SóProvas


ID
2944351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.


Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Alternativas
Comentários
  • Claro que não! Se o serviço já foi desconcentrado, o "chefe" só vai fazer o serviço do seu subordinado de vez enquando, e ainda com um tempo determinado, se não o "empregado" vai se acostumar e vai só querer ganhar o dinheiro na maré mansa! (rsrsrs)

     

    Eu só exemplifiquei de maneira grotesca pra poder memorizar, rsrs (funcionou pra mim).

  • GAB: ERRADO

    Questão: Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Outra questão responde:

    Q352041 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados. (CERTO)

  • GAB: E

    AVOCAÇÃO (Art. 15 da Lei 9784)

    -> CARATER EXCEPCIONAL

    -> MOTIVOS RELEVANTES JUSTIFICADOS

    -> TEMPORÁRIA

    -> COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO INFERIOR.

  • GABARITO - ERRADO

    Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    Decorrente do poder hierárquico, a avocação, por um órgão, de competência não exclusiva atribuída a outro órgão que lhe seja subordinado é excepcional e exige motivos relevantes e devidamente justificados. CERTO

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva. CERTO

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. CERTO

     

  • Nunca por período indeterminado.

  • Erro está em ordinário e indeterminado o tempo.
  • Questão errada.

    Na avocação, o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. Devendo ser medida excepcional e devidamente fundamentada.

    Lembrando que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

  • ERRADO.

    QUESTÃO: Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário (EXCEPCIONAL) e por tempo indeterminado (TEMPORÁRIO) , de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

  • Avocação e delegação= caráter TEMPORÁRIO

  • Errado

    Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • ERRADO.

    Caráter temporário

    IMPORTANTE LEMBRAR que essa avocação não pode ser CE NO RA

    CE: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO: EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

    RA: DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • Gabarito: Errado.

    Vejamos os erros da questão:

    "Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    A avocação lícita ocorre em caráter excepcional e por tempo determinado.

    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    -

    Lei 9.784/99,

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • por tempo indeterminado ? tá fácil hein ! GABARITO ERRADO.

  • O poder hierárquico, segundo Rafael Oliveira, confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, dentre outras, a alteração de competências, notadamente por meio da delegação e avocação. Mais precisamente sobre a avocação - tema central -, ainda segundo o citado autor, cuida-se do chamamento, pela autoridade superior, das atribuições inicialmente outorgadas pela lei ao agente subordinado. Ainda sobre o tema (avocação), em âmbito federal, o art. 15 da Lei 9784/99, dispõe que a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é medida de caráter *excepcional* e *temporária*, que deve ser justificada por motivos relevantes. Desse modo, a assertiva mostra-se incorreta, na medida em que afirma que a avocação seria em caráter ordinário (ou seja, comum ou normal) e por tempo indeterminado. Coach João Vallois Polícia civil, PGE, TJRJ e outros.* 21 98843-4991
  • GAB: E

    O poder hierárquico, é justamente o poder que a administração tem para poder alterar, descentralizar, desconcentrar atribuições dentro dela própria, e dentro dessa capacidade insere-se a possibilidade de delegação e avocação, conforme art. 12 da Lei 9784/99.

    Na delegação um órgão transmite ao outro uma determinada atribuição que seja sua. Não é necessário que haja hierarquia entre esses dois órgãos.

    A delegação não exige maiores requisitos a não ser a própria conveniência administrativa e pode ser feita sempre que não houver lei vedando a sua realização. A lei veda em três casos a delegação: para praticar atos normativos, para decidir sobre recurso e para delegar competências exclusivas do órgão delegante.

    Na avocação uma autoridade superior chama para si uma atribuição que seria de uma autoridade que lhe é hierarquicamente inferior.

    A avocação, por outro lado, possui requisitos mais duros: exige caráter excepcional, motivos relevantes devidamente justificados, devendo ser sempre temporária. A ideia é evitar que haja uma ingerência excessiva do órgão hierarquicamente superior sobre o órgão inferior.

  • ERRADO

    Para somar, pois ainda não vi nos comentários:

    AVOCAR sempre tira o prestigio do avocado, por isso tem caráter excepcional.

  • A avocação é admitida pela Lei nº 9.784/99 para os casos TEMPORÁRIOS e que sejam justificados por motivos relevantes.

