Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
A
questão demanda o conhecimento do texto das disposições legais que estabelecem
os deveres e proibições aplicáveis aos servidores públicos federais. Os deveres
dos servidores públicos federais estão previstos no artigo 116 do Estatuto dos
Servidores Públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais
(Lei nº 8.112/1990). Já as proibições estão elencadas no artigo 117 da
mesma lei.
O artigo 116 da Lei nº
8.112/1990 determina que são deveres dos servidores públicos:
I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais; V - atender com presteza
ao público em geral, os requerimentos de certidões e as requisições para defesa
da fazenda pública; VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão
do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de
envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VII - zelar pela economia do material e a
conservação do patrimônio público; VIII - guardar
sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter
conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser
assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com
urbanidade as pessoas; XII - representar contra
ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
O
artigo 117 da Lei nº 8.112/1990 determina que é proibido ao servidor público:
I - ausentar-se
do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade
competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço; V - promover manifestação
de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos
em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados
no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido
político VIII - manter sob sua chefia
imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até
o segundo grau civil; IX - valer-se do cargo
para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública; X - participar de gerência
ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada,
exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário,
exceto em casos de - participação nos conselhos de
administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta
ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa
constituída para prestar serviços a seus membros e de gozo de licença para
assuntos particulares; XI - atuar,
como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se
tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo
grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da
repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que
ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o
exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
De
acordo com o enunciado, a resposta correta é alternativa que indica uma
proibição imposta aos servidores públicos federais. Vejamos, então, as alternativas da questão:
A) cumprir as ordens superiores,
exceto quando manifestamente ilegais.
Incorreta. Cumprir ordens
superior, exceto quando manifestamente ilegais é um dever dos servidores
públicos, na forma do artigo 116, IV, da Lei nº 8.112/1990.
B) promover manifestação de apreço
ou desapreço no recinto da repartição.
Correta. É proibido ao servidor,
nos termos do artigo 117, V, da Lei da Lei nº 8.112/1990, promover
manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
C) zelar pela economia do material
e a conservação do patrimônio público.
Incorreta. Zelar pela economia do
material e conservação do patrimônio público é dever dos servidores públicos
federais, conforme artigo 116, VII, da Lei nº 8.112/1990.
D) representar contra ilegalidade,
omissão ou abuso de poder.
Incorreta. Representar contra
ilegalidade, omissão ou abuso de poder é dever dos servidores públicos, nos
termos do artigo 116, XII, da Lei nº 8.112/1990.
E) manter conduta compatível com a
moralidade administrativa.
Incorreta. De acordo com o artigo
116, IX, da Lei nº 8.112/1990, é dever dos servidores públicos manter conduta
compatível com a moralidade administrativa.
Gabarito do
professor B.