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ID
2942380
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/1993 -, as proteções sociais básica e especial serão ofertadas, respectivamente, nos:

Alternativas
Comentários
  • Centros de Referência de Assistência Social e nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social.

  • LEI Nº 8.742/93.

    Art. 6º- C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    "C"

  • CRAS = BÁSICA = PAIF = PREVENIR ( não é amparar ); FORTALECER VÍNCULOS - "A COISA AINDA NÃO ACONTECEU".

    CREAS = ESPECIAL = PAEFI = RECONSTRUÇÃO DE VÍNCULOS; VIOLAÇÃO DE DIREITOS; INTERVENÇÃO = "A COISA JÁ ACONTECEU".

    Mais uma coisa:

    Benefício eventual e bpc integram a proteção social básica.

  • Proteção Social Básica é no CRAS para prevenir.

    Proteção Social Especial é no CREAS para reconstruir.