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9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
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9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais
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OS DADOS DEVEM FICAR 20 ANOS NO MINIMO
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Justificativas
a) Errada. Pode ser qualquer profissional ou grupo que, a critério do empregador, seja considerado capaz de elaborar o programa, além do SESMT.
b) Errada. 20 anos é o período mínimo para que esses documentos sejam armazenados
c) Correta
d) Errada. 20 anos
e) Errada. Essa responsabilidade é do empregador.