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ID
2947831
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Roberto Lopes, soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima, responsável pela custódia do flagranteado Juca Estrela, ao lhe impor intenso sofrimento físico e mental, mediante emprego de violência e grave ameaça, como forma de aplicar castigo pessoal ao custodiado incorre no delito de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da Lei n° 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Espero ter ajudado!!!

  • Tortura com aumento de pena por ser agente público.

  • Lei de Tortura - LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Importante mencionar que será um crime militar de tortura pois a conduta se amolda ao artigo 9, II, CPM.

  • Falou de intenso sofrimento físico ou mental sempre vai ser tortura.

  • Abuso de autoridade

            submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Tortura

            submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Atualmente, por intermédio da Lei 13.491, que alterou a redação do art. 9º do CPM, tal crime (Tortura, com aumento de pena por ser funcionário público) será considerada "crime militar por equiparação", sendo de competência da Justiça Militar.

  • Maus tratos

    (CPM_Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar,

    de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina)

  • TRATA-SE DA TORTURA CASTIGO.

    A PENA BASE DE TODAS AS TORTURAS COMISSIVAS É DE 2 A 8 ANOS.

    SER AGENTE PÚBLICO É UM DOS CASOS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE TORTURA.

  • MAUS TRATOS (CPM, art. 213).

    Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CPM, art. 222).

    Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda.

         

    LESÃO LEVE (CPM, art. 209).

    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    LESÃO GRAVE (CPM, art. 209, § 1°)

    Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (CPM, art. 209, § 2º)

    Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura.

  • TORTURA VS. MAUS TRATOS.

    Por vezes as questões nos confundem com esses 2 crimes, mas, na tortura castigo teremos a figura do INTENSO SOFRIMENTO físico e mental. No crime de maus tratos teremos a exposição a perigo da vida ou da saúde. A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do art. 136, do CP, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.

  • PMGO 2020

    Tortura Castigo !

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    OBSERVAÇÃO:

    o crime de tortura em regra é crime comum,porém a tortura na modalidade castigo trata-se de crime próprio.

  • Com o advento da Lei 13.491/17 que alterou o Art. 9º do CPM, houve a criação da figura do crime militar por extensão, ou seja, mesmo aqueles crimes previstos na legislação penal "comum", podem configurar crime militar, desde que sejam praticados numa das formas apontadas pelo Art. 9º, II, a, b, c, d, e.


    Então, analisando o caso concreto apresentado, deve-se apontar qual crime cometeu o militar em questão.


    ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 222 do CPM, haverá constrangimento ilegal quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de ter reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência da vítima, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda:. Logo, não é o caso. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "B" - em nenhum momento o enunciado denuncia qual a gravidade das supostas lesões. Alternativa INCORRETA.


    ALTERNATIVA "C" - em nenhum momento o enunciado denuncia qual a gravidade das supostas lesões. Alternativa INCORRETA.


    ALTERNATIVA "D" -
    aquele que venha a expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Porém, não previsão legal de hipóteses com aumento de pena, mas, sim a forma qualifica pelo resultado (preterdolo). Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "E" - tortura com aumento de pena. Alternativa CORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA E
  • Roberto Lopes, soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima, responsável pela custódia do flagranteado Juca Estrela, ao lhe impor intenso sofrimento físico e mental, mediante emprego de violência e grave ameaça, como forma de aplicar castigo pessoal ao custodiado incorre no delito de:

    Cuidado com as pegadinhas

    Requisitos:

    Soldado= Agente público= aumento de pena do crime de tortura

    Custódia= elemento do crime de maus tratos

    Aplicar castigo pessoal= modalidade do crime de tortura

    Intenso sofrimento físico e mental= elemento do crime de tortura

    Porém, o crime é de tortura castigo com aumento de pena, haja visto do Agente público que cometeu aumentando a pena de 1/6 a 2/3, mas banca induz o candidato ao erro com a palavra custódia um dos requisitos do crime de maus tratos.

    Tortura x Maus tratos

    Tortura= Intenso Sofrimento físico ou mental.

    Maus Tratos= Expor a perigo a vida ou saúde + privação de alimentação ou cuidados

    abusos de trabalhos excessivos ou inadequados de meios de correção ou disciplina.

    Finalidade da tortura= Aplicação de castigo + medidas de caráter preventivos

    Finalidade maus tratos=Educação+ ensino+tratamento+ custódia

    Sujeito ativo do crime de Tortura= Quem tem sua guarda, poder ou autoridade

    Sujeito ativo do crime de Maus Tratos=Quem tem sua autoridade, guarda ou vigilância

    Sujeito passivo de amos os crimes= Vítima

  • E tortura com aumento de pena
  • GAB: E

  • Tortura + Aumento de pena por ser agente Público!!

  • GABARITO E

    TORTURA CASTIGO - USA MEIOS VIOLENTOS COM INTENSO SOFRIMENTO FISICO E MENTAL

    AUMENTO DE PENA:

    AUMENTA-SE A PENA DE 1/6 A 1/3 POR SER AGENTE PÚBLICO

  • A questão dispõe sobre um caso hipotético a respeito dos crimes contra a vida.

    e) CORRETA – Roberto Lopes, policial, responsável pela custódia do flagrante a do Juca Estrela, ao impor a ele intenso sofrimento físico e mental, mediante emprego de violência e grave ameaça como forma de aplicar castigo pessoal ao custodiado, incorre no delito de tortura com aumento de pena, nos termos do artigo 1º.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Assim, o crime cometido pelo policial corresponde à tortura-castigo.

    No caso em questão, a pena ainda deverá ser aumentada de 1/6 a 1/3 pelo crime ter sido cometido por agente público.

    §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60(sessenta) anos.

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Aumento de 1/6 a 1/3 por SER agente público.

    #PMMINAS

  • maus tratos > se fosse em lugar sujeito a administração militar