SóProvas


ID
2949673
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Cachoeira Grande - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o que discorre nas Disposições Gerais da Administração Pública é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, V (CF/88) - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Tudo está disposto nos incisos do art. 37 da CF:

    A) Errada. Art. 37, II, CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos [...]

    B) Errada. Art. 37, III, CF: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    C) Errada. Art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    D) Correta. Art. 37, V, CF: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; Obs: no final do inciso II do art. 37 deixa claro que é de livre nomeação e exoneração (conhecidos como cargos ad nutum).

    GAB. "D".

    Abraço e bons estudos!

  • Diferenças básicas entre funções de confiança x Cargo em comissão

    Função de confiança

    servidor efetivo

    Concurso público

    Atribuições de direção chefia e assessoramento

    A livre nomeação e exoneração refere-se : Função de e não ao cargo efetivo

    Cargo em comissão:

    Qualquer pessoa desde que respeitado o percentual mínimo aos servidores de carreira

    sem concurso

    Atribuições de direção chefia e assessoramento

    Livre nomeação e exoneração

    #Nãodesista!

  • O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    .

    A partir do texto acima, nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

    .

    Sobre o que discorre nas Disposições Gerais da Administração Pública é CORRETO afirmar que:

    D) Funções de confiança (função comissionada ou gratificada) e cargo em comissão (cargo comissionado ou de confiança) só podem ser criados para atividades de direção, de chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração.

  • Funções de Confiança são de livre nomeação e exoneração?

  • Gustavo, sim. Lembrando que é livre nomeação e exoneração da FUNÇÃO, e não do CARGO!

  • ótimos comentários para relembrar... valeu povo!!
  • Além do erro de concordância, erro na formulação da resposta.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo....

  • LETRA D CORRETA

    CF

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • O cargo em comissão pode ser exercido por servidor de cargo efetivo ou não efetivo.
  • É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão e cargo eletivo.
  • Nas contratações temporárias autorizadas pela Constituição Federal, não é obrigatória a aprovação em concurso público.
  • O servidor de cargo efetivo e, ao mesmo tempo, um cargo comissionado está vinculado ao regime próprio do ente público.
  • Direção, Chefia e Assessoramento (C.A.D)

    cargos em comiSSão = qualquer peSSoa pode ocupar / Função de conFiança = EXCLUSIVO para servidores eFetivos

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    FONTE: CF 1988

  • Só lembrando que a LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO refere-se : A Função de confiança e não ao cargo efetivo

  • A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede que o candidato assinale o item correto.

    Vejamos as alternativas:

    a) Cargos efetivos e empregos públicos são preenchidos por concursos de provas, com exceção de prova e títulos.

    Errado. Há possibilidade de preenchimento de cargos efetivo e públicos por concurso de provas e títulos. Aplicação do art. 37, II, CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    b) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, pelo período de um ano.

    Errado. A prorrogação é por uma única vez, por igual período. Aplicação do art. 37, III, CF: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    c) É vedado ao servidor público o livre acesso à associação sindical.

    Errado. Totalmente o oposto: é permitido. Aplicação do art. 37, VI, CF: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    d) Funções de confiança (função comissionada ou gratificada) e cargo em comissão (cargo comissionado ou de confiança) só podem ser criados para atividades de direção, de chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 37, V, CF: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Gabarito: D

  • Cargo em comissão

    Servidores de carreira

    Livre nomeação e exoneração

    Não precisa de aprovação em concurso público

    Destina-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento..