SóProvas


ID
2943445
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tratando-se da categoria econômica das receitas orçamentárias, os §1º e §2º do Art. 11 da Lei nº 4.320/1964 classificam as receitas orçamentárias. Nesse sentido, é correto afirmar que “as receitas provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado” referem-se à

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

     

    Confrome dispõe a Lei nº 4.320/64:

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • RECEITAS DE CAPITAL

    -Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.

    -Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito positivo no PL.= ( Regra, Não efetiva)

    -Não são orçamentárias.

     Lei nº 4.320/64:

    -São oriundas de constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos; dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Fonte; material,@Reinaldo Sousa.

  • Já sabemos que as Receitas de Capital são lembradas através do OPERA ALI AMOR (+ Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital), mas é necessário fazer a correlação para não ficar voando em questões como essa:

    - OPERA (Operações de Crédito), AMOR (Amortização de Empréstimos) = Recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;

    - ALI (Alienação de Bens) = Conversão, em espécie, de bens e direitos.

  • GAB A

     

    RECEITAS DE CAPITAL: As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.

     

    Exemplos: operação de créditos internos e externos, Responsabilidade do tesouro, obrigações do FND, empréstimos compulsórios, refinanciamento da dívida mobiliária.

     

    Receitas financeiras oriundas de constituição de dívidas: operações de crédito e amortização de empréstiimo.

     

    Conversão, em espécie, de bens e direitos: alienação de bens

  • Segundo a Lei 4.320/64, a receita classifica-se nas seguintes categorias econômicas:

    Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Operações de Crédito;

    Alienação de Bens;

    Amortização de Empréstimos;

    Transferências de Capital;

    Outras receitas de capital.

    Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuição patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Receita tributárias: (Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria);

    Receita de contribuição;

    Receita patrimonial;

    Receita agropecuária;

    Receita industrial;

    Receita de Serviços;

    Transferências Correntes;

    Outras receitas Correntes.

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.     

         

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                  

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                  

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.            

       
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

  • De acordo com o § 2º do art. 11 da Lei 4.320, de 1964, receitas de capital são as provenientes

    de:

    realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas;

    conversão, em espécie, de bens e direitos;

    recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando

    destinados a atender Despesas de Capital;

    superávit do Orçamento Corrente.

    Gabarito: A

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.


    Observe o art. 11, §2º, da referida lei: “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente". 


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra A.