-
Alternativa B correta: entra em vigor no segundo ano do mandato, mantendo-se vigente até o final do primeiro ano do mandato seguinte;
Se o PPA for aprovado, o início de sua vigência começará no 2º exercício financeiro do mandato presidencial.
O PPA não coincide com o mandato presidencial!!!!
Outros macetes relevantes:
PPA: encaminhamento: até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08)
devolução: até o encerramento da SLE (22/12).
LOA: encaminhamento: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08)
devolução: até o encerramento da SLE (22/12)
LDO: encaminhamento: até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04)
devolução: até o encerramento do 1º período da SLE (17/07)
-
entra em vigor no segundo ano do mandato, mantendo-se vigente até o final do primeiro ano do mandato seguinte;
-
A) Não se confunde com o mandato presidencial. Perpassa mais de 1 mandato.
C e D) Entra em vigor no segundo ano do mandato, mantendo-se vigente até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
E) Tem vigência prevista em lei (e na CF também).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
De acordo com a CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
(CF/88 > Do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS):
Art. 35. - § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
-
Com relação à vigência do PPA, o art. 35, § 2º, das Disposições Constitucionais Transitórias assim estabelece: até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e 11 (ainda não elaborada), serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Portanto, o PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandato, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte. É de quatro anos o período de sua vigência.
GABARITO: B
-
-
PPA - Plano Plurianual
peça orçamentária de iniciativa do Poder Executivo responsável por elaborar e propor tal lei.
vigência de 4 anos, mas pode conter Programas que durem mais tempo que 4 anos
médio prazo
Art. 165 estabelece o DOM - diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e outras delas decorrentes.
Após aprovação, entra em vigor no segundo ano do mandato do novo presidente e sera vigente ate o fim do primeiro ano do mandato seguinte.