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ID
2947507
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma situação hipotética, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após regular processo licitatório, firma um contrato administrativo com empreiteira para a realização de uma reforma no prédio onde está estabelecida sua sede. No decorrer da obra, no entanto, a Defensoria Pública realiza um concurso público para a admissão de novos servidores, tornando necessárias mudanças não previstas na reforma, que trarão um aumento nos custos, e reajuste no valor pago à empreiteira pela obra, no montante de 30%.

No caso em questão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Com base no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93,, "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos".

    Como a questão falou em 30%, o contratado fica obrigado a aceitar.

  • Com base no § 1º do art. 65 da Lei nº 9.666/93,, "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos".

    Como a questão falou em 30%, o contratado fica obrigado a aceitar.

  • Gabarito letra "D"

  • ALTERAÇÕES NO CONTRATO

    PRESTE ATENÇÃO: O CONTRATADO É OBRIGADO A ACEITAR acréscimos E Supressões até 25% em qualquer caso, e Somente acréscimos, até o limite de 50%, para reformas em edifícios ou equipamentos.

  • De acordo com o Art. 65, 1º

    O contratado fica OBRIGADO a aceitar, nas mesmas condições contratuais

    ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES >>>> ATÉ 25% >>> p/ OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS.

    ACRÉSCIMOS >>> ATÉ 50% >>> REFORMAS DE EDIFÍCIOS OU EQUIPAMENTOS.

  • Gab: D

    Uma vez que se trata de acréscimo referente à reforma de edifício, o limite é de 50%, portanto deve o contratado obrigatoriamente aceitar a mudança.

  • Lei 8.666/93, Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    Regra: 25% para mais ou para menos.

    Reforma de edifício e equipamento: 50% para mais ou 25% para menos.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

    OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS - acréscimos e supressões - até 25%

    REFORMAS DE EDIFÍCIOS OU EQUIPAMENTOS - acréscimos - até 50%

  • O CONTRATADO É OBRIGADO A ACEITAR acréscimos E Supressões até 25% em qualquer caso, e Somente acréscimosaté o limite de 50%, para reformas em edifícios ou equipamentos.

  • Obrigado a aceitar:

    Nas obras, serviços e compras: ATÉ 25% (supressões e acréscimos);

    Nas reformas: ATÉ 50% (acréscimos).

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos: 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais".
    • Cláusulas exorbitantes:

    - Alteração unilateral do contrato;
    - Rescisão unilateral do contrato;
    - Fiscalização da execução do contrato;
    - Ocupação temporária de bens;
    - Poder de aplicação de penalidades.

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), em se tratando da alteração unilateral do contrato, cabe informar que é utilizada para "adequar as disposições contratuais ao interesse público, o Estado pode modificar a avença independentemente do consentimento da outra parte". 
    A alteração pode ser tanto no que tange ao projeto, quanto no que se refere ao valor do contrato. Salienta-se que a administração NÃO pode alterar o OBJETO do contrato, uma vez que isso seria burla à licitação (CARVALHO, 2015).
    Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 
    A) ERRADO, tendo em vista que é obrigação do contratado aceitar as mudanças - a alteração unilateral do contrato é cláusula exorbitante. 
    B) ERRADO, uma vez que é obrigação do contratado aceitar as mudanças - a alteração unilateral do contrato é cláusula exorbitante -, além disso, o limite de acréscimo pode ser de até 50%, em se tratando de reforma de edifício ou de equipamento. 
    C) ERRADO, já que o contratado deve aceitar as mudanças  - a alteração unilateral é cláusula exorbitante. 
    D) CERTO, com base no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 

    E) ERRADO, uma vez que o contratado deve aceitar as mudanças, contudo, há limite previsto no art.65, §1º, da Lei nº 8.666/93, até 25% no que se refere às obras, aos serviços ou as compras e até 50% para reforma de edifício ou de equipamento. 
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: D
  • Clausulas Exorbitantes:

    Fiscalização do contrato

    Alteração unilateral

    Rescisão unilateral

    Aplicação de sanção

    Ocupação temporária

  • HIPÓTESES DE RESCISÃO AMIGÁVEL NA LEI 8.666/93:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1  do art. 65 desta Lei;

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

  • A questão exige o conhecimento sobre os limites quantitativos para alterações unilaterais do contrato. Esse conhecimento é importantíssimo, vejamos:

    Dentro desses percentuais o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões contratuais, conforme o art.65, §1º:

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Assim, identificamos como correta a alternativa “D”.

    Gabarito: D

  • muito bom o macete Wilson Fisk,

    irei apenas destacar para melhor visualização e lembrete

    .

    Clausulas Exorbitantes: FARAÓ

    Fiscalização do contrato

    Alteração unilateral

    Rescisão unilateral

    Aplicação de sanção

    Ocupação temporária

  • Gabarito D

    ALTERAÇÃO UNILATERAL EM TERMOS QUANTITATIVOS

    Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.

    Já no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, o limite é até 50% somente para acréscimos.

  • Trata-se de uma alteração quantitativa, feita no interesse da Administração. Deve, portanto, respeitar os limites do art 65 §1º, sendo o contratado obrigado a aceitar. Não é Fato do Príncipe, pois o acréscimo se deu por interesse da Administração contratante e não por lei/caso fortuito.