SóProvas


ID
2942659
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Entre os sistemas de informação da área de Saúde e Segurança do Trabalho – SST há um que permitiu que a análise dos acidentes se tornasse uma das prioridades da inspeção trabalhista, com acidentes graves (fatais e não fatais), sendo informados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Este sistema de informação é:

Alternativas
Comentários
  • A área de Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil possui importantes sistemas de informação, com o Rais (Relação Anual de Informações Sociais), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e o SFIT (Sistema Federal de Inspeção do Trabalho). Rais e CAGED compõem o Programa de Disseminação de Estatísticas do Trabalho (PDET). Já o SFIT comporta atividades de inspeção das normas de proteção, segurança e medicina do trabalho. Este permitiu que a análise dos acidentes se tornasse uma das prioridades da inspeção trabalhista, com acidentes graves (fatais e não fatais) sendo informados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

    O SIFT é uma solução da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE, que oferece suporte para o planejamento da fiscalização de todas as delegacias e subdelegacias regionais do Trabalho, Agências de Atendimento do Trabalhador e órgãos do ministério envolvidos na ação e, também, por todos os auditores fiscais do Trabalho. 

    Desenvolvido pelo Serpro e, em funcionamento desde 1995, o SFIT tem contribuído para uma melhor eficiência e eficácia das ações de fiscalização das empresas brasileiras, possibilitando um melhor monitoramento para o alcance das metas da fiscalização trabalhistas e do desempenho geral da auditoria fiscal.

    GABARITO: D
  • O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit) é uma solução da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que oferece suporte para o planejamento da fiscalização de todas as delegacias e subdelegacias regionais do Trabalho, Agências de Atendimento do Trabalhador e órgãos do ministério envolvidos na ação e, também, por todos os auditores fiscais do Trabalho. 

    LETRA D