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A resposta encontra-se na interpretação conjugada dos seguintes artigos do CPC/2015:
"Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
II - aos auxiliares da justiça;
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;"
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Renato, onde fala que o perito pode alertar o procurador???
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Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
(...)
4º Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos art. 148 e 467, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.
Os arts. 148 e 467 do CPC por sua vez assim lecionam:
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
Por fim, salienta-se que o calculista é servidor público e, nesta condição, deve contribuir com todas as informações referentes ao exercício de seu mister, de modo a auxiliar o procurador no exercício de suas atribuições, sendo uma dessas, a de impugnar o perito em razão do impedimento.
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"alertar o procurador responsável acerca do vício identificado"????
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Prezada colega Luciana Batista,
Na questão quem avisa o procurador não é o perito oficial, mas o calculista de determinada procuradoria, ou seja, um agente parcial. O perito, segundo a questão, tinha um vínculo que colocaria em xeque sua imparcialidade. Realmente não há norma específica criando esse dever, mas ele decorre da aplicação do princípio da cooperação, positivado no artigo 6º, do CPC/15, in verbis:
Art. 6 Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Desta forma, a atuação do calculista concretizou esse princípio ao trazer aos autos circunstância que poderia levar a uma decisão injusta, consubstanciada no vínculo entre a parte autora e o perito oficial.
Espero ter ajudado, bons estudos Luciana :)
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GAB CERTO, inteligência do CPC/2015:
"Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
II - aos auxiliares da justiça;
c/c
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;"
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Provavelmente a questão foi elaborada tendo em vista algum regimento interno do órgão. Mas pela lógica e bom senso dava pra acertar.
Gabarito: Certo
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Se você também errou a questão pelo fato de "ALERTAR O PROCURADOR", não desanime, você está no caminho certo.
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Dentre as hipóteses de impedimento trazidas pela lei processual em seu art. 144, encontra-se a de o juiz ser sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo. As hipóteses de impedimento do juiz são extensivas, por expressa previsão legal, aos auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o perito (calculista), senão vejamos:
"Art. 144, CPC/15. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo;
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
(...)
Art. 148, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo".
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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Errei porque fique imaginando o calculista ligando para o procurador e alertando sobre o impedimento.
Tenho certeza que muitos caíram nessa questão por esse motivo, mesmo sabendo que era um caso claro de impedimento.
Vida que segue...
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Confundi com Processual Penal.
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Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
A meu sentir, ele não tem essa incumbência de alertar o procurador.
#pas
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Um ponto que ninguém comentou:
Achei ilógico calculista ter de elaborar manifestação sobre o laudo produzido pelo perito impedido.
Ora, se o perito é impedido, o laudo não valerá e se o laudo não valerá, por que o calculista terá que analisa-lo?
Errei com esse pensamento, mas agora já pondero entendimento que o calculista teria que atuar como se fosse um advogado contestanto: teria de falar das preliminares e depois do mérito
tá bom, tá bom :)
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Vp Danca o calculista não possui legitimidade para arguir, por sí mesmo, no processo judicial o impedimento do perito judicial, isso é prerrogativa das partes na pessoa do procurador ou advogado, dessa forma, a priori, enquanto não ventilada a questão do impedimento, os atos processuais são válidos devendo o calculista cumprir com seu múnus.
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pra mim a questão tem 2 erros:
1- pra que o calculista vai se pronunciar sobre o laudo se aquele laudo vai ter que ser descartado por impedimento do perito? princípios da celeridade, eficiência e economicidade choram
2- pq o calculista tem que avisar pro procurador do impedimento do perito?
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Sendo o impedimento matéria de ordem pública, podendo ser conhecido de ofício, acreditei que ele deveria alertar ao Juiz e não ao procurador.
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Questão inventada!
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Desde quando se avisa ao procurador sobre o impedimento e suspeição? Pai amadoooo!!
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questão resolvida no ódio do bom senso, bjs
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QUANDO O PERITO JUNTA O LAUDO AS PARTES TEM PRAZO PARA SE MANIFESTAR. QDO A FAZENDA PÚBLICA RÉ FOI SE MANIFESTAR O CALCULISTA DA FAZENDA OBSERVOU QUE O PERITO ERA SÓCIO E QUE POR ISSO ESTARIA IMPEDIDO DE ATUAR NESSES AUTOS.
