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ID
2943379
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O artigo 263, parte inicial, do CPC/73, preleciona o seguinte: "considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara". Tomando-se por base essa regra, e as normas concernentes à prevenção do juízo, é correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Qual o erro da letra A? Tendo em vista o Código de Processo Civil:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Alguém poderia me explicar?

  • de acordo com o CPC 2015, letra A correta:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Critério único para definição do juízo prevento.

  • Essa questão está desatualizada !

    Primeiramente porque o enunciado da questão cita o art. 263 CPC/73 !

    Além do fato do art. 219 citado pela colega Caroline Claro ter sido alterado pelo CPC/2015. Não havendo mais a exigência da citação válida para existir a prevenção do juiz.

    Ao meu ver , a letra A responde a questão com base no CPC/2015 nos termos do art. 59 CPC!

  • Gabarito:"B"

    NCPC, Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.