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ID
294463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 4.717/1965, ao regular a ação popular, estabelece, em
seu art. 2.º, as hipóteses de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
das entidades definidas em seu art. 1.º. A doutrina
administrativista majoritária utiliza aquele dispositivo como
norteador da definição dos elementos dos atos administrativos e
das situações de invalidade. A respeito dos atos administrativos,
invalidade e controle, julgue os próximos itens.

Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe impetração de mandado de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso administrativo provido de efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • O entendimento do STF foi absorvido pela Lei 12.016 (Lei do Mandado de Segurança)

              Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

  • MS 27772 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
    AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  15/04/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 5º, inc. I, da Lei n. 1.533/1951 desautoriza a impetração de mandado de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso administrativo provido de efeito suspensivo. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • "I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;"

    Alguém poderia explicar e dar alguns exemplos de tais atos?
  •                                 Acredito que a razão de ser do referido instituto se dá pela ausência de interesse de agir. Uma vez que o ato administrativo pode vir a ter efeito suspensivo, não se caracteriza a lesão ao direito liquido e certo. Se não há lesão não há razão de acionar o Judiciário.
  • Exemplo - ato administrativo que inabilita licitante. É dotado de efeito suspensivo. Assim, nao cabe MS.
    O motivo, s.m.j., é nao haver a lesao ou ameaca de lesao quee justifique a acao.
  • Vale lembrar que se o ato for omissivo aplica-se a
    Súmula 429 do STF: "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE".
  • MANDADO DE SEGURANÇA POSSUI NATUREZA RESIDUAL, OU SEJA, A ÚLTIMA OPÇÃO.





    GABARITO CERTO
  • Lei MS absorveu o entendimento do Supremo

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

  • Súmula 429 do STF: "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE".


    Válida.

    Lei nº .12.016/09. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.


    GAB: C