POR ESTE MOTIVO O CALCULISTA DEVE ALERTAR O PROCURADOR PQ QUEM IRÁ ASSINAR A PETIÇÃO E SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO É O PROCURADOR.
ALERTAR O PROCURADOR PARA ELE RESSALTAR NA PETIÇÃO ESSA QUESTÃO.
O PROCESSO FOI MOVIDO CONTRA A FAZENDA PUBLICA E QUEM REPRESENTA É O PROCURADOR.
ESPERO TER AJUDADO, SE ESTIVER ERRADA AVISEM O ERRO POR FAVOR.
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PESSOAL, NÃO LIGUE PARA A HISTÓRIA INVENTADA PELA BANCA.
LEMBRE-SE DOS PONTOS CHAVE DA QUESTÃO: REFERIDO PERITO ERA SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA, OU SEJA, É CASO DE IMPEDIMENTO.
ART.144. HÁ IMPEDIMENTO...
INCISO V - QUANDO FOR SÓCIO OU MEMBRO DE DIREÇÃO OU DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARTE NO PROCESSO.
ART. 148. APLICAM-SE OS MOTIVOS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO:
I - AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
II - AOS AUXILIARES DA JUSTIÇA;
III - AOS DEMAIS SUJEITOS IMPARCIAIS DO PROCESSO.
ESPERO TER AJUDADO.
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Cecília, a questões diz que quem descobriu o fato foi o calculista da Procuradoria, óbvio que se avisará ao procurador.
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Gabarito Certo.
Contudo, alertar o procurador?
Art.144. Há impedimento...
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição:
I - aos membros do ministério público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
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Na prática eu imagino mais ou menos:
Calculista: - ei, Procurador, queria fazer fofoca não, hein, mas estava fazendo o meu trabalho e constatei que o perito que apresentou o laudo é sócio da PJ, parte autora, dessa ação aí... estou te alertando pura e simplesmente porque o papel de alegar o impedimento dele é seu, enquanto parte (Art. 465, par. 1º, I, CPC), se quiser arguir o impedimento, o faça, se não quiser, pelo menos te alertei ;)
Procurador: Ôpa, valeu pelo alerta! Nem tinha me atentado a isso. Vou arguir o impedimento dele ao juiz assim que me couber falar nos autos.
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Comentário da prof:
Dentre as hipóteses de impedimento trazidas pela lei processual em seu art. 144, encontra-se a de o juiz ser sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
As hipóteses de impedimento do juiz são extensivas, por expressa previsão legal, aos auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o perito (calculista), senão vejamos:
"Art. 144, CPC/15. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
Art. 148, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo".
Gab: Certo.
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Art. 144. Há impedimento ...
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;"
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento...:
II - aos auxiliares da justiça;
Art. 149. São auxiliares da Justiça... o perito...
Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade
Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
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CESPE, imagina o perito alertando o procurador: Alô, procurador...
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PRA FICAR MAIS FÁCIL.
SE VOCÊS GRAVAREM AS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO, FICARÁ MAIS FÁCIL...
- AMIGO OU INIMIGO
- RECEBE PRESENTE OU ACONSELHA
- CREDOR OU DEVEDOR
- INTERESSE JULGAMENTO
SABENDO ESSES, JÁ PODEMOS NEM MAIS NOS PREOCUPARMOS COM AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO....
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Preleciona a melhor doutrina que os auxiliares da justiça são todos aqueles que participam do processo no sentido de implementar a prestação jurisdicional. ... São eles o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
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GABARITO: CERTO.
O perito é impedido de atuar quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
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DECOREI AS PALAVRAS CHAVES DE SUSPEIÇÃO ASSIM, O RESTANTE ESTARÁ EM IMPEDIMENTO.
SAÍ RICA!
- SUBMINISTRAR MEIOS PARA DESPESAS DO LITÍGIO.
- AMIGO ÍNTIMO;
- INIMIGO;
- RECEBER PRESENTES;
- INTERESSE NO JULGAMENTO;
- CREDOR OU DEVEDOR;
- ACONSELHAR;