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ID
2947477
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme previsto na Constituição da República de 1988, o Plano Plurianual (PPA) é um dos instrumentos do planejamento público, que estabelece “de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

Em relação ao processo orçamentário do PPA e a sua vigência relativamente ao mandato do chefe do Poder Executivo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B correta: entra em vigor no segundo ano do mandato, mantendo-se vigente até o final do primeiro ano do mandato seguinte;

    Se o PPA for aprovado, o início de sua vigência começará no 2º exercício financeiro do mandato presidencial.

    O PPA não coincide com o mandato presidencial!!!!

    Outros macetes relevantes:

    PPAencaminhamento: até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08)

    devolução: até o encerramento da SLE (22/12).

    LOA: encaminhamento: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08)

    devolução: até o encerramento da SLE (22/12)

    LDO: encaminhamento: até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04)

    devolução: até o encerramento do 1º período da SLE (17/07)

  • entra em vigor no segundo ano do mandato, mantendo-se vigente até o final do primeiro ano do mandato seguinte;

  • A) Não se confunde com o mandato presidencial. Perpassa mais de 1 mandato.

    C e D) Entra em vigor no segundo ano do mandato, mantendo-se vigente até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

    E) Tem vigência prevista em lei (e na CF também).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • De acordo com a CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    (CF/88 > Do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS):

    Art. 35. - § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

  • Com relação à vigência do PPA, o art. 35, § 2º, das Disposições Constitucionais Transitórias assim estabelece: até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e 11 (ainda não elaborada), serão obedecidas as seguintes normas:

    I  - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

               Portanto, o PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandato, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte. É de quatro anos o período de sua vigência.

    GABARITO: B

  • PPA - Plano Plurianual peça orçamentária de iniciativa do Poder Executivo responsável por elaborar e propor tal lei. vigência de 4 anos, mas pode conter Programas que durem mais tempo que 4 anos médio prazo Art. 165 estabelece o DOM - diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e outras delas decorrentes. Após aprovação, entra em vigor no segundo ano do mandato do novo presidente e sera vigente ate o fim do primeiro ano do mandato seguinte.