  • Avocação é ato discricionário, de caráter excepcional, mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado.

    A delegação de competências pode ocorrer mesmo que não haja subordinação hierárquica. Todavia, a avocação de competência, somente é possível nas hipóteses em que exista hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos.

    Gabarito: ERRADO

  • não pode avocar competências por tempo indeterminado!

  • Para que haja distribuição de competências e harmonia entre os órgãos, cargos e atribuições, existe o poder hierárquico que estabelece uma relação de hierarquia.

    Esta relação é caracterizada pelo nível de subordinação entre os órgãos e agentes públicos sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, como, dar ordem, fiscalizar, controlar, aplicar sanções e avocar competências.

    O poder hierárquico pode ocorrer de ofício ou por provocação dos interessados.

    O superior hierárquico em uma ato discricionário pode, dentro dos limites da lei, delegar competências a um subordinado que poderá ser revogável a qualquer tempo. Contudo, esta transferência de competência é de mero exercício, permanecendo a titularidade com a autoridade delegante.

    Excepcionalmente, o superior hierárquico poderá atrair para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado, é o que chamamos de avocação. A avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.

    Não existe hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, não existe no exercício das funções típicas dos Poderes Judiciários e Legislativo, também não ocorre entre os poderes da república e tampouco entre a Administração e os seus subordinados.

    Gabarito: Errado.

  • Errada

    Avocação é em caráter excepcional e tempo determinado.

  • eu luto tanto  que já estão me chamando de brigão..

  • Avocação( só posso avocar o que tá em baixo): prazo determinado, é  exceção com autorização em lei. Exceções ao que é exclusivo.

  • Penso q qnd o art 15 da lei 9784 diz " ... Temporario..." quer referir-se a tempo determinado.
  • Avocação: Tomada temporária de competência

  • De acordo com a Lei 9.784/1999 (art. 15), será permitida, "em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    Fonte: PDF Estratégia Concursos

  • Questão errada, outra responde, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

  • DETERMINADO

  • É em caráter excepcional e temporário

  • Avocar é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.

    Fonte: PDF ALFACON Concursos Públicos

    GABARITO: ERRADA

  • somente execpcional, temporaria e devidsmente jusrificado

    a

  • Avocar é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.

    AVOCAÇÃO- OCORRE APENAS DENTRO DA MSM PESSOA JURÍDICA

    DELEGAÇÃO- OCORRE DENTRO OU FORA DA PESSOA JURÍDICA

  • NÃO É LÍCITA A AVOCAÇÃO POR ÓRGÃO SUPERIOR, EM CARÁTER ORDINÁRIO E POR TEMPO INDETERMINADO, DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR. 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    A avocação possui um caráter excepcional, não possui caráter ordinário.

    Na avocação uma autoridade superior chama para si uma atribuição que seria de uma autoridade que lhe é hierarquicamente inferior.

    A avocação, possui requisitos mais duros: exige caráter excepcional, motivos relevantes devidamente justificados, devendo ser sempre temporária. 

    Avocação é em caráter excepcional tempo determinado.

  • Gab Errada

    Caráter excepcional e temporário. 

  • Gabarito - Errado.

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    *dar ordens;

    *editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    *fiscalizar a atuação e rever atos;

    *delegar competências;

    *avocar atribuições; e

    *aplicar sanções.

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. No entanto, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Fonte: PDF - Estratégia Concursos.

  • PODER HIERÁRQUICO = DEXTER

    caráter EXCEPCIONAL // tempo DETERMINADO

  • Errado.

    Avocação - "tomar a competência".

    Somente superior hierárquico pode avocar.

    Tem caráter excepcional.

    É temporária.

    Atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Caráter "ordinário"? ERRADO. Avocação é extraordinária.

    Tempo "indeterminado"? ERRADO. Avocação só é permitida por tempo predeterminado.

  • Gabarito Errado.

    O erro da questão é informar que é por tempo indeterminado, quando, na verdade, é temporária.

    Bons estudos.

  • Avocação e Delegação são feitas por tempo DETERMINADO

    Gab: ERRADO

  • Tempo determinado.
  • Quando se delega, é em tempo determinado.

  • A avocação é ato discricionário, de caráter excepcional, mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado.

