SóProvas


ID
2944342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.


Reintegração corresponde ao reingresso de servidor aposentado no serviço público, se insubsistentes os motivos da aposentadoria ou se houver interesse e requisição da administração, respeitada a opção do servidor.

Alternativas
Comentários
  • A REVERSÃO corresponde ao reingresso de servidor aposentado no serviço público.

    Gab: E

  • Gabarito = ERRADO

     

    Lei nº 8.112 Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • reVersão = Velho

    reIntegração = Inocente

  • GAB: E, o correto seria reversão.

    Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.

  • GABARITO ERRADO

    Eu:

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado

    REINTEGRO o demitido

    APROVEITO o disponível

    READAPTO o incapacitado

  • Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    GAB E

    LEI 6.123 DE1968

  • Errado. Ao contrário do que informa a questão, a reintegração, de acordo com o artigo 28 da Lei n. 8.112/1990, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • Lei 6.123/68

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

  • ReintegraçãoDemissão

    reVersão Velho

  • GAB. ERRADO

    A reintegração é a recondução do funcionário ao cargo de que fora ilegalmente demitido, com ressarcimento de todos os prejuízos.

  • GAB: E.  Reversão.

    Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.

  • GAB: E,  Reversão.

    Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.