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Gab. C
Lei 8.112/90
Art. 94
ll - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
GAB. C
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Servidor eleito para o cargo de prefeito municipal deve-se afastar de seu cargo , porém facultando ,ao mesmo , a escolha entre a perceber a remuneração do seu cargo anteriormente ocupado
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Lei 8.112/90
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará, afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
1§º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
2§º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Gab. C
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Vereador pode acumular o cargo de servidor público e de vereador, além de receber os dois salários (remuneração serviço público + subsídio do vereador), se houver compatibilidade de horários.
Prefeito pode optar pela remuneração, mas não pode cumular os dois cargos.
Deputados, governadores, senadores e toda a prole, não tem opção de acumular cargos, muito menos optar por um valor ou outro.
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Mandato Federal ou Estadual: remuneração do mandato
Prefeito: escolhe qual remuneracao
Vereador: caso compatível com os horários poderá acumular, caso contrário optará qual. GAB C
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Mandato Federal ou Estadual: remuneração do mandato
Prefeito: escolhe qual remuneracao
Vereador: caso compatível com os horários poderá acumular, caso contrário optará qual.
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As regras aplicáveis aos servidores públicos da administração pública
direta e indireta eleitos para cargo eletivo estão previstas no artigo 38, caput
e incisos, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo
constitucional:
- o servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual e
distrital, ficará afastados de seus cargo, emprego ou função, durante o
exercício do mandato;
- o servidor público investido em mandato de Prefeito Municipal também
será afastado de seu cargo, emprego ou função pública, mas poderá escolher
entre a remuneração de seu cargo, emprego ou função pública e a remuneração do
cargo de Prefeito.
- os servidor público no exercício de mandato de Vereador pode, se
houver compatibilidade de horários, acumular o exercício e a remuneração do
cargo eletivo com seu cargo, emprego ou função de origem. Caso não haja
compatibilidade horários, o servidor público em exercício de mandato de
Vereador será afastado do seu cargo, emprego ou função pública e poderá
escolher entre a remuneração do seu cargo, emprego ou função anterior e a
remuneração do cargo eletivo de Vereador.
Especificamente com relação aos servidores públicos investidos em
mandato de Prefeito Municipal determina o artigo 38, II, da Constituição da
República o seguinte:
Art.
38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Verificamos, então, que a afirmativa correta é
a afirmativa C que é a única alternativa compatível com o disposto no artigo
38, II, da Constituição de 1988.
Gabarito
do professor: C.