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ID
294904
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 15 estabelece em alguns de seus anexos que a insalubridade pode ser caracterizada por avaliação qualitativa, como por exemplo, anexos 13 (agentes químicos) e 14 (agentes biológicos). Em relação a esta NR e aos anexos 13 e 14, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha: pela NR 15, a aplicação de organoclorado é grau médio de insalubridade.

    Entretanto, a aplicação deste produto é proibida no brasil desde 2005. Estranho uma prova de 2008 colocar uma questão destas.
  • ANEXO XIII

    CHUMBO

     
    Insalubridade de grau máximo
     Fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila.


    HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
     Insalubridade de grau médio
     
    Emprego de defensivos organoclorados: DDT (diclorodifeniltricloretano) DDD (diclorodifenildicloretano), metoxicloro (dimetoxidifeniltricloretano), BHC (hexacloreto de benzeno) e seus compostos e isômeros. 

    SILICATOS
    Insalubridade de grau máximo

    Operações de extração, trituração e moagem de talco. 

    ANEXO XIV

    Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

     - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

    Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

    - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

    A única correta é a alternativa A, que diz que  o emprego de defensivos organoclorados como DDT é considerado atividade insalubre de grau médio.