    Gab: e

    ERROS DA QUESTÃO:

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário ❌(CARÁTER EXCEPCIONAL) e por tempo indeterminado ❌ (EXERCÍCIO TEMPORÁRIO), de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL

  • É por tempo DETERMINADO

  • Errado

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação se dá em caráter excepcional e temporário.

  • Tempo determinado

  • Questão está ERRADA pois, na avocação, o superior hierárquico chama para si a competência do subordinado, de forma temporária, das competências que não forem exclusivas deste.

    Vale lembrar que tanto a avocação quanto a delegação são de competências não exclusivas, e ocorrem de forma temporária.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Item: ERRADO

    Quanto à delegação e à avocação, ambas são situações temporárias e excepcionais, pois permitem a prática de ato administrativo por quem não era originariamente competente. A diferença é que, na delegação, quem é competente delega, transfere parte de sua competência para outro servidor e, na avocação, o superior, que não era competente, chama para si parcela de competência legalmente atribuída a subordinado seu. 

  • A questão indicada está relacionada com o poder hierárquico.

    • Poder Hierárquico:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no artigo 12 da Lei nº 9.784 de 1999". 
    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Conforme indicado por Mazza (2013), "o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar".
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a avocação é medida excepcional e temporária. A avocação é a tomada de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro agente de hierarquia superior. 
  • Excepcional e temporário ou determinado.
  • avocação temporária.avocação temporária.avocação temporária.avocação temporária.avocação temporária.

  • A avocação deve ser excepcional e em caráter temporário. Deve haver, necessariamente, subordinação hierárquica. Não é possível avocar em casos de competência exclusiva.

  • Avocação é temporária e não por tempo indeterminado

  • GAB: E

    avocação deve ser excepcional e temporária

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO = SEMPRE EM CARÁTER TEMPORÁRIO

    GABARITO: Errado

  • ART.15 -

    SERÁ PERMITIDA , EM CARÁ TER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA , DE COMPETENCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR. .

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABARITO: ERRADO

    Avocação: desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno.

    Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada. É designada cláusula de reserva essa regra de manutenção da competência pelo agente, mesmo após a delegação, e esta cláusula está implícita nos atos administrativos de delegação.

    Por fim, cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:

    1) No caso de competência exclusiva, definida em lei;

    2) Para decisão de recurso hierárquico;

    3) Para edição de atos normativos.

  • A avocação é medida excepcional e temporária.

  • Errado.

    Caráter excepcional e TEMPORÁRIO.

  • >>>> AVOCAÇÃO

    - só pode ser vertical (com subordinação)

    - movimento centrípeto (fora para dentro)

    - motivo relevante e justificado

    - excepcional

    - temporária

    - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

  • A avocação é medida excepcional e temporária. A avocação é a tomada de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro agente de hierarquia superior. 

    ERRADO

  • GABARITO E

    Avocação é em caráter excepcional e tempo determinado.

  • A avocação é temporária, excepcional e discricionária.

    QUESTÃO ERRADA.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 15 da lei 9.784/99

    Será permitida em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA de competência atribuída a ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

    Se na delegação a autoridade transfere parte de suas atribuições, na avocação ele chama para si uma parte das atribuições de sues subalternos, desde que inexista vedação legal.

  • TEMPORÁAAAARIA, EXEPCIONAL E DISCRICIONÁRIA!!!

  • ---- -----

    AVocação = Apenas Verticalmente

    AVOCAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE VERTICAL.

    BIZU: CENORA

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO:

      - as matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade. (CE)

    a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

  • Sabe aquela questão que vc leu e não entendeu nada? pois é!! kkkkkk

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes antes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. 

  • Na avocação você simplesmente vai pegar a atribuição de seu subordinado por um prazo determinado.

    Na delegação vocês transfere a atividade, não a titularidade. Sabendo isso, mata-se muitas questões do assunto.

  • Gab errada

    Lei 9.784/99

    Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que a avocação é medida excepcional e temporária. A avocação é a tomada de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro agente de hierarquia superior.

  • Lei 9.784/99, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • delegação (regra) X avocação (exceção, temporária).

    E mais, delegação e avocação SEMPRE publicação.

    Bons estudos.

