repasse do ônus da tributação às cadeias posteriores, fazendo repercutir o encargo dos tributos a outras pessoas. Ex.: ISS, IPI e o ICMS.

  • Imposto direito: São os impostos que os governos (federal, estadual e municipal) arrecadam sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores. São considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente dos cidadãos. Ex: IRPF, IPVA e IPTU.

    impostos Indiretos: incidem sobre os produtos e serviços que as pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes, porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois estes impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços. Ex: ICMS, ISS (ou ISSQN) e IPI.

    assim temos:

    a) errado. ICMS é indireto;

    b) errado. IRPF é direto;

    c) errado. IPTU é direto e de competência dos municípios (art. 156, I, CF);

    d) errado. ICMS apesar de ser indireto é de competência dos estados (art. 155, II CF);

    e. gabarito. IRPF é direto e de competência da União ( art. 153, III, CF).

    bons estudos

  • • Impostos “diretos”, ou “que não repercutem: são aqueles cuja carga econômica é suportada pelo próprio contribuinte, realizador do fato imponível. Ex.: IR, IPVA, IPTU.

    • Impostos “indiretos”, ou “que repercutem: são aqueles cuja carga financeira é suportada não pelo contribuinte (contribuinte de direito), mas por terceira pessoa, que não realizou o fato imponível (contribuinte de fato). Normalmente essa terceira pessoa é o consumidor final, que, ao adquirir a mercadoria, verá embutido no seu preço final o quantum do imposto (ICMS, ISS e IPI p. ex.). Ocorre, portanto, o fenômeno que Regina Helena da Costa denomina repercussão econômica ou translação tributária.

  • Meu resumo:

    INDIRETO - tributos que em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo para uma pessoa diferente daquela definida em lei (Contribuinte de fato1). Ex: ICMS

    DIRETO - tributos que não permitem tal translação de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro do tributo. Ex: IR. Obs:

    CONTRIBUINTE DE FATO: Quem sofre o ônus financeiro, quem realmente paga o tributo.

    CONTRIBUINTE DE DIREITO: Nomeado pela lei para recolher o tributo.

    REAL - É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", não levam em conta os aspectos pessoais do contribuinte, como IPTU, IPVA, ITR e ICMS.

    PESSOAL - Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica. Ex: IR.

    FISCAL - Principal finalidade é arrecadar. Ex: ICMS, ISS.

    EXTRAFISCAL - Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias do mercado nacional. Ex: II e IE.

    PARAFISCAL - Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc.

    PROGRESSIVOS - Suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

    REGRESSIVOS - São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Ex:

    ICMS, IPI, PIS e COFINS.

  • Quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-financeiro, os tributos podem ser diretos e indiretos.

    São indiretos os tributos que, em virtude de sua configuração jurídica, permitem translação do seu encargo econômico-financeiro para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo. Em outras palavras: quem sofre o encargo econômico é o contribuinte de FATO.

    Por outro lado, são diretos os tributos que não permitem tal translação, de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo. Nesse caso o encargo econômico é do contribuinte de DIREITO.

    Com base no exposto, vamos analisar as alternativas e assinalar a correta:

    a) o ICMS é um imposto estadual direto.

    ERRADA. Apesar do ICMS ser imposto estadual, ele é classificado como INDIRETO. Vou utilizar o exemplo mencionado na aula para você relembrar: Quando você vai até um supermercado comprar um quilo de arroz, no preço do produto está incluso o ICMS, ou seja, você é quem paga o imposto. O supermercado é apenas o contribuinte de direito, pois está definido na legislação que é o contribuinte e tem a responsabilidade de realizar o recolhimento do ICMS para os cofres público. Na prática, você é o contribuinte (de fato), pois é você quem arca com o custo do imposto.

    b) o IRPF é um imposto federal indireto.

    ERRADA. o IRPF é um imposto direto, e não indireto. O ônus da tributação recai sobre o agente causador do fato gerador, ou seja, o próprio contribuinte arca com carga econômica da tributação. O contribuinte de direito é o contribuinte de fato.

    c) o IPTU é um imposto estadual indireto.

    ERRADA. O IPTU é um imposto municipal e direto. O IPTU é um dos melhores exemplos de tributos diretos, visto que o contribuinte de direito (a pessoa obrigada a pagar o imposto que é o proprietário do imóvel) tem a responsabilidade de realizar o pagamento do tributo diretamente (contribuinte de fato) ao poder público.

    d) o ICMS é um imposto municipal indireto.

    ERRADA. Conforme mencionado na alternativa “a” o ICMS de fato é um imposto indireto, no entanto, é um imposto de competência estadual, o que torna o item errado.

    e) o IRPF é um imposto federal direto.

    CERTA. O IRPF é um imposto federal e direto, pois ônus da tributação recai sobre o agente causador do fato gerador, ou seja, o próprio contribuinte arca com carga econômica da tributação. O contribuinte de direito é o contribuinte de fato.

    Resposta: Letra E