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ID
2947369
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O IBGE divulgou a Síntese de Indicadores Sociais 2017 informando que um quarto da população brasileira (52,168 milhões de brasileiros) estava abaixo da linha de pobreza do Banco Mundial em 2016 e vivia com renda mensal de até R$ 387,07.

Com o objetivo de contribuir na política pública de combate às desigualdades sociais, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública estabelece que a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados e:

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94

    SEÇÃO V

    Dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado

    Art. 107.  A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • GAB: E

  • Gabarito: E

    A) A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. (LC 80/94, Art. 106-A).

    B) É função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas (CR, art. 129, V).

    C) É prerrogativa dos membros dos membros da Defensoria Pública do Estado comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; (LC 80/94, Art. 128, VI).  

    D) É prerrogativa dos membros dos membros da Defensoria Pública do Estado receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (LC 80/94, Art. 128, I).

    E) A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (LC 80/94, Art. 107).     

  • A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. (LC 80/94, Art. 106-A).

    B) É função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas (CR, art. 129, V).

    C) É prerrogativa dos membros dos membros da Defensoria Pública do Estado comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; (LC 80/94, Art. 128, VI).  

    D) É prerrogativa dos membros dos membros da Defensoria Pública do Estado receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (LC 80/94, Art. 128, I).

    E) A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (LC 80/94, Art. 107).