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter excepcional e por tempo determinado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO EM CARATER EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO

  • DICA --> AVOCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO

  • COMPLEMENTANDO:

    Na avocação DEVE HAVER RELAÇÃO DE HIERARQUIA.

    Na delegação PODE OU NÃO HAVER RELAÇÃO DE HIERARQUIA, visto que pode haver delegação entre entes da mesma classe ou nível hierárquico.

  • Avocação é medida excepcional e temporaria

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Caráter excepcional e por tempo determinado.

    Gabarito errado.

  • é excepcional e transitório

  • Tempo Indeterminado pesou na questão.

  • Indeterminado ai não, lampião.

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF.01:02hs

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • QUESTÃO ERRADA

    NO PODER HIERARQUICO É PERMITIDO APENAS AVOCAÇÃO NA FORMA TEMPORARIA E EXCEPSIONAL .

    ATRIBUIÇÃO ESPECIFICA DO SUBORDINADO NÃO PODE OCORRER AVOCAÇÃO

  • Errada

    Avocação: Caráter excepcional e temporário.

  • Avocação:

    Superior --avoca/chama competência--> Subordinado

    É possível em:

    *caráter excepcional;

    *motivos relevantes;

    *devidamente justificados; e

    *por tempo determinado.

    Competência exclusiva do subordinado atribuída por LEI --> Não pode ser avocada por superior.

  • Gab errada

    Avocação: Desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno.

    Delegação: É a extensão de atribuições de um órgão a outro da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária.

  • Ninguém lê textão

  • Só pode ser tomada medidas para avocação mediante alguns critérios: excepcional, temporario e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • Avocação e delegação devem ser TEMPORÁRIAS!

  • "em caráter (EXTRAORDINÁRIO) ordinário e por tempo (DETERMINADO) indeterminado

  • Avocação é em caráter excepcional e tempo determinado.

  • GAB ERRADO

    EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO

  • Segundo Matheus Carvalho (2015), "o poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no artigo 12 da Lei nº 9.784 de 1999". 

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar".

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a avocação é medida excepcional e temporária. A avocação é a tomada de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro agente de hierarquia superior. 

  • Avocação será temporária e sempre com hierarquia.

  • TEMPO DETERMINADO

  • Avocação é TIME:

    T - Temporária

    I - HIerarquicamente inferior

    M - Motivos determinantes

    E - Excepcional

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo determinado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação possui um caráter excepcional, não possui caráter ordinário e por tempo determinado

  • Questão Errada.

    AVOCAÇÃO

    Mediata;

    Excepcional;

    Temporária.

  • A delegação ocorre quando se confere a um terceiro atribuições que originalmente competiam ao delegante. A delegação é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer momento. Além disso, não se admite a delegação de atos de natureza política, como o poder de sancionar uma lei. Também não é possível a delegação de competência de um Poder ao outro, salvo quando a Constituição Federal autorizar expressamente. É preciso ressaltar que é possível delegar uma competência mesmo quando não haja relação hierárquica, ou seja, a delegação não é exclusividade do poder hierárquico.

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    fonte: estratégia concursos

  • Errada

    lei 9784/99°- Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • , Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • HÁ TEMPO PARA TODAS AS COISAS DE BAIXO DO CÉUUUU!

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário (excepcional) e por tempo indeterminado (temporário), de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Fundamento: art. 15 da Lei 9784/99.

    "Ou você aumenta suas habilidades ou diminui seus sonhos, a escolha é sua!" JIM ROHN

  • Avocação é de baixo pra cima

  • Avocação é por tempo determinado...

  • Se você avocar alguma competência do seu subordinado por tempo indeterminado, estará impedindo-o de exercer suas funções que lhe foram confiadas em razão do cargo.

  • AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO POSSUEM TEMPO DETERMINADO

  • Errado, temporária e determinada.

    LoreDamasceno.

  • Avocação: somente de órgãos hierarquicamente subordinados, deve ser excepcional, temporária e justificada;  

  • Gab. Errado.

    Sem textão... Uma das características da avocação é seu caráter excepcional e TEMPORÁRIO (transitório)

  • INCORRETA

    QUESTÃO: Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    CORRETO

    QUESTÃO: Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter excepcional e por tempo determinado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Caráter excepcional e determinado.

  • Avocação é "JET" :

    Justificada;

    Excepcional;

    Temporária.

  • Errado. Ainda que a autoridade superior possa, nos casos legalmente estabelecidos, avocar a competência de autoridade hierarquicamente inferior, a medida não ocorre, conforme informado, por tempo indeterminado. Tanto na avocação quanto na delegação, o exercício da competência é realizado por um período determinado de tempo.

    Fonte: Prof Diogo Surdi

  • Avocação é medida excepcional e temporária.

  • AVOCAÇÃO => TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL!

  • Gab.: ERRADO!

    É medida excepcional e não ORDINÁRIA; é temporária e não INDETERMINADA!

  • AVOCAÇÃO => TEMPORÁRIA, EXCEPCIONAL, JUSTIFICADO E RELEVANTE!

    GAB: ERRADO

  • PODER HIERÁRQUICO -- CARACTERIZADO PELA EXISTÊNCIA DE NÍVEIS DE SUBORDINAÇÃO ENTRE ORGÃOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    AVOCAÇÃO--->>> AO CONTRÁRIO DA DELEGAÇÃO QUE TRANSFERE AS ATRIBUÍÇÕES, A AVOCAÇÃO PUXA A COMPETÊNCIA PARA SI, DE COMPETÊNCIAS QUE FORAM ATRIBUÍDAS LEGALMENTE A UM AGENTE HIERARQUICAMENTE INFERIOR POR OUTRO SUPERIOR.

    A AVOCAÇÃO SÓ PODE SER FEITA DE ORGÃOS SUBORDINADOS, DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA DESTE ORGÃO INFERIOR

    QUESTÃO

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    O ERRO ENCONTRA-SE NA PARTE SUBLINHADA EM VERMELHO DA QUESTÃO .

    CARACTERÍSTICAS DA EVOCAÇÃO-->> È TEMPORÁRIA, É MEDIDA EXCEPICIONAL E DEVE SER JUSTIFICADA POR MOTIVO RELEVANTE...

    GABARITO--->>> ERRADO!!!

  • Erro no indeterminado.

  • Errada

    Avocação é em caráter excepcional e por tempo determinado.

  • SE LIGA NO BIZUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    AVOCAÇÃO É A TOMADA TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A UM ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR PELO ÓRGÃO SUPERIOR.

    EM CARÁTER - EXCEPCIONAL, TEMPORÁRIA E JUSTIFICADA POR MOTIVO RELEVANTE.

  • GABARITO - ERRADO

  • Gabarito: E

    Lei 9.784/1999, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Bons estudos. 

  • Avocação T E M hierarquia:

    Temporária,

    Excepcional

    Motivada e devidamente justificada.

  • Tem que ser TEMPORÁRIO cara, ta louco.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • a avocação é sempre por tempo determinado.

    Exemplo: subordinado está com dengue e o superior executa as funções do subordinado até que ele se restabeleça.

  • GAB.: ERRADO

    Oi galerinha, pontos importantes sobre avocação:

    -São atribuições que a autoridade superior "puxa" para si;

    -Ocorre apenas entre superior e subordinado;

    -Não cabe avocação entre pessoas de mesma hierarquia;

    -A legislação autoriza a avocação de competência a órgão hierarquicamente inferior, desde que, seja excepcional. temporária e fundada em motivos relevantes e sejam motivados.

  • Por tempo indeterminado? Errado.

    É temporaria.

  • Gab: ERRADO.

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • TEMPO DETERMINADO.

  • Avocação é em caráter excepcional e por tempo determinado.

  • Gab. E

    -Avocação: Art. 15. (Lei 9.784/99) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Será de forma TEMPORÁRIA E SEMPRE COM hierarquia, ou seja, a avocação é SEMPRE vertical .

  • -Avocação: Art. 15. (Lei 9.784/99) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Será de forma TEMPORÁRIA E SEMPRE COM hierarquia, ou seja, a avocação é SEMPRE vertical .

  • Poder HIERARQUICO - Não está relacionado à aplicação de sanções e sim à estruturação interna da Administração púbica. Não se aplica ao particular e sim somente ao agente público, pois só há hierarquia se houver subordinação.

  • PODER HIERÁRQUICO

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

  • O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. Correto.

