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ID
294928
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Estado do Rio de Janeiro dispõe de uma legislação específica que versa sobre segurança contra incêndio e pânico. Este legislação criou em 1976 o COSCIP (Código de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico). Considerando o COSCIP, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI
    Da Canalização Preventiva
    Art. 24 - O projeto e a instalação da Canalização Preventiva Contra Incêndio
    deverão ser executados obedecendo-se ao especificado neste Capítulo.
    Art. 25 - São exigidos um reservatório d’água superior e outro subterrâneo ou baixo,
    ambos com capacidade determinada, de acordo com o Regulamento de Construções e
    Edificações de cada Município, acrescido, o primeiro, de uma reserva técnica para incêndio
    (fig. 4), assim calculada:
    I - Para edificações com até 4 (quatro) hidrantes: 6.000 l (seis mil litros);
    II - Para edificação com mais de 4 (quatro) hidrantes: 6.000 l (seis mil litros),
    acrescido de 500 l (quinhentos litros) por hidrante excedente a 4 (quatro);
    III - Quando não houver caixa d’água superior em face de outro sistema de
    abastecimento aceito pelo Corpo de Bombeiros, o reservatório do sistema terá, no mínimo,
    a capacidade determinada pelo regulamento de Construções e Edificações do Município,
    acrescida da reserva técnica estabelecida nos incisos anteriores
  • Item por item, amigos!

    a) a edificação multifamiliar com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída inferior a 1500m2 (mil e quinhentos metros quadrados) é isenta de Dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio. (A edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída até 900m²é isenta de Dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio)

     b) para edificação com mais de 4 (quatro) hidrantes deve-se ter uma reserva técnica de incêndio de 6.000 l (seis mil litros), acrescido de 500 l (quinhentos litros) por hidrante, excedente a 4 (quatro). ✔

     c) a pressão d’água exigida em qualquer dos hidrantes será, no mínimo, de 2kg/cm2 (dois quilos por centímetro quadrado), e, no máximo, de 6kg/cm2 (seis quilos por centímetro quadrado). (A pressão d’água exigida em qualquer dos hidrantes será, no mínimo, de 1kg/cm² , e, no máximo, de 4kg/cm²)

     d) para a edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída superior a 1500m2 (mil e quinhentos metros quadrados) será exigida a Canalização Preventiva Contra Incêndio e Brigada. (Para a edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída superior a 900m2 (novecentos metros quadrados), será exigida a Canalização Preventiva Contra Incêndio prevista no Capitulo VI)

     e) o número de hidrantes será calculado de tal forma que à distância sem obstáculos, entre cada caixa e os respectivos pontos mais distantes a proteger, seja de, no máximo, 15m (quinze metros). (O numero de hidrantes será calculado de tal forma que a distancia sem obstáculos, entre cada caixa e os respectivos pontos mais distantes a proteger seja de, no máximo, 30m)

     

    GABARITO LETRA B