De acordo com a Legislação Previdenciária, em especial a Lei 8.213/1991, a alternativa que NÃO apresenta situações que são equiparadas a acidentes de trabalho e que possam ocorrer no ambiente ou horário de trabalho é
c) doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. GABARITO
________________________________________________________________________________________________
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.