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

     editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; e

    → aplicar sanções.

    O poder hierárquico aplica sanções, no caso de maneira mediata e o poder disciplinar de maneira imediata.

    EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

  • Prerrogativas decorrentes do poder hierárquico:

    -> ordenar, fiscalizar, rever, aplicar sanções, editar atos normativos, delegar ou avocar atribuições.

    Editar atos normativos de feitos INTERNOS é uma faculdade decorrente do poder hierárquico. Atenção para o destaque a INTERNOS , afinal existem atos normativos advindos da Administração que ultrapassam a relação hierárquica, alcançado e obrigando particulares estranhos à estrutura formal do Estado. Nesse contexto, a expedição de decretos regulamentares (inciso IV do art. 84 da CF) não pode ser considerada poder hierárquico, pois os efeitos vão além do âmbito do Executivo, sendo coercitivo, também, para o Legislativo e o Judiciário.

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. correto.

    O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa de editar os chamados atos administrativos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), os quais obrigam os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas. Quando uma sanção disciplinar é aplicada a determinado agente público, tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    •Poder Hierárquico

    Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos no interior de uma pessoa jurídica. Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas de dar ordens, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

               Deve-se ressaltar que nem sempre a aplicação de sanções está ligada ao poder hierárquico. As infrações praticadas por um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o Poder Público não tem fundamento no poder hierárquico e sim no poder disciplinar. Ademais, sanções aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia fundam-se neste poder e não no poder hierárquico, tendo em vista que não há hierarquia entre a administração pública e os administrados

  • A avocação é admitida pela Lei 9.784/99 para os casos temporários e que sejam justificados por motivos relevantes.

  • A avocação e a delegação possuem caráter excepcional e tempo determinado para a sua realização.

  • CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPO DETERMINADO.

    Gab. ERRADO

  • GABARITO: E

    CARACTERISTICAS DA AVOCAÇÃO.

    1. A competência não seja exclusiva deste órgão.

    2. Só pode ser feita de órgão subordinado

    3. A avocação é temporária.

    4. A avocação é medida excepcional.

    5. A avocação deve ser justificada e por motivo relevante.

  • A delegação e avocação são temporárias, discricionárias, revogáveis e certas

  • Errado- dever ser de maneira temporária e devidamente fundamentada.

  • ERRADO

    A avocação de competência deriva diretamente do poder hierárquico e será sempre excepcional, temporária e vertical.

    Lei 9.784/99:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    P. Caveira

  • a AVOCAÇÃO trata-se de uma medida TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL.

  • • Poder Hierárquico:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no artigo 12 da Lei nº 9.784 de 1999". 

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar".

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a avocação é medida excepcional e temporária. A avocação é a tomada de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro agente de hierarquia superior. 

  • Poder hierárquico: A hierarquia é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e ag

    administrativos, com a distribuição de funções e a gradação de autoridade de cada um.

    , o poder hierárquico tem por objetivo:

    dar ordens;

    editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    fiscalizar a atuação e rever atos;

    delegar competências;

    avocar atribuições; e

    aplicar sanções

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A

    avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados

    e por tempo determinado.

    Gabarito: Errado

  •  AVOCAÇÃO = TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL.

    GABA: ERRADO!!!

  • LEI Nº 9.784/1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

  • APRENDA DE UMA VEZ POR TODAS

    Oque tiver de azul se trata da matéria, de preto é a historinha que fiz pra vc entender de forma didática .. então ler até o final que vale a pena.

    DELEGAÇÃO: Em regra: Tranferir atribuição para um subordinado (Vertical)

    Imagine que são restaurantes que fazem almoço temático para alguns policiais que vinheram dos EUA

    Ex: Restaurante tem que fazer almoço para esses policiais, e o chefe de cozinha ensina ao auxiliar a fazer apenas os molhos e alguns acompanhamentos.( já que a delegação só pode ser feita em partes) O aux de cozinha aprendeu e sempre faz os molhos e cozinha algumas outras coisas.

