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NÃO poderá fazê-lo, mesmo por meio de licitação pública, SEM que haja autorização legislativa.
Ter um breve conhecimento de AFO ajuda bastante resolver essa questão.
Boa sorte e sucesso a todos.
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GAB: E
Macete que ajuda a resolver muitas questões mesmo sem saber a letra da lei. Falou em dinheiro público tem que justificar os gastos.
Para o poder executivo municipal(Prefeito)fazer determinado investimento precisa de autorização legislativa(Vereadores). Não pode sair gastando o dinheiro do município sem autorização do legislativo.
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LEI ORGÂNICA DE SERTÃOZINHO/SP
Art. 151, § 4º O Executivo Municipal não poderá fazer nenhum investimento, mesmo através de licitação pública, cuja data de vencimento da obrigação exceda o prazo do mandato do Prefeito, sem que haja autorização legislativa.