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Gabarito: E
EAOAB
A) 44º, II
B) 1º, II
C) 6º, III
D) 2º, §3º.
Previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa. É frequente, por exemplo, que pessoas privadas de liberdade escrevam de próprio punho o habeas corpus e o remetam a juízes ou tribunais.
Há dois tipos de habeas corpus: repressivo e preventivo. O primeiro pode ser pedido sempre que alguém estiver sofrendo restrição em sua liberdade de locomoção – o que é o caso de uma pessoa presa, por exemplo. Já o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém estiver prestes a sofrer essa restrição, como, por exemplo, com um mandado de prisão expedido
Fonte:
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GABARITO: LETRA "E"
Habeas corpus -> Pode ser requisitado por qualquer pessoa física que sofrer (ou se achar na iminência de sofrer) violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder.
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Resposta, letra "E", pois não se trata de atividade privativa de advogado(a).
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Gabarito: E
Art. 1º, §1º, EAOAB
§1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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todo mundo sabe que HC qualquer pessoa pode impetrar ...ate um pessoa jurídica ou ate uma criança.
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Analisemos
cada uma das alternativas:
a) CORRETA. A alternativa trata dos fins e
organização da OAB disposto no título II do Estatuto, é importante saber que a
OAB é considerada serviço público, sem vínculo funcional ou hierárquico com
órgãos da Administração pública (LÔBO, 2019, p. 289). E uma de suas finalidades
é justamente promover, com exclusividade, a representação, a
defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa
do Brasil, de acordo com o art. 44, II do EAOAB.
b) CORRETA. Os arts. 1º a 5º do Estatuto tratam da
atividade da advocacia, e afirma que são atividades privativas de advocacia: as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas,
consoante art. 1º, II do EAOAB. Preceitua ainda que são nulos os atos
privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo
das sanções civis, penais e administrativa, de acordo com o art. 4º do mesmo
diploma legal. Importa ressaltar que a nulidade pode ser declarada de ofício,
provocada por qualquer interessado ou por MP, imprescritível, não pode ser
suprida ou sanada.
c) CORRETA. Os
direitos do advogado estão veiculados nos arts. 6º ao 7º-B e dentre os seus
direitos está comunicar-se com seus clientes,
pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos,
detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que
considerados incomunicáveis, de acordo com o art. 7º, III do EAOAB. O STF
também entendeu que o acesso do advogado é primordial à ampla defesa garantida
na Constituição e não necessita de procuração.
d) CORRETA. O art. 2º,
§3º dispõe o seguinte: “O advogado é
indispensável à administração da justiça. No exercício da profissão, o
advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei."
Lembre-se que essa imunidade diz respeito apenas quando empregados no exercício
da advocacia. é a garantia de que poderá defender seu cliente sem ser
processado, porém o excesso pode ser punido (LÔBO, 2019).
e)
ERRADA. O erro está em dizer que o habeas corpus
é atividade privativa da advocacia. pois não se
inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em
qualquer instância ou tribunal, de acordo com o art. 1º §1º do EAOAB.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA E
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LÔBO, Paulo. Comentários ao
estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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Gabarito: Letra E
A) EOAB Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
B) EOAB Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
C) EOAB Art. 7º São direitos do advogado:
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
D) EOAB Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
E) EOAB Art. 1º § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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Há controvérsias. O §2º do Artigo 3º do Estatuto da Advocacia, versa que ao estágiario é parcialmente permitido o que se veda na alternativa B.