    CHEFE (CHEFE DE COZINHA ORIENTAL)

    |

    |

    |

    SUBORDINADO (AUXILIAR DE COZINHEIRO)

    ou a pessoa que tem o mesmo poder hierarquico que vc (Horizontal)

    O chefe de cozinha Oriental está de férias e transfere a atribuição de fazer almoço para o Chefe de cozinha Árabe

    Pq nesse caso ele não pode, pois está de férias

    CHEFE ------------------------ CHEFE

    Chefe de cozinha Chefe de cozinha Árabe

    Oriental

    (Ambos tem o mesmo poder hieraquico no restaurante de fazer pratos temáticos)

    EXCEÇÃO: Transferir a competência para outro Orgão ou titulares não subordinados.

    Restaurante que tinha de fazer o almoço desses policiais está sempre bem movimentado e pede para um outro restaurante ficar com essa responsabilidade de fazer los. Logo se a comida fizer mal aos policiais o restaurante que fez a comida é que responde por isso, concorda ? A atribuição vai e a responsabilidade vai junto tbm. Quem faz que responde

    IMPOSSIBILIDADE: Quando não tem como delegar Se ligue

    Quando se tratar de CENORA

    Competência Exclusiva | Ato NOrmativo | Recurso Administrativo

    AVOCAÇÃO: Em caratér EXCEPICIONAL e TEMPORÁRIO

    Avocação é simplesmente pegar de volta uma atribuição que vc deu a alguem e fazer vc msm.

    Vc concorda que quando o chefe pede para o auxiliar fazer os molhos é somente para ajuda lo a fazer o almoço? e na exceção o restaurante pediu para o outro fazer o almoço pelo fato de que ele estava com o movimento cheio no determinado período ? 

    Então, nesse momento chegou uma autoridade importante no Br e decidiram almoçar lá no Restaurante do china. Vamo combinar, vc acha que o Chefe de cozinha vai confiar no aux pra fazer os molhos ou confiar no outro restaurante pra fazer a comida que só ele faz para essas autoridades. Não né. então de forma temporária e excepcional, ou seja, só para aquela ocasião especial o Chefe de cozinha toma a frente de tudo na cozinha para sair tudo perfeito.

    Nesse caso ele avocou a atribuição que fez a seu subordinado ou ao restaurante.

    Se vc entendeu deixa um like ai que deu muito trabalho e eu perdi quase 50 min de estudos para explicar isso para vcs

    #PMAL21

  • Errada

    Avocação é em caráter excepcional e tempo determinado.

  • Avocar (superior chama para si a competência ) TIME

    • T)emporária
    • somente H(I)erarquicamente inferior
    • M)otivos relevantes
    • E)xcepcional

    _____________-

    Delegar ( O agente público estende sua competência)

    1. Pode ser para mesma Hierarquia ou inferior
    2. Razões => técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
    3. É possível delegação para outros poderes
    4. Cenora....não pode delegar
    • ____________________ (C)ompetência (E)xclusiva
    • _____________________Atos (NO)rmativos;
    • _____________________Decisão em (R)ecurso (A)dministrativo

    Continue, sua vitória está próxima!

  • Dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    GAB. Errado

  • É extraordinário e por tempo determinado SEMPRE

  • ERRADO

    avocação = caráter excepcional e tempo determinado.

    Cespe:

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

    Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. [erro em vermelho]

    .

    incrível como a cespe repete questoes....

    Ano: 2018 Banca: cespe Órgão: Stj Prova: Analista judiciário

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. [Certo]

  • caráter excepcional e por tempo determinado.

  • AVOCAÇÃO- excepcional / temporário / motivo relevante;

    DELEGAÇÃO- órgão igual ou inferior / execução.

  • A avocação será em caráter excepcional e de forma temporária, de acordo com o Art. 15 da Lei 9784.

  • A avocação de competência é uma medida de caráter EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO

  • Lei 9.784/99,

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Minha contribuição.

    Delegação: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Avocação: ocorre quando a autoridade toma para si parte da competência de subordinado. É uma medida excepcional e temporária. Não pode avocar competência se estiver no mesmo nível hierárquico e não é possível avocar matéria de competência exclusiva.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gabarito:Errado

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A avocação é excepcional e temporária.

  • Avocação tem que ser em caráter excepcional e tempo determinado.

  • errado é por tempo determinado e feito de forma extraordinaria.

  • Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. errado

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Bendito serás!!

  • Se é AVOCAR SEMPRE T.E.M=Temporario, Excepcional e Motivado.