O entendimento do STF foi absorvido pela Lei 12.016 (Lei do Mandado de Segurança) Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
MS 27772 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 15/04/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA . INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 5º, inc. I, da Lei n. 1.533/1951 desautoriza a impetração de mandado de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso administrativo provido de efeito suspensivo . 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
"I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;" Alguém poderia explicar e dar alguns exemplos de tais atos?
Acredito que a razão de ser do referido instituto se dá pela ausência de interesse de agir . Uma vez que o ato administrativo pode vir a ter efeito suspensivo, não se caracteriza a lesão ao direito liquido e certo. Se não há lesão não há razão de acionar o Judiciário.
Exemplo - ato administrativo que inabilita licitante. É dotado de efeito suspensivo. Assim, nao cabe MS. O motivo, s.m.j., é nao haver a lesao ou ameaca de lesao quee justifique a acao.
Vale lembrar que se o ato for omissivo aplica-se aSúmula 429 do STF: "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE".
MANDADO DE SEGURANÇA POSSUI NATUREZA RESIDUAL , OU SEJA, A ÚLTIMA OPÇÃO.GABARITO CERTO
Lei MS absorveu o entendimento do Supremo
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Súmula 429 do STF: "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE".
Válida.
Lei nº .12.016/09. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
GAB: C