Item por item, amigos!
a) a edificação multifamiliar com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída inferior a 1500m2 (mil e quinhentos metros quadrados) é isenta de Dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio. (A edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída até 900m²é isenta de Dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio)
b) para edificação com mais de 4 (quatro) hidrantes deve-se ter uma reserva técnica de incêndio de 6.000 l (seis mil litros), acrescido de 500 l (quinhentos litros) por hidrante, excedente a 4 (quatro). ✔
c) a pressão d’água exigida em qualquer dos hidrantes será, no mínimo, de 2kg/cm2 (dois quilos por centímetro quadrado), e, no máximo, de 6kg/cm2 (seis quilos por centímetro quadrado). (A pressão d’água exigida em qualquer dos hidrantes será, no mínimo, de 1kg/cm² , e, no máximo, de 4kg/cm²)
d) para a edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída superior a 1500m2 (mil e quinhentos metros quadrados) será exigida a Canalização Preventiva Contra Incêndio e Brigada. (Para a edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída superior a 900m2 (novecentos metros quadrados), será exigida a Canalização Preventiva Contra Incêndio prevista no Capitulo VI)
e) o número de hidrantes será calculado de tal forma que à distância sem obstáculos, entre cada caixa e os respectivos pontos mais distantes a proteger, seja de, no máximo, 15m (quinze metros). (O numero de hidrantes será calculado de tal forma que a distancia sem obstáculos, entre cada caixa e os respectivos pontos mais distantes a proteger seja de, no máximo, 30m)
GABARITO LETRA B